• Revogada pela: RN-013/2005
    IS-001/2003

    Programa de Capacitação em Planejamento e Gestão de Ciência e Tecnologia - PCG

    Estabelece procedimentos relativos à implementação dos processos das bolsas do Programa de Capacitação em Planejamento e Gestão de Ciência e Tecnologia - PCG.

    Revoga: IS-002/2000

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Resolução Normativa RN-003/2003 de 24 de março de 2003,

    Resolve

    Estabelecer procedimentos relativos à implementação dos processos das bolsas do Programa de Capacitação em Planejamento e Gestão de Ciência e Tecnologia - PCG.

    1. Obejtivo

    Fixar os critérios, pré-requisitos, documentação e orientações necessários à implementação de cada modalidade de bolsa de Programa de Capacitação em Planejamento e Gestão de Ciência e Tecnologia - PCG.

    2. Definição

    2.1 - As bolsas do PCG são os instrumentos destinados ao incentivo à execução de projetos de capacitação institucional, à formação e ao engajamento, no país, de recursos humanos, não integrantes do quadro de pessoal ativo da instituição, para atender às necessidades institucionais do CNPq, de planejamento e gestão de ciência e tecnologia, respeitadas as orientações das políticas de ciência e tecnologia do Governo Federal, explicitadas no Plano Plurianual.
    2.2 - As bolsas são classificadas como de longa duração: de 3 (três) a 24 (vinte e quatro) meses.

    3. Detalhamento das Bolsas

    As bolsas do PCG serão concedidas em cotas às Diretorias, nas modalidades: Desenvolvimento em Gestão Institucional - DGI, Especialista Visitante - EVI (longa duração) e conforme detalhamento em anexo.

    4. Implementação das Bolsas

    4.1 - Os processos encaminhados à unidade de operação de fomento deverão abrir as cotas aprovadas.
    4.2 - As bolsas do PCG terão início de vigência no primeiro dia do mês. 
    4.3 - As vigências das bolsas concedidas não poderão exceder a vigência do projeto da unidade a que estejam vinculadas.
    4.4 - O processo com a documentação completa para implementação da bolsa deverá ser recebido, na unidade de operação de fomento, até o dia 15 do mês anterior ao início da atividade do bolsista. Não será permitida a retroatividade na implementação da bolsa.

    5. Competências da Unidade de Operação de Fomento

    5.1 - Abrir processos com numeração seqüencial que identifique a relação entre o projeto da unidade e as bolsas individuais decorrentes.
    5.2 - Verificar a compatibilidade entre o número de indicações feitas e as respectivas cotas aprovadas.
    5.3 - Implementar as bolsas individuais dentro das cotas aprovadas, de acordo com a " Folha de Implementação " de bolsas do PCG, na Folha de Pagamento no País, aprovadas pela Diretoria Executiva.
    5.4 - Comunicar às Diretorias a concessão de bolsa indicando a vigência e o valor de referência.

    6. Forma de Pagamento

    6.1 - O pagamento dos benefícios da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta-cartão ou conta corrente no Banco do Brasil, no valor equivalente ao nível de enquadramento do mesmo ou ao valor unitário da bolsa.

    7. Disposições Finais

    7.1 - É vedada a acumulação de bolsas do PCG, com qualquer tipo de bolsa de longa duração do CNPq ou de qualquer outra instituição, exceto no caso de bolsas de curta duração que poderão ser utilizadas, concomitantemente, para um único evento de capacitação (modular ou não), como forma de aprimoramento do projeto.
    7.2 - Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data de sua assinatura e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
    7.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da área a que estiver vinculado o projeto.

    Anexo I: Modalidades de Bolsas
    Anexo II: Tabela de Bolsas do PCG

    Brasília, 24 de março de 2003

    Erney Felício Plessmann de Camargo


    Anexo I - Modalidades de Bolsas

    1 - Desenvolvimento em Gestão Institucional - DGI

    1.1 - Objetivo
    Destinada a possibilitar o fortalecimento da equipe da unidade, através da agregação temporária, em tempo integral, de profissionais sem vínculo empregatício, necessários à execução do projeto.

    1.2 - Níveis e critérios de enquadramento
    DGI / PCG / 7A: Ter experiência mínima de 10 (dez) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T; ou ter realizado após a obtenção do grau de mestre, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos cinco anos; ou ter título de doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.

    DGI / PCG / 7B: Ter experiência mínima de 08 (oito) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T; ou ter realizado, durante pelo menos 3 (três) anos atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; ou ter o grau de mestre.

    DGI / PCG / 7C: Técnico de nível superior com experiência mínima de 06 (seis) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T; ou com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional.

    DGI / PCG / 7D: Técnico de nível superior com experiência mínima de 04 (quatro) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T; ou com no mínimo 8 (oito) anos de experiência profissional.

    DGI / PCG / 7E: Técnico de nível superior com experiência mínima de 02 (dois) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T; ou com no mínimo 6 (seis) anos de experiência profissional.

    DGI / PCG / 7F: Técnico de nível superior com, no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência profissional.

    DGI / PCG / 7G: Técnico de nível superior com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência profissional ou técnico de nível médio com, no mínimo, 6 (seis) anos de experiência profissional.

    DGI / PCG / 7H: Técnico de nível superior com até 2 (dois) anos de experiência profissional ou técnico de nível médio com 3 (três) a 6 (seis) anos de experiência profissional.

    1.3 - Duração
    De 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses.

    1.4 - Benefícios
    Mensalidades.

