• Revogada pela: RN-011/2004
    OI-PRE-001/2001

    Subdelegação de Competência PRONEX

    Subdelega competência ao Coordenador do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência PRONEX, para no âmbito das suas áreas de atuação, em caráter excepcional, de acordo com a dotação orçamentária aprovada, observadas as normas vigentes e os procedimentos e critérios adotados para análise de mérito.

    A Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela PO-055/2001,

    Resolve

    I - Subdelegar competência ao Coordenador do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência PRONEX, para no âmbito das suas áreas de atuação, em caráter excepcional, de acordo com a dotação orçamentária aprovada, observadas as normas vigentes e os procedimentos e critérios adotados para análise de mérito:

    1 - autorizar:

    - a concessão, a prorrogação, a transformação e o cancelamento de bolsas no país e no exterior, em qualquer de suas modalidades;

    - a concessão de bolsa ou auxílio financeiro em moeda nacional, cujo valor total não exceda a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

    - a suplementação de recursos relativos a auxílio financeiro, já aprovado, até o limite de 20% (vinte por cento) do montante inicialmente concedido, respeitado o limite total de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

    - as modificações necessárias no Plano de Aplicação de Recursos, no Cronograma de Desembolso e nos prazos de vigência dos auxílios concedidos à pesquisa, desde que não se altere o total dos recursos financeiros inicialmente alocados e não envolvam despesas com pessoal;

    - a transferência de projetos já aprovados de uma para outra instituição, relativa a programas implementados, desde que seja comprovado o aceite das unidades envolvidas com a adequada infra-estrutura para execução da pesquisa;

    - a substituição de coordenador responsável pela execução de projeto relacionado a auxílio concedido, com a concordância do novo coordenador;

    - a substituição de bolsista dentro de projetos já aprovados;

    - a concessão de passagens e diárias nos auxílios concedidos à pesquisa, observados os limites anteriores;

    - a concessão de passagens e diárias, a conta dos recursos do programa, aos membros dos órgãos colegiados, consultores e assessores ad hoc participantes de atividades de seleção, acompanhamento e avaliação de projetos, e aos técnicos da equipe da Coordenação do PRONEX.

    2 - assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência PRONEX , inclusive as cartas e termos de concessão de todo tipo de fomento.

    II. Disposições Finais

    1 - O Coordenador do PRONEX deverá mencionar esta Ordem Interna, nos atos que praticar em decorrência da competência ora subdelegada.

    2 - Os poderes aqui estabelecidos não poderão ser subdelegados.

    3 - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador do PRONEX, nos limites desta subdelegação, a partir da data da sua nomeação.

    Brasília, 22 de maio de 2001

    Alice Rangel de Paiva Abreu

     
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