• Revogada pela: RN-002/2007
    RE-058/1982

    Condições Gerais para Celebração de Contratos de Co-edição

    Estabelece condições gerais para a celebração de contratos de co-edição com Sociedades Editoras.

    1. Propósito

    Estabelecer condições gerais para a celebração de contratos de co-edição com Sociedades Editoras.

    2. Condições Gerais

    Os contratos de co-edição serão firmados pelo CNPq com Sociedades Editoras ou com pessoas a estas equiparadas, em consonância com as condições gerais seguintes:

    2.1. A obra será publicada de conformidade com a proposta e texto original aprovados pelo CNPq e deverá conter o seguinte:
    - na capa - nome e/ou logotipo (ou marca-símbolo) da Sociedade Editora;
    - na folha de rosto - "Em co-edição com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)";
    - ficha catalográfica, de preferência no verso da página de rosto;
    - sumário;
    - índices, nas páginas finais, quando necessário; e
    - colofão.

    2.2. As últimas provas do texto, em duas vias, e cópia da arte final da capa, bem como as ilustrações, serão submetidas ao exame e conferência da Coordenação Editorial - CNPq. A obra somente será impressa após a aprovação das provas, arte final da capa e ilustrações, pela Coordenação Editorial, o que deve ocorrer no prazo de três dias úteis contados do recebimento para exame.

    2.3. O CNPq se reserva o direito de, no local de impressão da obra ou nos depósitos da Sociedade Editora, verificar a quantidade de exemplares impressos ou em estoque.

    2.4. A Sociedade Editora fornecerá todos os meios e facilidades para que o CNPq exerça a fiscalização dos trabalhos e documentos comprobatórios de despesas realizadas e a serem realizadas.

    2.5. Integram o contrato de co-edição a proposta da Sociedade Editora, com justificativa editorial, orçamento detalhado do custo dos trabalhos (preparação dos originais, tradução, revisão, promoção e outros que se fizerem necessários a sua completa execução); prova de concessão dos direitos de publicação e de distribuição, pelo autor ou Sociedade Editora que detenha tais direitos, além de duas cópias do texto da obra.

    2.6. O CNPq liberará os recursos financeiros em duas parcelas iguais: a primeira, após assinatura do contrato; a segunda, quando da entrega dos exemplares, na forma do item 2.2, acompanhados da prestação de contas da primeira parcela.

    2.7. A Sociedade Editora procederá à liberação dos recursos na forma da proposta aceita.

    2.8. O CNPq terá direito a até 1/3 da tiragem, em quantidades que vier a fixar, para livre distribuição.

    2.9. A Sociedade Editora, até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da primeira parcela, apresentará prestação de contas final.

    2.10. Reimpressões ou novas tiragens poderão ser negociadas quando os exemplares da co-edição impressa encontrarem-se esgotados, declarado esse fato, por escrito, pela Sociedade Editora.

    2.11. As edições posteriores e tiragens serão objeto de termos aditivos com a interveniência ou autorização do autor ou editora que detenha os direitos de publicação e de distribuição.

    2.12. A parte que der causa à rescisão contratual fica obrigada a pagar à outra, a título de multa, a quantia equivalente a 20% do valor global do contrato, além das perdas e danos cabíveis.

    2.12.1. Se quem der causa à rescisão for a Sociedade Editora, esta, além da multa, restituirá ao CNPq a quantia que houver recebido, acrescida de juros e correção monetária (à base de variação das ORTN, no período).

    2.13. O CNPq poderá denunciar o contrato, a qualquer tempo, cabendo à Sociedade Editora o direito ao pagamento pelos trabalhos efetivamente executados, bem como dos compromissos financeiros assumidos.

    2.13.1. Não será pago à Sociedade Editora, em decorrência de denúncia ao contrato, pelo CNPq, qualquer indenização seja a que título for.

    2.14. As obras ou livros co-editados serão colocados ao acesso dos leitores interessados e vendidos com base nos preços ajustados.

    2.15. Compete à Sociedade Editora encaminhar ao Sindicato Nacional de Editoras de Livros, uma cópia do contrato.

    Brasília, 27 de abril de 1982

    Lynaldo Cavalcante de Albuquerque

     
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