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Revogada pela: RN-002/2007RE-001/1982
Grupos de Apoio da CJR
Ficam instituídos grupos de Apoio Regional da CJR, objetivando descentralizar a execução e dar assistência preliminar às Unidades.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de dar adequada aplicação aos princípios da descentralização executiva, preconizados na Reforma Administrativa da Administração Federal e, conforme proposto pela Consultoria Jurídica para operação do Órgão,
Resolve
1. Ficam instituídos grupos de Apoio Regional da CJR, objetivando descentralizar a execução e dar assistência preliminar às Unidades.
1.1. Os Grupos de Apoio da CJR, preferencialmente, terão sede em Manaus, Estado do Amazonas, junto ao INPA; em São José dos Campos, Estado de São Paulo, na sede do INPE; na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com sede na Agência-Rio do CNPq e, em Belém, Estado do Pará na sede do Museu Paraense "Emílio Goeldi".
1.1.2. Fica a Consultoria Jurídica autorizada a instalar outros Grupos nas Regiões em que a conveniência administrativa assim recomendar.
1.2. Para atendimento às necessidades em recursos humanos e de material dos grupos, as Unidades Subordinadas, além de sediação dos mesmos, fornecerão pessoal, a ser selecionado pelo Consultor Jurídico, ficando os servidores escolhidos sob a subordinação técnica da CJR.
1.2.1. O material permanente e o de consumo a ser fornecido ao Grupo de Apoio da CJR, o será sob a forma de mera transferência provisória de patrimônio da Unidade ou Agência.
2. A efetiva instalação e operação dos Grupos de Apoio deverá ter o auxílio das Diretorias da A. C. e Diretorias de Unidades do CNPq, reportando-se o Consultor Jurídico ao chefe de gabinete da Presidência, sempre que necessário dirimir questão relativa ao pleno cumprimento da presente.
3. O Consultor Jurídico decidirá casos omissos podendo editar normas complementares e de regulamentação de atividades dos Grupos de Apoio ora instituídos.
Brasília, 6 de janeiro de 1982
Lynaldo Cavalcante de Albuquerque