-
Revogada pela: RN-005/2008RN-042/2007
Bolsa de Pós-Doutorado (PDP) para o Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD)
Regulamenta e aperfeiçoa instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa Nacional de Pós-Doutorado ¿ PNPD, criado por meio da Portaria Normativa Interministerial MEC-MCT nº 746, de 20 de novembro de 2007.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Regulamentar e aperfeiçoar instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD, criado por meio da Portaria Normativa Interministerial MEC-MCT nº 746, de 20 de novembro de 2007.
1 - Finalidade
Possibilitar, no País, a absorção temporária de jovens doutores para atuarem em projetos de pesquisa e desenvolvimento em áreas estratégicas. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto aos seguintes tipos de instituições, de reconhecida excelência na área de especialização do candidato:
(i)pós-graduação das IES's; (ii) grupos de pesquisa nacionais; (iii) empresas de base tecnológica
2 - Requisitos e condições
2.1 - Para o Coordenador do Projeto
a) ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação e experiência na formação de recursos humanos;
b) ser o responsável pela submissão da proposta e obrigatoriamente pela coordenação do projeto perante sua instituição ou empresa;
c) indicar o candidato à bolsa. O candidato poderá, excepcionalmente ser substituído por razões justificadas em carta submetida ao Comitê Diretor do PNPD;
2.2 - Para o candidato:
a) possuir o título de doutor há menos de 5 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;
b) dedicar-se integralmente às atividades programadas;
c) não manter vínculo empregatício/funcional;
d) Como incentivo ao melhor aproveitamento da dedicação dos bolsistas do PNPD ao projeto aprovado, as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAP´s), as empresas, os Institutos de pesquisa, as Instituições de Ensino Superior (IES), as fundações universitárias, Organizações Não-Governamentais e outras entidades interessadas no projeto poderão fazer complemento ao valor das bolsas oferecidas pelas agências federais. Adicionalmente, tais entidades poderão alocar como contrapartida ao projeto recursos para passagens e diárias, de custeio e de capital para aquisição de máquinas e outros equipamentos.
e) O coordenador do projeto não poderá ser o orientador de doutorado do candidato, devendo aquele selecionar candidato de Unidade/Departamento distintos daqueles onde obteve seu título de doutor;
f) O candidato poderá, porém, permanecer na mesma Unidade/Departamento, com mesmo orientador de doutorado se este tiver sido desenvolvido em programa de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 da CAPES;
2.3 - Para a instituição de destino:
a) Ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho cientifico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato;
b) Ser instituição de ensino superior com curso de pós-graduação com conceito da CAPES igual ou superior a 3, ou instituto de pesquisa de reconhecida competência científica e tecnológica, ou empresa de base tecnológica (EBT);
c) Em qualquer um dos casos, dispor de instalações adequadas para a execução do projeto;
3 - Duração da bolsa
a) de 6 (seis) a 60 (sessenta) meses;
b) prorrogação por até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o cronograma de execução do projeto. Os pedidos de prorrogação em formulário eletrônico específico deverão ser analisados e aprovados pelo CNPq.
4 - Benefícios
a) mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas no País;
b) recursos para custeio, no valor de R$12.000,00 anuais por bolsista;
c) quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinqüenta quilômetros) o bolsista terá direito a:
• passagem aérea , de ida;
• auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser paga juntamente com a primeira mensalidade.
5 - Documentos indispensáveis para inscrição:
• Formulário de Propostas Online;
• Currículos do candidato e do coordenador do projeto atualizados na Plataforma Lattes.
6 - Documentos indispensáveis para a prorrogação da bolsa
A prorrogação da bolsa deverá ser solicitada até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa, por meio de formulário online específico em que constará:
a) relatório de atividades de pesquisa programas e efetivamente realizadas no período já cumprido;
b) parecer técnico do coordenador do projeto, por intermédio do qual manifestará, também, seu interesse em renovar o projeto em andamento;
c) proposta para o próximo período e cronograma de execução
7 - Critérios para a seleção dos candidatos
a) ser brasileiro ou possuir o visto temporário no País;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovado;
d) dedicar-se integralmente às atividades do projeto;
e) não manter vínculo empregatício/funcional
f) ter obtido o titulo de doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos;
g) ter seu currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes.
8 - Disposições Finais
O proponente terá, no máximo, 120 (cento e vinte) dias para a implementação de sua bolsa, a partir do início da vigência comunicada pelo CNPq. Expirado este prazo, a concessão estará automaticamente cancelada.
Cabe ao bolsista apresentar, até 60 (sessenta) dias da conclusão da bolsa, relatório técnico-contábil em formulário eletrônico específico com a concordância do coordenador do projeto. O não cumprimento desse item implicará em inadimplência de ambos, bolsista e coordenador do projeto.
9. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2007
Marco Antonio Zago