• Revogada pela: IS-002/1998
    IS-001/1998

    Bolsas por Quota no País

    Estabelece procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas por quota no país, visando a capacitação e formação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.

    Revoga: IS-001/1996

    O Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a RN-008/98,

    Resolve

    Estabelecer procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas por quota no país, visando a capacitação e formação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica, nas modalidades abaixo, que se encontram detalhadas nos anexos:

    I - Iniciação Científica (IC)
    II - Aperfeiçoamento/Pesquisa (AP)
    III - Apoio Técnico à Pesquisa (AT)
    IV - Mestrado e Doutorado (GM e GD)

    1. Objetivo

    Fixar os critérios, pré-requisitos, documentos e orientações necessários à concessão e implementação de cada modalidade de Bolsa por Quota no País.

    2. Forma de concessão

    As Bolsas por Quota no País, distribuídas sob a forma de quotas à instituição de ensino e/ou pesquisa ou a pesquisador de comprovada qualificação e experiência, são concedidas a candidatos que atendam aos pré-requisitos da modalidade e às condições regulamentares de mérito e qualificação estabelecidos pelo CNPq, sendo:

    2.1 - Quota à instituição:

    - Iniciação Científica (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC)

    - Mestrado

    - Doutorado

    2.2 - Quota ao Pesquisador, coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa:

    - Iniciação Científica

    - Aperfeiçoamento/Pesquisa

    - Apoio Técnico à Pesquisa

    3. Análise dos pedidos de quotas

    3.1 - As solicitações institucionais de quotas para bolsas de Iniciação Científica são analisadas conforme norma específica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC).

    3.2 - As solicitações de quotas para bolsas de Iniciação Científica, Aperfeiçoamento/Pesquisa e Apoio Técnico à Pesquisa são protocoladas e cadastradas no Sistema Gerencial de Fomento

    - SIGEF e, posteriormente, submetidas ao processo de análise administrativa e técnica para préseleção das propostas.

    3.2.1 - A análise administrativa é realizada pelas Coordenações de Execução do Fomento que são responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento da demanda, mediante os seguintes procedimentos:

    a) para pedido novo: conferir a documentação requerida pela modalidade; classificar, codificar e cadastrar a solicitação por área do conhecimento; na falta de algum documento indispensável para inscrição ou de uma das cópias, devolver toda a documentação acompanhada de carta específica emitida pelo sistema;

    b) para beneficiário no sistema: conferir a documentação requerida pela modalidade solicitada; anexar o relatório técnico das atividades desenvolvidas e o projeto de pesquisa atualizado para subsidiar o pedido de um novo período de quota de bolsas; mudar o processo de demanda e atualizar todos os dados.

    3.2.2 - A análise técnica é realizada pelas coordenações técnicas e visa aferir a qualificação do candidato e a viabilidade técnica do projeto de pesquisa ou programa do curso, mediante os seguintes procedimentos:

    a) para candidato novo: analisar a qualificação e experiência do candidato; verificar a viabilidade técnica do Projeto Integrado de Pesquisa e do plano de trabalho para cada bolsa solicitada; emitir parecer de pré-seleção;

    b) para beneficiário no sistema: recuperar o histórico da situação do solicitante e analisar o relatório técnico das atividades desenvolvidas; verificar a viabilidade técnica do projeto de pesquisa e do plano de trabalho para cada bolsa solicitada; emitir parecer de pré-seleção.

    3.3 - As quotas para bolsas de Mestrado e Doutorado são cadastradas no Sistema Gerencial de Fomento-SIGEF e submetidas ao processo de análise administrativa e técnica.

