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Revogada pela: RN-002/2007RE-058/1982
Condições Gerais para Celebração de Contratos de Co-edição
Estabelece condições gerais para a celebração de contratos de co-edição com Sociedades Editoras.
1. Propósito
Estabelecer condições gerais para a celebração de contratos de co-edição com Sociedades Editoras.
2. Condições Gerais
Os contratos de co-edição serão firmados pelo CNPq com Sociedades Editoras ou com pessoas a estas equiparadas, em consonância com as condições gerais seguintes:
2.1. A obra será publicada de conformidade com a proposta e texto original aprovados pelo CNPq e deverá conter o seguinte:
- na capa - nome e/ou logotipo (ou marca-símbolo) da Sociedade Editora;
- na folha de rosto - "Em co-edição com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)";
- ficha catalográfica, de preferência no verso da página de rosto;
- sumário;
- índices, nas páginas finais, quando necessário; e
- colofão.2.2. As últimas provas do texto, em duas vias, e cópia da arte final da capa, bem como as ilustrações, serão submetidas ao exame e conferência da Coordenação Editorial - CNPq. A obra somente será impressa após a aprovação das provas, arte final da capa e ilustrações, pela Coordenação Editorial, o que deve ocorrer no prazo de três dias úteis contados do recebimento para exame.
2.3. O CNPq se reserva o direito de, no local de impressão da obra ou nos depósitos da Sociedade Editora, verificar a quantidade de exemplares impressos ou em estoque.
2.4. A Sociedade Editora fornecerá todos os meios e facilidades para que o CNPq exerça a fiscalização dos trabalhos e documentos comprobatórios de despesas realizadas e a serem realizadas.
2.5. Integram o contrato de co-edição a proposta da Sociedade Editora, com justificativa editorial, orçamento detalhado do custo dos trabalhos (preparação dos originais, tradução, revisão, promoção e outros que se fizerem necessários a sua completa execução); prova de concessão dos direitos de publicação e de distribuição, pelo autor ou Sociedade Editora que detenha tais direitos, além de duas cópias do texto da obra.
2.6. O CNPq liberará os recursos financeiros em duas parcelas iguais: a primeira, após assinatura do contrato; a segunda, quando da entrega dos exemplares, na forma do item 2.2, acompanhados da prestação de contas da primeira parcela.
2.7. A Sociedade Editora procederá à liberação dos recursos na forma da proposta aceita.
2.8. O CNPq terá direito a até 1/3 da tiragem, em quantidades que vier a fixar, para livre distribuição.
2.9. A Sociedade Editora, até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da primeira parcela, apresentará prestação de contas final.
2.10. Reimpressões ou novas tiragens poderão ser negociadas quando os exemplares da co-edição impressa encontrarem-se esgotados, declarado esse fato, por escrito, pela Sociedade Editora.
2.11. As edições posteriores e tiragens serão objeto de termos aditivos com a interveniência ou autorização do autor ou editora que detenha os direitos de publicação e de distribuição.
2.12. A parte que der causa à rescisão contratual fica obrigada a pagar à outra, a título de multa, a quantia equivalente a 20% do valor global do contrato, além das perdas e danos cabíveis.
2.12.1. Se quem der causa à rescisão for a Sociedade Editora, esta, além da multa, restituirá ao CNPq a quantia que houver recebido, acrescida de juros e correção monetária (à base de variação das ORTN, no período).
2.13. O CNPq poderá denunciar o contrato, a qualquer tempo, cabendo à Sociedade Editora o direito ao pagamento pelos trabalhos efetivamente executados, bem como dos compromissos financeiros assumidos.
2.13.1. Não será pago à Sociedade Editora, em decorrência de denúncia ao contrato, pelo CNPq, qualquer indenização seja a que título for.
2.14. As obras ou livros co-editados serão colocados ao acesso dos leitores interessados e vendidos com base nos preços ajustados.
2.15. Compete à Sociedade Editora encaminhar ao Sindicato Nacional de Editoras de Livros, uma cópia do contrato.
Brasília, 27 de abril de 1982
Lynaldo Cavalcante de Albuquerque