• Revogada pela: RN0-013/2005
    RE-124/1983

    Representação do CNPq nos grupos Técnicos do PADCT

    A representação do CNPq em cada um dos Grupos Técnicos (GT) do PADCT será exercida por um Diretor ou Chefe de Assessoria deste Conselho, secundado pelo Superintendente ou Diretor de Unidade Subordinada da área e a que está afeto o GT, e que será seu substituto eventual, ambos especialmente designados para este fim.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no exercício de suas atribuições, e considerando as necessidades decorrentes da função de coordenação que cabe ao Órgão no SNDCT e, em particular, na formação, implementação e avaliação do PADCT,

    Resolve

    1. A representação do CNPq em cada um dos Grupos Técnicos (GT) do PADCT será exercida por um Diretor ou Chefe de Assessoria deste Conselho, secundado pelo Superintendente ou Diretor de Unidade Subordinada da área e a que está afeto o GT, e que será seu substituto eventual, ambos especialmente designados para este fim.

    2. Ao representante caberá, além da reprentação propriamente dita, e em estreita articulação com a Secretaria Executiva do PADCT:

    2.1. promover o ordenamento das ações internas e externas que o CNPq deva executar em função dos trabalhos de GT, compatibilizado-as com as orientações da Presidência deste Conselho e com as orientações pertinentes emanadas do CCT, de suas Comissões e Subcomissões;

    2.2. indicar um técnico de CNPq para exercer as funções de Secretário Técnico do GT.

    Brasília, 25 de novembro de 1983

    Lynaldo Cavalcante de Albuquerque

     
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