    3.3.1 - As análises administrativa e técnica para o Mestrado são realizadas pelo Programa de Formação de Recursos Humanos no País - Mestrado e Doutorado - CFOR, mediante os seguintes procedimentos:

    a) classificar, codificar e cadastrar as quotas dos cursos de pós-graduação, por área do conhecimento;

    b) preparar planilhas contendo um histórico dos cursos, tais como conceito, demanda do ano anterior e do ano de referência, bolsas em vigor em novembro de cada ano e outros dados pertinentes, para análise técnica;

    c) preparar proposta de atendimento, segundo critérios previamente definidos pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT.

    3.3.2 - A análise administrativa para o Doutorado é realizada pela CFOR, mediante os seguintes procedimentos:

    a) verificar a classificação, codificação e cadastramento das quotas dos cursos de pós-graduação, por área do conhecimento;

    b) preparar planilhas contendo o histórico dos cursos, tais como: concessão do ano anterior, demanda do ano em referência, bolsas em vigor no mês de setembro de cada ano e outros dados pertinentes para a análise técnica;

    c) verificar o envio correto da demanda para as coordenações técnicas.

    3.3.3 - A análise técnica para o Doutorado é realizada pelas coordenações técnicas, mediante os seguintes procedimentos:

    a) pré-seleção da demanda, após análise de aspectos relacionados ao curso, aos orientadores solicitantes e aos bolsistas que pedem a renovação de bolsas;

    b) preparação do julgamento, através da elaboração de relatórios consolidados da demanda.

    3.4 - A CFOR, após julgamento, cadastra no sistema as informações necessárias à emissão da carta de divulgação dos resultados.

    4. Julgamento e concessão

    4.1 - O julgamento das solicitações de quotas de bolsas de Iniciação Científica, Aperfeiçoamento/Pesquisa, Apoio Técnico à Pesquisa e Doutorado é realizado pelos Comitês de
    Assessoramento, em reuniões previamente estabelecidas, objetivando a emissão de parecer recomendatório para cada solicitação.

    4.1.1 - O parecer emitido por membro(s) do Comitê de Assessoramento deve considerar os seguintes aspectos:

    a) o parecer técnico emitido por consultores "ad hoc", quando pertinente, e por técnicos do CNPq;

    b) a experiência e qualificação do solicitante da quota;

    c) o mérito técnico-científico e viabilidade técnica do projeto de pesquisa e do plano de trabalho para cada bolsa solicitada.

    4.2 - O julgamento das solicitações institucionais, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica -PIBIC, é realizado conforme norma específica.

    4.3 - O julgamento das quotas de bolsas de Mestrado é realizado segundo os critérios definidos pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT, para distribuição das bolsas aos cursos de pós-graduação.

    4.4 - As recomendações dos Comitês de Assessoramento com pareceres favorável-FV, favorável condicional-FC e desfavorável-DF serão consolidadas para análise e decisão final pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT.

    4.4.1 - A liberação de uma concessão condicionada (FC), pelo Comitê de Assessoramento, tem de ser providenciada pela coordenação técnica devendo, quando necessário, consultar o coordenador do CA.

    4.5 - O resultado do julgamento será divulgado por meio de carta ao solicitante, informando o parecer final do CNPq.

    4.6 - O pedido de reconsideração poderá ser apresentado até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado.

    4.6.1 - A reavaliação pelo CNPq será realizada:

    a) dentro de 60 (sessenta) dias, para mestrado e doutorado; e

    b) na reunião subseqüente do CA, para as modalidades vinculadas ao Projeto Integrado de Pesquisa.

    5. Utilização da quota

    5.1 - A quota de bolsas concedida pelo CNPq destina-se à indicação de novos bolsistas e à renovação/prorrogação de bolsas em curso.

    5.1.1 - A vigência da quota consta da Carta de Concessão.

    5.2 - A seleção de candidatos, conforme a modalidade, é de responsabilidade da Coordenação do curso (GM e GD - bolsas novas), da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (IC-PIBIC) ou do Coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa (IC, AP e AT), que devem observar os requisitos indispensáveis e a duração das bolsas para indicação dos bolsistas.

