• Revogada pela: RN-002/2007
    RE-135/1982

    Institui Certificado para Remessas Pessoais, Mensais, a Bolsistas do CNPq, no exterior

    Regulamenta a emissão de Certificados para os fins do disposto nas Resoluções ns 760/82 e 764/82 do Conselho Monetário Nacional.

    1. Proprósito

    1.1. Regulamentar a emissão de Certificados para os fins do disposto nas Resoluções ns 760/82 e 764/82 do Conselho Monetário Nacional.

    1.2. Aprovar modelo do Certificado a ser emitido, na forma do anexo, com validade de até 06 (seis) meses, observado o período de autorização do afastamento, quando se tratar de bolsistas vinculados à Administração Pública.

    2. Dos Beneficiários

    2.1. O disposto nesta RE aplica-se aos bolsistas próprios do CNPq e àqueles vinculados a Convênios de Cooperação Bilateral, que se encontrem cumprindo programa de pós-graduação stricto ou latu sensu, no exterior.

    3. Das Competências

    3.1. À Assessoria de Apoio à Pesquisa (AAP) caberá:
    - expedir certificados em favor de empregados deste Conselho, qualquer que seja a fonte de custeio da bolsa.

    3.2. À Assessoria de Cooperação Internacional (ACI) caberá :
    - expedir certificados em favor de bolsistas vinculados a Convênios de Cooperação Bilateral.

    3.3. À Superintendência de Desenvolvimento Científico (SDC) caberá:
    - expedir certificados em favor de bolsistas não empregados do CNPq.

    4. Disposições Finais

    4.1. Os titulares das Unidades citadas em 3.0 poderão subdelegar competências para assinatura da declaração de sua responsabilidade.

    4.2. As Unidades subordinadas, Técnicas e Agências Regionais deverão instruir os interessados, conforme as orientações do anexo II, desta RE.

    5. Anexos

    Anexo I - Certificado (formulário CNPq 362)
    Anexo II - Orientações Gerais referentes às Resoluções 760 e 764 do Conselho Monetário Nacional.

    Brasília, 20 de outubro de 1982

    Lynaldo Cavalcante  de Albuquerque

    Anexo I

    Certificamos para fins do item I da Resolução n 764, de 22/09/82, do Conselho monetário Nacional, que o(a) Sr(a). ________________________________________, portador do CPF n __________________________, na qualidade de Bolsista ________________________, encontra-se no exterior realizando _______________no período de    ___/___/___ a ___/___/___.

    O presente certificado é válido por 6 (seis) meses, a contar da sua emissão.

    Brasília,___de___de____

    ______________________________
    Assinatura e carimbo

    Anexo II

    Orientações Gerais Referentes às Resoluções do Banco Central N 760 E 764, Respectivamente, de 14 E 22/09/82, e Portaria N 398, DE 23/09/82, do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

    Os bolsistas do CNPq residentes no brasil e que se encontrem temporariamente, no exterior, cumprindo programa de natureza educacional ou científica, classificados nas categorias abaixo, poderão, para fins de isenção de IOF, solicitar a emissão do certificado respectivo:
    I - Bolsistas sem vínculo empregatício de qualquer natureza;
    II - Bolsistas com vínculo empregatício;
    a) com salário
    b) sem salário (aqueles vinculados à iniciativa privada e que estejam com contrato de trabalho suspenso).

    O certificado emitido pelas Unidades do CNPq, autorizadas por esta RE, constitui-se em instrumento indispensável para a realização de remessas pessoais, mensais, ao exterior, com dispensa de IOF, junto aos bancos credenciados para tanto.

    Obs:
    Para quaisquer outras solicitações, que não se incluam nos itens supracitados, as Unidades do CNPq deverão orientar os respectivos interessados a se dirigirem ao MEC ou as suas Delegacias Regionais, quando for o caso.

     
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