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Revogada pela: RN-013/2005RN-025/1990
Fórum Permanente de Planejamento, Colegiado de Coordenadores e Comissões de Articulação
Institui o Fórum Permanente de Planejamento, o Colegiado de Coordenadores e as Comissões de Articulação Interna para Acompanhamento e Avaliação, Orçamento, Informática e Recursos Humanos.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com as diretrizes que norteam a reestruturação administrativa do CNPq e, considerando a necessidade de estabelecer a unidade de planejamento e desenvolvimento descentralizado das atividades do órgão e ainda, considerando os requerimentos de articulação interna das mesmas, com vistas à sua harmonização e compatibilização,
Resolve
Instituir o Fórum Permanente de Planejamento, o Colegiado de Coordenadores e as Comissões de Articulação Interna para Acompanhamento e Avaliação, Orçamento, Informática e Recursos Humanos.
1. Constituição
1.1. O Fórum Permanente de Planejamento será constituído dos seguintes membros:
- Assessor de Planejamento (Coordenador do Fórum)
- Superintendente de Ciências Humanas e Sociais
- Superintendente de Ciências da Vida
- Superintendente de Engenharias, Ciências Exatas e da Terra
- Superintendente de Programas Nacionais
- Superintendente de Programas Especiais
- Superintendente de Informática
- Superintendente de Administração
- Superintendente de Recursos Humanos
- Assessor Especial da Presidência
- Assessor de Articulação da Diretoria de Pesquisa
- Coordenador das Comissões de Articulação
- 02 (dois) representantes do Colegiado de Coordenadores, na forma do item 1.2.1.
1.2. O Colegiado de Coordenadores será constituído por todos os coordenadores das Diretorias fins e todos os gerentes das Superintendências Administrativas.
1.2.1. O Colegiado de Coordenadores deverá eleger um coordenador e um substituto, que também serão membros do Fórum Permanente de Planejamento.
1.3. As Comissões de Articulação serão compostas pelos seguintes membros:
a) Comissão de Articulação para Acompanhamento e Avaliação:
- Coordenador de Acompanhamento e Avaliação (Coordenador da Comissão)
- Representante da Diretoria de Unidades de Pesquisa
- Representante da Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Representante da Diretoria de Programas
b) Comissão de Articulação para Orçamento:
- Coordenador de Orçamento e Estatística (Coordenador da Comissão)
- Representante da Diretoria de Unidades de Pesquisa
- Representante da Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Representante da Diretoria de Programas
- Representante da Superintendência de Administração
c) Comissão de Articulação para Informática:
- Superintendente de Informática (Coordenador da Comissão)
- Representante da Presidência
- Representante da Diretoria de Unidades de Pesquisa
- Representante da Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Representante da Diretoria de Programas
- Representante da Assessoria de Planejamento
- Representante da Superintendência de Administração
- Representante da Superintendência de Recursos Humanos
d) Comissão de Articulação para Recursos Humanos:
- Coordenador de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Coordenação da Comissão)
- Representante da Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Representante da Diretoria de Unidade de Pesquisa
- Representante da Diretoria de Programas
- Representante da Assessoria de Planejamento
- Representante da Superintendência de Administração
- Representante da Superintendência de Informática2. Competências
2.1. Atribuir ao Fórum Permanente de Planejamento as seguintes competências:
a) assessorar a administração superior em assuntos de planejamento e articulação interna das atividades relativas ao cumprimento das funções e missão institucional do CNPq;
b) propor orientações e diretrizes referentes aos procedimentos e critérios gerais de planejamento, orçamentação, acompanhamento, avaliação, desenvolvimento de recursos humanos e informática;
c) manifestar-se no que for de sua competência, sobre proposições encaminhadas pelas Comissões de Articulação;
d) articular as diversas ações pertinentes que pressuponham desdobramentos de âmbito horizontal;
e) opinar sobre as propostas de planos, programas e alterações na estrutura e organização interna do CNPq no que concerne às atividades de planejamento, acompanhamento avaliação, informática e desenvolvimento de recursos humanos;
f) formular e submeter junto às instâncias decisórias competentes o estabelecimento de instrumentos normativos relacionados com o planejamento e a coordenação geral das atividades do CNPq;
g) avaliar o desenvolvimento gerencial das atividades do CNPq, propondo as revisões e os ajustes que se fizerem necessários.
2.2. Atribuir ao Colegiado de Coordenadores as seguintes competências:
a) apoiar a administração em assuntos de planejamento, articulação interna e execução das atividades relativas ao cumprimento das funções e da missão institucional do CNPq;
b) propor e submeter às instâncias decisórias competentes a definição de instrumentos normativos e procedimentos operacionais relacionados com as atividades do CNPq;
c) zelar pelo desenvolvimento gerencial das atividades do CNPq, propondo as revisões e os ajustes que se fizerem necessários;
d) articular as diversas ações necessárias ao aprimoramento dos fluxos de informações e do processo decisório, no âmbito horizontal;
e) contribuir para a adequada atuação do CNPq, mediante superação das lacunas existentes, eliminação das discrepâncias de funções e o pleno cumprimento das responsabilidades atribuições das respectivas unidades.
f) cumprir as orientações do Fórum Permanente de Planejamento e pronunciar-se sobre assuntos pertinentes à integração horizontal das atividades.