    5.2.1 - Para a seleção dos candidatos considera-se, em primeiro lugar, a qualificação do aluno, seguida da sua condição sócio-econômica.

    5.3 - A indicação dos bolsistas é de responsabilidade do detentor da quota de bolsas, que deve utilizar formulário específico para esse fim. Deve, também, conferir as informações prestadas pelo candidato, principalmente o número do CPF.

    5.3.1 - Ao formulário de indicação de bolsista, quando enviado em papel, deverão ser anexados:

    a) cópia do CPF, para bolsistas de todas as modalidades;

    b) histórico escolar atualizado do curso de graduação, para bolsista de Iniciação Científica;

    c) certificado do curso de mais alto nível, para bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa e Aperfeiçoamento/Pesquisa.

    5.4 - Todos os documentos e informações para indicação de bolsistas devem ser remetidos ao CNPq, mencionando sempre o nome completo do responsável pela quota e o número do processo a que se referem. No caso de envio eletrônico de indicação de bolsista, os comprovantes das informações do formulário deverão ficar à disposição do CNPq nas Coordenações dos cursos ou nas Pró-Reitorias.

    5.5 - O prazo para encaminhamento dos formulários de indicação de bolsistas ao CNPq é até o dia 20 (vinte) do mês anterior ao de início de vigência da quota, para inclusão do bolsista na folha de pagamento do primeiro mês da bolsa.

    5.5.1 - Após esta data, o CNPq implementará a bolsa sem retroatividade.

    6. Implementação das bolsas

    6.1 - O processo de implementação das bolsas, de competência das áreas de execução do fomento, compreende os seguintes procedimentos:

    a) para bolsistas de todas as modalidades: analisar as indicações, verificando os documentos e informações imprescindíveis à inclusão do bolsista em folha de pagamento;

    b) para bolsista vinculado ao Projeto Integrado de Pesquisa - AI:

    - Iniciação Científica - analisar o histórico escolar, não sendo permitidas repetências. Caso necessário, consultar a coordenação técnica;

    - Aperfeiçoamento/Pesquisa e Apoio Técnico à Pesquisa - verificar se a comprovação de titulação atende às exigências da modalidade de bolsa;

    c) para bolsistas de Mestrado e Doutorado: verificar se a situação funcional está de acordo com os critérios normativos vigentes;

    d) para indicações completas e corretas: especificar os benefícios e implementar a bolsa, conforme início de vigência, observando-se casos de suspensão ou substituição de bolsistas;

    e) para indicações incompletas: o CNPq não implementará indicações incompletas.

    7. Pagamento das bolsas

    7.1 - Os valores das mens alidades e benefícios serão fixados pela Presidência do CNPq, em documento específico.

    7.2 - O pagamento ao bolsista será processado mensalmente, obedecendo cronograma estabelecido pelo CNPq.

    7.3 - O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista na agência do Banco do Brasil S.A indicada por ele.

    7.4 - O crédito em conta bancária ocorrerá até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao de competência.

    7.5 - A comunicação do depósito dos benefícios ao bolsista será feita mediante Aviso de Crédito.

    7.6 - O pagamento por ofício só será permitido para casos excepcionais devidamente justificados.

    7.7 - O pagamento de mensalidade retroativa, até o máximo de 1(uma), será permitido exclusivamente em folha de pagamento.

    8. Benefício

    8.1 - O seguro-saúde é concedido a bolsista que não for segurado ou dependente de segurado da previdência social, pública ou privada.

    8.1.1 - O valor do seguro-saúde será fixado em documento específico.

    9. Direitos e obrigações

    9.1 - É obrigação do bolsista dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de ensino e/ou pesquisa, programadas pela instituição ou pelo pesquisador.

    9.2 - O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver ao CNPq os recursos dispendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar a ocorrência.

    9.3 - O bolsista ressarcirá ao CNPq eventuais benefícios recebidos indevidamente.

