• Revogada pela: RN-013/2005
    RE-012/1985

    Programa de Recomposição de Equipes de Pesquisas de Alto Nível

    Institui o Programa de Recomposição de Equipes de Pesquisa de Alto Nível, com vistas aadotar medidas que visem evitar a desaceleração do processo de capacitação científica etecnológica do País, com o aproveitamento de doutores, formados em instituições de ensino e pesquisa nacionais ou estrangeiras.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições, e considerando a aprovação pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República da E.M. nº 012/85, consoante publicação no Diário Oficial da União de 23 de janeiro do corrente,

    Resolve

    1. Propósito

    Instituir o Programa de Recomposição de Equipes de Pesquisa de Alto Nível, com vistas aadotar medidas que visem evitar a desaceleração do processo de capacitação científica etecnológica do País, com o aproveitamento de doutores, formados em instituições de ensino e pesquisa nacionais ou estrangeiras.

    2. Objetivos Específicos

    O Programa de Recomposição de Equipes de Pesquisas de Alto Nível terá os seguintes objetivos específicos:

    2.1. reforçar e ampliar o nível de competência técnico-científica nacional, através da utilização de recursos humanos de elevada capacitação, seja no CNPq, ou em outras instituições públicas de ensino e pesquisa;

    2.2. possibilitar o aumento do percentual de retorno de investimentos do SNDCT na formação de recursos humanos em nível de doutorado, promovendo a contratação de ex-bolsistas do Sistema para o desempenho de funções de natureza acadêmico-científica em centros de pesquisa e pós-graduação;

    2.3. contribuir para a consolidação de equipes de pesquisadores engajados em programas eprojetos de relevante interesse para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; e

    2.4. viabilizar a execução de programas de pesquisa e de formação de recursos humanos ea plena utilização de infra-estrutura disponível, assegurando a complementação de equipes de pesquisadores com os profissionais de elevada qualificação de que estejam a carecer.

    3. Disposições Gerais

    3.1. O Programa será regido pelo disposto nesta RE e por diretrizes e critérios anualmente aprovados pela Presidência do CNPq, a partir de proposta apresentada pela CCTC.

    3.2. O Programa é aberto a todas as áreas do conhecimento, ficando a decisão sobre as solicitações apresentadas, na dependência da classificação que vierem a obter, de acordo com os critérios fixados.

    3.3. O atendimento pelo Programa, na sua fase inicial regulamentada por este RE, restringir-se-á à cessão de pesquisadores a instituições públicas de ensino e pesquisa.

    3.4. O Programa assegurará, exclusivamente, a cessão mediante instrumento próprio, de pesquisadores para o desenvolvimento de atividades de pesquisas que exijam nível de doutorado.
    3.4.1. O número de pesquisadores cedidos pelo CNPq não poderá ultrapassar o total de 30% da equipe que deverão integrar.

    4. Quadro Especial de Pesquisadores do CNPq

    4.1. Os pesquisadores a serem cedidos comporão o Quadro Especial de Pesquisadores do CNPq, integrado pelos seguintes níveis de carreira:

    Nível I - para os pesquisadores com um mínimo de 6 (seis) anos de comprovada experiência em atividades de pesquisa que exijam o nível de doutorado, com salário correspondente ao de Pesquisador Associado Nível "F", do Quadro de  Carreira de Pesquisa do CNPq;
    Nível II - para os pesquisadores com um mínimo de 3 (três) anos de comprovada experiência em atividades de pesquisa que exijam o nível de doutorado, com salário correspondente ao de Pesquisador Associado Nível "D", do Quadro de Carreira de Pesquisa do CNPq; e
    Nível III - para os Pesquisadores com menos de 3 (três) anos de comprovada experiência em atividades de pesquisa que exijam o nível de doutorado, com salário correspondente ao de Pesquisador Associado Nível "B", do Quadro de Carreira de Pesquisa do CNPq.

    5. Coordenação do Programa e Suporte Técnico-Administrativo

    5.1. O Programa contará com um Grupo Coordenador, designado pelo Presidente do CNPq, formado por 6 (seis) membros, sendo 4 (quatro) indicados pela CCTC e 2 (dois) pela Presidência do CNPq, que responderá pela sua implementação, cabendo-lhe compor alista de contratações a ser sugerida à Presidência do CNPq e coordenar o processo de avaliação sempre com base em pareceres de Assessor "ad-hoc" e dos Comitês Assessores, conforme é estabelecido em dispositivos subseqüentes.

