• Revogada pela: RN-011/2004
    OI-PRE-001/2002

    OI-PRE-001/2002 Delegação de Competência ao Coordenador do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT

    Delega competência ao Coordenador do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico ¿ PADCT, do Gabinete da Presidência, para no âmbito das suas áreas de atuação, em caráter excepcional, de acordo com a dotação orçamentária aprovada, observadas as normas vigentes e os procedimentos e critérios adotados para análise de mérito.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições,

    Resolve

    I - Delegar competência ao Coordenador do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico ¿ PADCT, do Gabinete da Presidência, para no âmbito das suas áreas de atuação, em caráter excepcional, de acordo com a dotação orçamentária aprovada, observadas as normas vigentes e os procedimentos e critérios adotados para análise de mérito:

    1 - autorizar:
    a) a concessão, a prorrogação, a transformação e o cancelamento de bolsas no país e no exterior, em qualquer de suas modalidades;
    b) a concessão de bolsa ou auxílio financeiro em moeda nacional, cujo valor total não exceda a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
    c) a suplementação de recursos relativos a auxílio financeiro, já aprovado, até o limite de 20% (vinte por cento) do montante inicialmente concedido, respeitado o limite total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
    d) as modificações necessárias no Plano de Aplicação de Recursos, no Cronograma de Desembolso  e nos prazos de vigência dos auxílios concedidos à pesquisa, desde que não se altere o total dos recursos financeiros inicialmente alocados e não envolvam despesas com pessoal;
    e) a transferência de projetos já aprovados de uma para outra instituição, relativa a programas implementados, desde que seja comprovado o aceite das unidades envolvidas com a adequada infra-estrutura para execução da pesquisa;
    f) a substituição de coordenador responsável pela execução de projeto relacionado a auxílio concedido, com a concordância do novo coordenador;
    g) a substituição de bolsista dentro de projetos já aprovados;
    h) a concessão de passagens e diárias nos auxílios concedidos à pesquisa, observados os limites anteriores;
    i) a concessão de passagens e diárias, a conta dos recursos do programa, aos membros dos órgãos colegiados, consultores e assessores ad hoc participantes de atividades de seleção, acompanhamento e avaliação  de projetos, e aos técnicos da equipe da Coordenação do PADCT.

    2 - assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação do PADCT, inclusive as cartas e termos de concessão de todo tipo de fomento.  

    II. Disposições Finais

    1 - O Coordenador do PADCT deverá mencionar esta Ordem Interna, nos atos que praticar em decorrência da competência ora delegada.

    2 - Os poderes aqui estabelecidos não poderão ser subdelegados.

    3 - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador do PADCT, nos limites desta delegação, a partir da data da sua nomeação.  

    Brasília, 11 de julho de 2002.    

    Esper Abrão Cavalheiro

     
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