    9.3.1 - A devolução de mensalidade recebida a maior pelo bolsista, será efetuada em valor correspondente ao da mensalidade vigente no mês da devolução.

    9.3.2 - Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.

    9.3.3 - O débito poderá ser parcelado em até 06 (seis) prestações mensais, de valor mínimo igual ao da mensalidade vigente, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq, ou descontado das mensalidades seguintes, quando o devedor for bolsista em curso.

    9.4 - O bolsista de mestrado ou doutorado terá de enviar ao CNPq cópiada folha de rosto do exemplar da tese, contendo: o seu nome completo, a data da defesa, o nome do curso de pós-graduação e da instituição depositária da tese no Brasil.

    10. Acompanhamento e avaliação

    10.1 - A suspensão da bolsa é permitida a qualquer momento e deve ser requerida pelo responsável pela quota, em função de motivos tais como licença por motivo de saúde ou
    maternidade e afastamento para treinamento/curso.

    10.1.1 - A reativação da bolsa poderá ser imediatamente solicitada ao CNPq quando cessarem os motivos que causaram a sua suspensão.

    10.2 - O cancelamento de bolsa, requerido pelo responsável pela quota ou por iniciativa do CNPq, é permitido a qualquer momento e deve ser imediatamente comunicado ao CNPq em função de motivos tais como: desempenho insuficiente, desistência ou conclusão do curso, falecimento ou a pedido do bolsista, por qualquer motivo.

    10.2.1 - O cancelamento de bolsa, com recebimento de mensalidade a maior, deve ser acompanhado de comprovante da Ordem de Pagamento em favor do CNPq, referente
    à devolução de mensalidade(s) recebida(s) indevidamente em valores atualizados. O comprovante do depósito deve ser enviado ao CNPq mencionando o nome completo do bolsista, o número do CPF e o número do processo do detentor da quota.

    10.3 - A substituição de bolsista poderá ser requerida pelo responsável pela quota, no período de vigência da bolsa.

    10.4 - O responsável pela quota comunicará imediatamente ao CNPq os casos de suspensão, substituição ou cancelamento ocorridos no mês e durante a vigência da bolsa, por meio do formulário "Solicitação de Cancelamento e Substituição de Bolsistas"- mod. 194, devidamente preenchido e assinado.

    10.4.1 - A comunicação feita ao CNPq após o quinto dia útil não poderá ser processada em tempo hábil para efetivação em folha do mesmo mês, sendo implementada no mês subseqüente sem retroatividade.

    10.5 - O desempenho do pesquisador e de seus bolsistas será acompanhado pelo CNPq, mediante análise de relatório, parcial ou final, das atividades acadêmicas e de pesquisa, apresentados de forma clara e objetiva.

    10.5.1 - O relatório parcial de atividades deve ser apresentado pelo beneficiário da quota, com uma avaliação do desempenho de cada bolsista. Este documento deve ser encaminhado, por ocasião da solicitação de novo pedido de quota ao CNPq, como subsídio ao julgamento.

    10.5.2 - O relatório final de atividades deve ser apresentado pelo beneficiário da quota, com uma avaliação do desempenho de cada bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término das bolsas por quota.

    10.6 - O encerramento de um processo de bolsa por quota ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências de relatório técnico aprovado, tese ou dissertação defendida e ausência de pendência financeira.

    11. Disposições finais

    11.1 - O CNPq divulgará, em instrumentos específicos, os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas por quota no país, conforme normas
    vigentes.

    11.2 - É vedado:

    a) acumular bolsas com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais;

    b) conceder nova bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com o CNPq, com outras agências ou instituições de fomento à pesquisa;

    c) conceder bolsa a ex-bolsista do CNPq, da CAPES ou de outras agências que tenha usufruído do tempo regulamentar previsto para a modalidade;

    d) transferir quota de bolsas de mestrado e doutorado de um curso para outro;

    e) transferir quota de bolsas de doutorado para mestrado;

    f) dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas.

