• Revogada pela: RN-013/2005
    RE-021/1984

    Secretaria Executiva do programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico (PADCT)

    Constitui a Secretaria Executiva do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT, com o propósito de coordenar a atuação das Agências Financiadoras e a realização harmônica de suas atividades.

    1. Propósito

    1.1. Constituir a Secretaria Executiva do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT, com o propósito de coordenar a atuação das Agências Financiadoras e a realização harmônica de suas atividades.

    2. Atribuições

    Compete à Secretaria executiva do PADCT:

    2.1. Prover o apoio técnico-administrativo necessário a operacionalização do Grupos Técnicos; não só no que concerne às reuniões desses grupos, inclusive convocando-as, em conformidade ao cronograma fixado no Plano Operativo Anual, ou por solicitação do CCT, da CT, dos próprios GTs, ou mesmo em função de necessidades oriundas dos trabalhos de caráter organizacional da própria Secretaria Executiva; bem como, atender a solicitação de levantamentos, estudos, e análises, e acompanhar suas recomendações;

    2.2. elaborar e difundir, por solicitação e segundo orientação da CT, instrumentos, mecanismos, roteiros, cronogramas, instruções técnicas, normas fluxos e demais documentos que se destinem a regular a implementação da programação estabelecida;

    2.3. orientar e acompanhar a elaboração a consolidação, compatibilização e revisão dos documentos do Programa;

    2.4. promover ajustes na distribuição dos subprogramas e seus segmentos às Agências Financiadoras, segundo as responsabilidades específicas para cada uma delas, e de acordo com suas atribuições legais;

    2.5. efetuar a divulgação geral do Programa; orientar e acompanhar as divulgações específicas que venham a ser realizadas pelas Agências Financiadoras;

    2.6. acompanhar a elaboração e execução do Plano Operativo Anual;

    2.7. manter atualizado um registro geral das propostas encaminhadas pelas entidades executoras, promovendo a redistribuição das solicitações, tendo em vista a compatibilização e a otimização do atendimento;

    2.8. acompanhar a execução físico-financeira dos subprogramas, segundo seus eventos mais significativos, dando particular atenção àqueles que envolvem a participação de mais de uma Agência Financiadora;

    2.9. promover, com base em dados e informações providas pelas Agências Supervisoras e/ou GT, a elaboração de relatórios de desempenho e informes relativos à execução global do PADCT, bem como dos diversos segmentos, indicando os ajustes e encaminhando as soluções que se mostrem necessárias;

    2.10. promover, periódica e sistematicamente levantamentos, estudos e análises voltados aos aspectos organizacionais e físico-financeiros do Programa;

    2.11. solicitar e receber sugestões e apreciações relativas à execução do PADCT, analisando-as e dando-lhes encaminhando adequado; promover o encaminhamento de relatórios e outros documentos relativos ao PADCT e ao Plano Operativo ao CCT, à Comissão Transitória, aos Grupos Técnicos e às Agências Financiadoras, centralizando o fluxo destas providências;

    2.12. receber e tratar solicitações relativas ao PADCT, dando-lhes seqüência de atendimento, diretamente ou através de Agências;

    2.13. prover os meios para supervisão da execução financeira global do PADCT, a ser realizada pelo CCT;

    2.14. interrelacionar-se com os GTs, CT e CCT, bem como com agentes financeiros internacionais do PADCT; e

    2.15. realizar outras ações de natureza técnico-administrativa que lhes sejam própria ou que lhes sejam delegadas, resguardadas as que estão afetas aos GT's.

    3. Constituição

    A Secretaria Executiva será constituída por:
    a) um Secretário Executivo, responsável pela mesma, a ser designado pelo Presidente do CCT, selecionado entre os funcionários das Agências Financiadoras do PADCT;
    b) funcionários técnicos e administrativos, necessários ao exercício de suas funções;
    c) um colegiado composto por um representante de cada Agência Financiadora do PADCT, que será presidido pelo Secretário Executivo, ao qual cabe, principalmente, equacionar as questões atinentes às atividades de caráter interagêncial.

    4. Operacionalização

    A operacionalização da Secretaria Executiva do PADCT se apóia, basicamente nas unidades técnicas e administrativas do CNPq, podendo, na medida do necessário, solicitar apoio operacional às demais Agências Financiadoras do PADCT.

    5. Vinculação

    A Secretaria Executiva do PADCT é vinculada diretamente à Presidência do CNPq.

    Brasília, 27 de fevereiro de 1984

    Lynaldo Cavalcante de Albuquerque

     
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