    1.5 - Requisitos
    a) não manter vínculo empregatício, com exceção dos casos em que a acumulação de remunerações é explicitamente permitida em lei;
    b) dedicar-se em tempo integral às atividades definidas no projeto.
    1.6 - Documentos necessários
    a) Formulário único.
    b) Carta, do coordenador do projeto, encaminhando a solicitação de bolsa.
    c) Currículo Lattes do bolsista.
    d) Plano de Trabalho, incluindo o cronograma de atividades.
    e) Cópia do diploma do curso de mais alto nível do bolsista.
    f) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do bolsista.
    g) Declaração, do coordenador do projeto, de início de atividades do bolsista.
    h) Declaração, do bolsista, de que não possui vínculo empregatício com qualquer instituição, ou declaração de compatibilidade de horário emitida pela instituição empregadora, para os casos em que a acumulação de remunerações é explicitamente permitida em Lei.

    1.7 - Observações adicionais
    a) Os aposentados terão direito ao valor integral da bolsa, de acordo com o nível de enquadramento. Os aposentados do serviço público, com mais de uma aposentadoria, poderão usufruir bolsa DGI, no valor equivalente a 55% do valor do nível de enquadramento.
    b) O bolsista na modalidade DGI poderá receber uma bolsa de até 24 meses e permanecer por até mais 24 meses no projeto e na unidade, se for evidenciada a necessidade de permanência do mesmo na condução dos trabalhos.
    c) O bolsista não poderá ser substituído quando o término da bolsa for inferior a 4 (quatro) meses.

    2 - Especialista Visitante - EVI

    2.1 - Objetivo
    Possibilita a utilização de consultores e/ou instrutores especializados, nacionais ou estrangeiros, de fora da instituição, como forma de complementação de competências de suas equipes, visando contribuir para a execução do projeto, no Brasil.

    2.2 - Duração
    De 3 (três) a 12 (doze) meses, sem substituição do bolsista.

    2.3 - Benefícios
    Mensalidades, passagens de ida e volta, se houver deslocamento e uma mensalidade a título de auxílio-instalação, quando for o caso.

    2.4 - Níveis e critérios de enquadramento
    EVI / PCG/ 8A: Ter realizado pesquisa ou atividades de desenvolvimento tecnológico durante pelo menos 6 (seis) anos após obtenção do título de doutor e ter reconhecida liderança em sua área de pesquisa ou ter experiência mínima de 15 (quinze) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T.

    EVI / PCG/ 8B: Ter realizado pesquisa ou atividades de desenvolvimento tecnológico durante pelo menos 3 (três) anos após obtenção do título de doutor e ter realizado pesquisa independente em sua área de atuação ou ter experiência mínima de 12 (doze) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T.

    EVI / PCG/ 8C: Ter título de doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação ou ter realizado após obtenção do grau de mestre, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, 5 (cinco) anos ou ter experiência mínima de 10 (dez) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T.

    EVI /PCG/ 8D: Ter o grau de mestre ou ter realizado durante, pelo menos, 3 (três) anos, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou ter experiência mínima de 8 (oito) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T.

    2.5 - Requisito
    Documento assinado pelo dirigente máximo da entidade a que o especialista está vinculado, declarando a manutenção do vínculo empregatício e liberando-o para a realização da consultoria, pelo prazo da bolsa.

    2.6 - Documentos necessários
    a) Formulário único.
    b) Carta, do coordenador do projeto, encaminhando a solicitação de bolsa.
    c) Currículo Lattes do especialista.
    d) Plano de Trabalho, incluindo o cronograma de atividades ou plano de curso.
    e) Cópia do diploma do curso de mais alto nível do especialista.
    f) cópia do CPF e da Carteira de Identidade do especialista visitante, se brasileiro.
    g) Atestado de liberação, concedido pelo órgão empregador, para atuar no projeto como especialista visitante.
    h) Declaração, do coordenador do projeto, de início de atividades do bolsista.
    i) Carta de aceite do especialista visitante para desenvolver o plano de trabalho proposto.
    j) Comprovante de permanência legal no País (visto temporário ou permanente) para os casos previstos em Lei.
    k) código de reserva, data de saída ou retorno e número do vôo (se for o caso).

    2.7 - Observação adicional
    O visto de permanência no País, o acompanhamento do código de reserva da passagem, o recebimento do PTA e a constatação do pagamento do auxílio-instalação são de inteira responsabilidade da unidade proponente e/ou do bolsista.

    Anexo II - Tabela de Bolsas do Programa de Capacitação em Planejamento e Gestão de Ciência e Tecnologia - PCG/CNPq
    (Equivalentes as bolsas DTI e EV)

    Modalidade do PCG

    Sigla doPCG

    Categoria - Nível

    Modalidade do Fomento Tecnológico

    Base de Cálculo -Percentual do vencimento de Professor Titular

    Desenvolvimento em Gestão Institucional

    DGI / PCG

    7A

    DTI 7A

    100%

    7B

    DTI 7B

    83%

    7C

    DTI 7C

    69%

    7D

    DTI 7D

    58%

    7E

    DTI 7E

    48%

    7F

    DTI 7F

    40%

    7G

    DTI 7G

    33%

    7H

    DTI 7H

    27,39%

    EspecialistaVisitante

    EVI / PCG

    8A

    EV 8A

    130%

    8B

    EV 8B

    108%

    8C

    EV 8C

    90%

    8D

    EV 8D

    75%


     
    Ler na íntegra