    11.3 - É permitida a concessão de:

    a) no máximo, duas bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa ao coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa; e

    b) bolsa a estrangeiro com situação regular no país, cabendo ao detentor da quota verificar a legalização do visto de entrada e permanência no país por período, no mínimo, igual ao da vigência da bolsa e manter em seu poder os documentos comprobatórios.

    11.4 - O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.

    11.5 - Os documentos para instrução do processo de bolsas por quota no país devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas ou, quando apresentados diretamente ao CNPq, mediante comparação da cópia com o original, realizado por servidor do CNPq.

    11.6 - Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir desta data e revoga todas as disposições em contrário.

    11.7 - Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

    Brasília, 23 de julho de 1998

    Reinhardt Adolfo Fuck

     

    Anexo I

    1. Bolsa de Iniciação Científica - IC

    As quotas de bolsas de Iniciação Científica são concedidas:

    a) ao pesquisador coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa; e

    b) à instituição de ensino e pesquisa ou institutos e centros de pesquisa, por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, conforme Resolução Normativa específica.

    1.1 - Objetivos

    Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado.

    1.2 - Requisitos e Condições

    1.2.1- Para o pesquisador, coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa:

    a) possuir o título de doutor ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa;

    b) ter produção científica, tecnológica ou cultural divulgada em revistas especializadas, anais, exposições, seminários e encontros da comunidade científica;

    c) orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico e tecnológico, incluindo a elaboração de relatórios e material, para apresentação dos resultados em congressos, seminários etc.;

    d) ser residente no país.

    1.2.2 - Para o aluno:

    a) estar regularmente matriculado em curso de graduação na área compatível com o projeto e apresentar desempenho satisfatório;

    b) dedicar-se integralmente às atividades universitárias e de pesquisa, não sendo permitida qualquer conciliação com outro trabalho, universitário ou não;

    c) ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa beneficiado por quota desta modalidade de bolsa;

    d) executar o plano de atividades aprovado, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;

    e) apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos seminários de iniciação científica promovidos pela instituição.

    1.3 - Duração

    Da quota: até 24 (vinte e quatro) meses.

    Da bolsa: pelo período do Projeto Integrado de Pesquisa.

    1.4 - Benefícios

    Mensalidade correspondente a 1/3 (um terço) da bolsa de mestrado e seguro-saúde.

    1.5 - Documentos indispensáveis para inscrição do coordenador

    - Formulário Unico CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa, em 3 (três) vias.

    - Curriculum vitae modelo CNPq em disquete ou impresso. Se impresso, em 3 (três) vias.

    - Plano de Trabalho incluindo o(s) projeto(s) de pesquisa, em 3 (três) vias.

    - Plano de Trabalho para cada bolsa solicitada, em 3 (três) vias.

    1.5.1 - Documentos comprobatórios para implementação da bolsa

    - Histórico escolar atualizado do curso de graduação do candidato.

    - Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia)

     

    Anexo II

    2. Bolsa de Aperfeiçoamento/Pesquisa - AP

    Esta bolsa é concedida sob a forma de quota ao pesquisador, coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa.

    2.1 - Objetivos

    Propiciar o aperfeiçoamento de graduados que busquem a continuidade do seu programa de formação em investigação científica e/ou tecnológica, mediante a participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado.

    2.2 - Requisitos e Condições

    2.2.1 - Para o pesquisador, coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa:

    a) possuir o título de doutor ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa;

    b) ter produção científica, tecnológica ou cultural divulgada em revistas especializadas, anais, exposições, seminários e encontros da comunidade científica;

    c) orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico e tecnológico, incluindo a elaboração de relatórios;

    d) ser residente no país.