2.3. Atribuir à Comissão de Articulação para Acompanhamento e Avaliação as seguintes competências:
a) promover o desenvolvimento integrado das atividades e procedimentos de acompanhamento e avaliação;
b) sugerir diretrizes, mecanismos e medidas necessárias para incorporação das funções de acompanhamento e avaliação às atividades regulares do CNPq;
c) apoiar a Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação - COAV/APJ, na definição de estratégias e procedimentos de acompanhamento e avaliação, visando ao adequado desenvolvimento de seu processo;
d) constituir-se em instrumento de interação das Unidades Técnicas e Administrativas para fins de planejamento e implementação das atividades de acompanhamento e avaliação;
e) sugerir procedimentos e critérios de programação das "visitas técnicas" de acompanhamento e avaliação;
f) articular a implementação das ações recomendadas pelo Fórum Permanente de Planejamento.
2.4. Atribuir à Comissão de Articulação para Orçamento as seguintes competências:
a) propor, em consonância com as orientações do Fórum Permanente de Planejamento e Coordenação, os procedimentos relativos à elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais do CNPq;
b) apoiar a Coordenadoria de Orçamento e Estatística - COOE/APJ, na implementação das atividades de elaboração e execução orçamentária;
c) disseminar as informações e promover a articulação das instâncias envolvidas para a adequada aplicação das metodologias e procedimentos de orçamentação;
d) cumprir as orientações propostas pelo Fórum Permanente de Planejamento, e apreciar as matérias que forem levadas à consideração específica da Comissão;
e) acompanhar, em articulação coma COOE/APJ, o processo de execução orçamentária, propondo os ajustes e reprogramações necessárias.
2.5. Atribuir à Comissão de Articulação para Informática as seguintes competências:
a) propor as prioridades institucionais e as diretrizes que deverão nortear a programação e operacionalização das atividades de informática no âmbito do CNPq;
b) sugerir atualização de sistemas, incluindo estabelecimento de normas, padrões técnicos, estudos organizacionais e demais medidas que forem necessárias para a modernização do CNPq, bem como a utilização racional e eficiente dos recursos de informática;
c) avaliar as propostas específicas de aquisição e alocação de equipamentos de informática e software para unidades da Administração Central, fornecendo pareceres e análises que subsidiem as decisões da Presidência;
e) supervisionar, com o suporte da COAV/APJ a informatização do Sistema Gerencial de Fomento (SIGEF);
f) cumprir as orientações do Fórum Permanente de Planejamento e apreciar as matérias que forem levadas à consideração específica da Comissão.
2.6. Atribuir à Comissão de Articulação para Recursos Humanos as seguintes competências:
a) propor diretrizes e critérios para subsidiar as deliberações relativas à programação e implementação das atividades de desenvolvimento do pessoal técnico e administrativo do CNPq;
b) apoiar a Superintendência de Recursos Humanos no encaminhamento de soluções e providências que proporcionem maior eficácia, qualificação e produtividade da força interna de trabalho do CNPq, objetivando o desempenho eficiente das funções atribuídas ao Conselho;
c) sugerir medidas e procedimentos para o aprimoramento das atividades de avaliação do desempenho funcional.
d) acompanhar e avaliar as atividades de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
e) incentivar, por intermédio de seus membros, atividades de desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito das respectivas unidades;
f) cumprir orientações do Fórum Permanente de Planejamento e apreciar as matérias que forem encaminhadas à consideração específica da Comissão.3. Funcionamento
3.1. As reuniões do Fórum Permanente de Planejamento, do Colegiado de Coordenadores e das Comissões de Articulação serão realizadas mensalmente, a qualquer data, ou em caráter extraordinário, tendo em vista o atendimento de necessidades específicas ou proposta da maioria de seus membros.
3.2. As convocações das reuniões serão feitas pelos respectivos coordenadores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, salvo comprovada urgência, tendo-se os assuntos especificados previamente.
3.3. As reuniões deverão ser sumariadas em uma "Memória Informativa" contendo as principais apreciações e recomendações para conhecimento das instâncias e setores envolvidos.
3.3.1. Competirá à Coordenadoria de Planejamento - COPJ/APJ secretariar as respectivas reuniões.4. Disposições Finais
4.1. Caberá a cada Diretor promover as ações indispensáveis à implementação desta Resolução Normativa, tomando as decisões necessárias e orientando as ações dos respectivos Superintendentes, Coordenadores, Supervisores de Programas e Técnicos de sua área de atuação.
Brasília, 19 de setembro de 1990
Gerhard Jacob
Presidente