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Revogada pela: RN-011/2004OI-PRE-001/2001
Subdelegação de Competência PRONEX
Subdelega competência ao Coordenador do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência PRONEX, para no âmbito das suas áreas de atuação, em caráter excepcional, de acordo com a dotação orçamentária aprovada, observadas as normas vigentes e os procedimentos e critérios adotados para análise de mérito.
A Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela PO-055/2001,
Resolve
I - Subdelegar competência ao Coordenador do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência PRONEX, para no âmbito das suas áreas de atuação, em caráter excepcional, de acordo com a dotação orçamentária aprovada, observadas as normas vigentes e os procedimentos e critérios adotados para análise de mérito:
1 - autorizar:
- a concessão, a prorrogação, a transformação e o cancelamento de bolsas no país e no exterior, em qualquer de suas modalidades;
- a concessão de bolsa ou auxílio financeiro em moeda nacional, cujo valor total não exceda a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- a suplementação de recursos relativos a auxílio financeiro, já aprovado, até o limite de 20% (vinte por cento) do montante inicialmente concedido, respeitado o limite total de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- as modificações necessárias no Plano de Aplicação de Recursos, no Cronograma de Desembolso e nos prazos de vigência dos auxílios concedidos à pesquisa, desde que não se altere o total dos recursos financeiros inicialmente alocados e não envolvam despesas com pessoal;
- a transferência de projetos já aprovados de uma para outra instituição, relativa a programas implementados, desde que seja comprovado o aceite das unidades envolvidas com a adequada infra-estrutura para execução da pesquisa;
- a substituição de coordenador responsável pela execução de projeto relacionado a auxílio concedido, com a concordância do novo coordenador;
- a substituição de bolsista dentro de projetos já aprovados;
- a concessão de passagens e diárias nos auxílios concedidos à pesquisa, observados os limites anteriores;
- a concessão de passagens e diárias, a conta dos recursos do programa, aos membros dos órgãos colegiados, consultores e assessores ad hoc participantes de atividades de seleção, acompanhamento e avaliação de projetos, e aos técnicos da equipe da Coordenação do PRONEX.
2 - assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência PRONEX , inclusive as cartas e termos de concessão de todo tipo de fomento.
II. Disposições Finais
1 - O Coordenador do PRONEX deverá mencionar esta Ordem Interna, nos atos que praticar em decorrência da competência ora subdelegada.
2 - Os poderes aqui estabelecidos não poderão ser subdelegados.
3 - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador do PRONEX, nos limites desta subdelegação, a partir da data da sua nomeação.
Brasília, 22 de maio de 2001
Alice Rangel de Paiva Abreu