    2.2.2 - Para o candidato a bolsa:

    a) ser graduado há, no máximo, 02 (dois) anos em área compatível com o projeto;

    b) estar desvinculado do mercado de trabalho;

    c) não estar matriculado em curso de pós-graduação, nem ser detentor de título em nível de pósgraduação;

    d) dedicar-se integralmente às atividades universitárias e de pesquisa, não sendo permitida qualquer conciliação com outro trabalho, universitário ou não;

    e) ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa beneficiado por quota desta modalidade de bolsa.

    2.3 - Duração

    - Da quota: até 24 (vinte e quatro) meses.

    - Da bolsa: até 24 (vinte e quatro ) meses, improrrogáveis.

    2.4 - Benefícios

    Mensalidade correspondente a 2/3 (dois terços) da bolsa de mestrado e seguro-saúde.

    2.5 - Documentos indispensáveis para inscrição do coordenador

    - Formulário Único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo coordenador, em 3 (três) vias.

    - Curriculum Vitae do coordenador modelo CNPq em disquete ou impresso. Se impresso, em 3 (três) vias.

    - Plano de Trabalho incluindo o(s) projeto(s) de pesquisa, em 3 (três) vias.

    - Plano de Trabalho para cada bolsa solicitada, em 3 (três) vias.

    2.5.1 - Documentos comprobatórios para implementação da bolsa

    - Cadastro de Pessoa Física -CPF (cópia).

    - Certificado do curso de mais alto nível do candidato.

     

    Anexo III

    3. Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa - AT

    Esta bolsa é concedida sob a forma de quota ao pesquisador, coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa.

    3.1 - Objetivo

    Apoiar grupo de pesquisa mediante a participação de profissional técnico especializado em seu setor.

    NOTA: será permitida a concessão de até duas bolsas, por coordenador de Projeto Integrado de Pesquisa.

    3.2 - Requisitos e Condições

    3.2.1 - Para o pesquisador, coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa:

    a) possuir o título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa;

    b) ter produção científica, tecnológica ou cultural divulgada em revistas especializadas, anais, exposições, seminários e encontros da comunidade científica;

    c) orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico e tecnológico, inclusive a elaboração de relatórios;

    d) ser residente no Brasil.

    3.2.2 - Para o técnico:

    a) ter, no mínimo, o segundo grau completo;

    b) ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica;

    c) dedicar-se direta e exclusivamente às atividades programadas;

    d) não estar matriculado em curso de pós-graduação;

    e) não ser portador do título de pós -graduação;

    f) ser selecionado e indicado por pesquisador coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa, beneficiado por quota desta modalidade de bolsa.

    NOTA: é vedada a indicação de candidato que esteja realizando programa de Residência Médica, Nivelamento ou para exercer atividades indiretas, como: apoio administrativo, motorista, tratorista ou atividades similares.

    3.3 - Classificação e enquadramento do técnico

    O bolsista será classificado de acordo com sua qualificação e experiência nos seguintes níveis:

    a) Nível Médio (NM) - profissional com segundo grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e acompanhamento constantes;

    b) Nível Superior (NS) - profissional com terceiro grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível superior, envolvendo técnicas e métodos específicos.

    3.4 - Duração

    - Da quota: até 24 (vinte e quatro) meses.

    - Da bolsa: pelo período do Projeto Integrado de Pesquisa.

    3.5 - Bene fícios

    a) Nível Médio (NM): mensalidade correspondente a 1/3 (um terço) do valor da bolsa de mestrado.

    b) Nível Superior (NS): mensalidade correspondente a 2/3 (dois terços) do valor da bolsa de mestrado.

    3.6 - Documentos indispensáveis para inscrição do coordenador

    - Formulário Unico CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa, em 3 (três) vias.

    - Curriculum vitae modelo CNPq em disquete ou impresso. Se impresso, em 3 (três) vias.

    - Plano de Trabalho incluindo o(s) projeto(s) de pesquisa, em 3 (três) vias.

    - Plano de trabalho para cada bolsa solicitada, em 3 (três) vias.

    3.6.1 - Documentos comprobatórios para implementação da bolsa

    - Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia).

