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Revogada pela: RN 002/07IS-016/1989
Conciliação Bancária
Estabelece procedimentos que possibilitem a conciliação das disponibilidades bancárias, através de demonstração e controle com os saldos contábeis mensais.
Revoga: IA 012/81O Diretor de Planejamento e Gestão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições,
Resolve
1. Propósito
Estabelecer procedimentos que possibilitem a conciliação das disponibilidades bancárias, através de demonstração e controle com os saldos contábeis mensais.
2. Competência
Compete ao Serviço de Contabilidade (SCON/GEF) da Administração Central, às áreas de contabilidade nas Unidades de Pesquisa e Agências Regionais efetuar as conciliações de saldos mensais.
3. Procedimentos
3.1. Obter mensalmente, junto às agências bancárias, os extratos disponíveis das respectivas contas para conciliação com os correspondentes registros contábeis.
3.2. Elaborar, em uma via, a Folha de Conciliação Bancária, (formulário anexo), detalhando as importâncias debitadas e creditadas não correspondentes pelos agentes, para efeito de compatibilização entre os saldos bancário e contábil.
3.2.1. As pendências detectadas serão objeto de diligência e acertos imediatos, visando sua eliminação nos saldos do mês posterior.
3.2.2. Utilizar o verso do formulário ou anexos, para relacionar os documentos cuja quantidade ultrapasse a de seu campo específico no anverso, bem como para informar as medidas adotadas com o intuito de regularizar as pendências.
3.3. Encaminhar à Gerência Financeira. GEF/SGS, conforme escala de remessas de documentos contábeis em vigor, cópias das Folhas de Conciliação Bancária e dos respectivos extratos.
4. Prazo
A Conciliação Bancária de Saldos deverá ser efetuada até a primeira quinzena do mês seguinte ao de competência, para as contas mantidas no Banco do Brasil, Agência Nova Iorque, em razão das dificuldades e demora, tanto para receber os extratos, quanto para obter informações complementares. A conciliação poderá ser efetuada até o último dia do mês seguinte ao de competência.Brasília, 26 de julho de 1989
Adrian Ricardo Levinson
Diretor de Planejamento e GestãoAnexo
Formulário: Folha de Conciliação Bancária (CNPq024/2) (somente disponível em papel)