• Revogada pela: RN-013/2005
    RN-019/1994

    Supervisor Técnico Diretoria de Programas Especiais

    Institui a função de Supervisor Técnico para analisar propostas, acompanhar e avaliar as ações referentes aos programas/projetos da Diretoria de Programas Especiais, de acordo com os seus objetivos.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Instituir a função de Supervisor Técnico para analisar propostas, acompanhar e avaliar as ações referentes aos programas/projetos da Diretoria de Programas Especiais, de acordo com os seus objetivos.

    1. Atribuições

    1.1. Assessorar o CNPq em questões relativas à execução dos programas/projetos da Diretoria de Programas Especiais - DPE.

    1.2. Recomendar as ações a serem implementadas, de acordo com a política e prioridades do Governo para a área de atuação da DPE.

    1.3. Estabelecer critérios para o acompanhamento e avaliação dos programas/projetos.

    1.4. Analisar propostas de implementação, acompanhamento, avaliação, bem como da divulgação dos resultados dos programas/projetos.

    1.5. Compatibilizar os resultados obtidos com os objetivos e propor recomendações e ajustes necessários.

    2. Funcionamento

    2.1. Os Supervisores, representantes de entidades públicas e privadas, instituições de ensino e/ou pesquisa, farão jus a diárias e passagens, para eventuais encontros e/ou reuniões que se fizerem necessárias para avaliação e acompanhamento dos programas/projetos.

    2.2. Os Supervisores terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, a critério do Presidente do CNPq.

    2.2.1. Ocorrendo vacância, será designado outro Supervisor com um novo mandato.

    2.3. Os Supervisores serão indicados pelo Diretor de Programas Especiais e designados pelo Presidente do CNPq.

    3. Disposição Final

    Compete às Superintendências da DPE manter em permanente articulação com os Supervisores, fornecer informações necessárias ao acompanhamento dos programas/projetos, bem como o apoio técnico-administrativo para o funcionamento dos mesmos.

    4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

    Brasília, 3 de agosto de 1994

    Lindolpho de Carvalho Dias
    Presidente

     
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