    5.2. As atividades de suporte técnico serão desenvolvidas por um Grupo de Apoio Técnico, designado pela Presidência do CNPq e integrado por 05 (cinco) técnicos do órgão, para responder pela operacionalização da análise e julgamento das solicitações; encaminhamento dos pedidos para pareceres de Assessores, Comitês e Grupo previstos nas etapas de julgamento; elaboração de estudos e relatórios preliminares de avaliação; apresentação de propostas de formulário para os processos de seleção e de avaliação; comunicações e divulgações relativas ao Programa; acompanhamento e avaliação dos projetos de pesquisa em desenvolvimento.

    5.3. As atividades de suporte administrativo serão desenvolvidas pela
    Superintendência de Administração (SAD), através dos seus órgãos competentes, conforme aseguir:
    5.3.1. Gerência de Operações (GOP) - Formalizará a entrada das solicitações no CNPq encaminhando, logo após, o processo ao Grupo de Apoio Técnico.
    5.3.2. Gerência de Pessoal - GPE - Processará o contrato, os controles relacionados com o cumprimento da Legislação Trabalhista e o pagamento dos pesquisadores contratados.

    6. Inscrições

    As solicitações deverão ser apresentadas pelas Instituições através dos Departamentos, Institutos ou Unidades similares, englobando, em um único pedido, todos os candidatos aeles referentes mesmo que integrem diferentes equipes ou laboratórios - e deverão ser encaminhadas, em 2 (duas) vias, à Gerência de Operações (GOP), instruídas com os seguintes documentos ou informações:

    6.1. pontos básicos do Programa de Ação da unidade, especificando entre outros aspectos, as metas perseguidas, as linhas de pesquisa em desenvolvimento e por serem introduzidas, sua articulação com o programa de outras unidades da Instituição ou de diferentes equipes nacionais, equipamentos e outros recursos de infra-estrutura disponíveis;

    6.2 . apresentação das equipes de pesquisadores e técnicos que integram a Unidade com síntese de seus curriculum-vitae, fornecendo os dados básicos sobre sua qualificação, produção acadêmico-científica mais expressiva e relação de estudantes atendidos para orientação de tese.

    6.3. apresentação de cada candidato à contratação, incluindo:
    a) curriculum-vitae;
    b) comprovante do último título acadêmico obtido;
    c) plano de trabalho detalhado;
    d) informações sobre as condições oferecidas para a execução do seu plano de trabalho; e
    e) apreciação sobre a relevância da inclusão do candidato na equipe de pesquisadores.

    7. Critérios de Seleção e Julgamento

    Os pedidos inscritos serão analisados e classificados à luz dos seguintes critérios:

    7.1. quanto ao Pesquisador:
    7.1.1. qualificação acadêmico-científica;
    7.1.2.compatibilização de sua formação com a da equipe que deverá integrar; e
    7.1.3.mérito técnico-científico e exeqüibilidade do Plano de Trabalho proposto.

    7.2. quanto ao Departamento, Instituto ou unidade similar solicitante:
    7.2.1.relevância de seu programa de ação para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, com destaque para a sua integração com atividades desenvolvidas por outros departamentos, grupos ou instituições e sua repercussão em nível regional ou nacional;
    7.2.2.potencial da unidade, em termos de recursos humanos e materiais, passível de ser acionado para o atendimento de áreas críticas da ciência e tecnologia nacionais;
    7.2.3.viabilidade do cumprimento do Programa proposto face à infra-estrutura e aos recursos humanos disponíveis; e
    7.2.4.repercussão da contratação solicitada para o desempenho da equipe e cumprimento do programa apresentado.

    7.3. quanto à Política de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:
    7.3.1.enquadramento em programas prioritários em atendimento às diretrizes baixadas pela Presidência do CNPq.

    7.4. Aplicados os critérios de seleção e julgamento, em caso de empate, deverão ser consideradas as seguintes prioridades:

    7.4.1. bolsista do CNPq beneficiário de Bolsa de Recém-Doutores ou de Desenvolvimento Científico Regional, que já tenha usufruído o período máximo permitido para a vigência de tais bolsas e que, exclusivamente por razões administrativas, não pode ser contratado pela instituição onde executa seu programa ou projeto de pesquisa;

    7.4.2. pesquisadores indicados para integrarem Laboratórios Associados ou de uso interinstitucional;

    7.4.3. pesquisadores cuja remuneração tenha como fonte exclusiva projetos ou convênios mantidos por agências governamentais; e

    7.4.4. pesquisadores indicados para integrarem Laboratórios Experimentais.