    - Certificado do curso de mais alto nível do candidato.

     

    Anexo IV

    4. Bolsa de Mestrado e Doutorado - GM e GD

    Estas bolsas são concedidas sob a forma de quota aos cursos de pós -graduação de instituições públicas e privadas. Para o Doutorado, as bolsas novas são administradas como quotas pelos cursos e as renovações pelos orientadores.

    4.1 - Objetivo

    Formar novos pesquisadores mediante a participação em programas de pós-graduação stricto sensu e sob a orientação de pesquisadores qualificados, com vistas ao desenvolvimento de pesquisa científica e/ou tecnológica no país.

    4.2 - Requisitos e condições

    4.2.1 - Para o curso:

    a) ter desempenho acadêmico e científico/tecnológico compatível com os padrões requeridos para

    a formação de pesquisadores qualificados para a produção de pesquisa de excelência;

    b) ter sido avaliado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES (GM e GD) e obtido conceito "A" ou "B" (GM);

    c) ter sido recomendado pelo Conselho Técnico-Científico CTC/CAPES, quando se tratar de curso novo, e ter pesquisadores atuantes em seu quadro.

    4.2.2 - Para o orientador:

    - ser doutor ou possuir perfil científico equivalente e comprovar experiência em atividades de pesquisa.

    - ter expressiva produção científica, tecnológica ou cultural.

    - ser credenciado como docente/orientador de curso de pós -graduação reconhecido pela CAPES, onde o orientando estará matriculado.

    4.2.3 - Para o aluno:

    a) estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação beneficiário de bolsas;

    b) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

    c) fixar residência na cidade onde o curso está sendo realizado;

    d) ser selecionado e indicado pelo coordenador do curso ou pelo orientador quando se tratar de renovação, levando-se em consideração o seu potencial para a pesquisa e interesse explícito em dar continuidade à formação em pesquisa.

    NOTA:

    1 - A concessão de bolsa de mestrado e de doutorado é vedada a candidato aposentado.
    2 - O bolsista com vínculo empregatício ou outra remuneração poderá usufruir da bolsa, desde que a instituição de vínculo não esteja localizada na mesma região metropolitana do curso e comprove oficialmente seu afastamento das atividades profissionais, para dedicar-se integral e exclusivamente ao curso.
    3 - O candidato em licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, em contrato suspenso com instituição localizada na mesma cidade de realização do curso poderá ser bolsista do CNPq.
    4 - Não é permitida a concessão de bolsa a candidato que receba qualquer tipo de remuneração proveniente de monitoria, residência médica e atividades profissionais autônomas.

    4.3 - Duração da quota

    - 12 meses

    4.4 - Duração das bolsas

    a) Mestrado

    De até 24 meses, improrrogáveis. Só é permitida a prorrogação de 6 meses para os bolsistas que ingressaram no Sistema antes de março de 1997, em casos especiais e devidamente justificados, desde que o bolsista esteja em fase final de elaboração e defesa de dissertação. A prorrogação deve ser solicitada pelo coordenador do curso, acompanhada de parecer do orientador, informando sobre o andamento do projeto e a data prevista de defesa.

    b) Doutorado

    De até 48 meses, improrrogáveis.

    4.5 - Benefícios

    4.5.1 - Mestrado

    a) Mensalidade equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento do Professor Auxiliar I de universidade federal, em regime de dedicação exclusiva.

    b) Seguro-saúde.

    c) Taxas conforme norma específica.

    4.5.2 - Doutorado

    a) Mensalidade equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento de Professor Assistente I de universidade federal, em regime de dedicação exclusiva.

    b) Seguro-saúde.

    c) Taxas conforme norma específica.

    4.6 - Documento indispensável para inscrição de curso novo

    - Carta do coordenador de curso novo, recomendado pelo CTC/CAPES, solicitando o cadastramento junto ao CNPq.

     
    Ler na íntegra