    8. Etapas do Processo de Julgamento

    O julgamento das solicitações deverá cumprir as seguintes etapas:

    8.1. apreciação do pedido por 2 (dois) Assessores "ad hoc" que deverão emitir parecer sobre o atendimento dos requisitos e critérios da seleção fixados, firmando-se sobre:
    a) relevância do programa de Departamento, Instituto ou Unidades similares;
    b) adequação do dimensionamento da equipe para a execução do programa proposto;
    c) mérito do plano de trabalho de cada candidato;
    d) viabilidade de execução do plano de trabalho face aos recursos de infra-estrutura disponíveis e ao respaldo técnico das equipes de pesquisadores; e
    e)repercussão das contratações para a evolução dos trabalhos da equipe.

    8.2. análise das solicitações pelos Comitês Assessores competentes do CNPq, traduzida em parecer conclusivo - Favorável ou Desfavorável - sobre o mérito de cada pedido de contratação, detalhando o seu posicionamento sobre os aspectos especificados para os pareceres dos Assessores "ad hoc" acrescidos de apreciação sobre a relevância do projeto e seu enquadramento nas diretrizes fixadas pelo Programa;

    8.3. classificação pelos Comitês Assessores das solicitações aprovadas quanto ao mérito, traduzida em um dossiê assinado por seus integrantes, composto de:
    a) lista com a ordenação dos nomes sugeridos para a contratação e respectivos níveis de enquadramento; e
    b) relatório consubstanciado dos fatores que embasaram a proposição.

    8.4. apreciação pelo Grupo Coordenador do Programa das solicitações aprovadas e classificadas pelos Comitês Assessores competentes e definição da lista única dos nomes e níveis de enquadramento dos pesquisadores cujos contratos, de acordo com a cota fixada para ojulgamento, serão submetidos à apreciação da Presidência do CNPq; e

    8.5. decisão da Presidência do CNPq sobre os pesquisadores a serem contratados.

    9. Cessão do Pesquisador

    Acessão do pesquisador far-se-á mediante convênio com a Instituição interessada, observadas as seguintes condições principais:

    9.1. quanto à Instituição receptora:
    9.1.1. demonstrar o interesse de, no prazo máximo de 2 (dois) anos, contratar o pesquisador cedido, à medida em que ocorram vagas em seu quadro;
    9.1.2. manter, como tarefas requeridas do pesquisador, aquelas previstas no programa de ação e documentos adicionais que instruíram a solicitação, assegurando-lhe as necessárias condições de trabalho e meios materiais indispensáveis para a execução de seu projeto de pesquisa;
    9.1.3. assegurar para o pesquisador o mesmo tratamento estabelecido pelos Regulamentos que regem as atividades de seus Departamentos, Institutos ou unidades similares, respeitados os termos de seu contrato com o CNPq;
    9.1.4. remeter, nos prazos fixados, os relatórios e informações exigidos no processo de acompanhamento e avaliação do Programa e aquelas requeridas pelo próprio CNPq; e
    9.1.5. subordinar à aprovação do CNPq qualquer alteração nos planos e programas relacionados com as atividades do pesquisador a ela cedido.

    9.2. quanto ao CNPq:

    9.2.1-efetuar o pagamento dos salários e encargos referentes ao contrato firmado com o pesquisador; e

    9.2.2-acompanhar e avaliar o exato cumprimento das obrigações assumidas pela entidade beneficiária da cessão.

    10. Disposição Transitória

    Excepcionalmente, em 1985, serão reservadas 30% do total de contratações autorizadas, para a incorporação ao Programa de Pesquisadores selecionados pelo Grupo Coordenador dentre os bolsistas do CNPq beneficiários de bolsas de Recém-Doutores, Desenvolvimento Regional ou as antes denominadas Bolsas de Absorção, bem como pesquisadores indicados para integrarem Laboratórios Associados.

    11. Disposições Finais

    11.1. Tanto para a fase inscrição, quanto para a de cada etapa de seleção e julgamento, será observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo a matéria ser objeto de ampla divulgação pela imprensa, em jornais de circulação nacional, durante 3 (três) dias alternados.

    11.2. No ano de 1985 são os seguintes os períodos fixados para a inscrição:
    a) de 1º de março a 30 de abril para os contratos a se efetivarem a partir de 1 de julho;
    b) de 1º de agosto a 30 de setembro para os contratos a se efetivarem a partir de 1de janeiro de 1986.

    Brasília, 25 de janeiro de 1985

    Lynaldo Cavalcante de Albuquerque
    Presidente

     
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