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Revogada pela: RN 002/07IS-011/1987
Regulamenta o Empenho de Despesas do Grupo de "Outros Custeios e Capital"
Regulamenta os procedimentos para a operacionalização do controle orçamentário e empenho de despesas relativas ao Grupo de "Outros Custeios e Capital".
O Diretor de Planejamento e Gestão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições,
Resolve
1. Propósito
Regulamentar os procedimentos para a operacionalização do controle orçamentário e empenho de despesas relativas ao Grupo de "Outros Custeios e Capital".
2. Operacionalização
2.1. Os procedimentos para o empenho das despesas, devidamente autorizadas, à conta do Grupo "Outros Custeios e Capital", quando relativos à aquisição de Material de Consumo epagamento de Outros Serviços e Encargos, ficarão a cargo da Superintendência de Gestão eServiços, por intermédio da Gerência Administrativa, enquanto que, os referentes aRemuneração de Serviços Pessoais, caberão à Gerência de Recursos Humanos.
2.2. As solicitações, devidamente autorizadas, deverão ser encaminhadas, conforme ocaso, às Gerências de Recursos Humanos, ou Administrativa, para as providências necessárias àcorreta instrução dos processos para posterior empenho e pagamento.
2.3. A Gerência de Recursos Humanos e a Gerência Administrativa deverão manter controle sobre tais despesas, solicitando à Superintendência de Planejamento as incorporações orçamentárias que se fizerem necessárias.3. Disposição Final
Caberá ao Superintendente de Gestão e Serviços dirimir os casos omissos.
Brasília, 20 de maio de 1987
Adrian Ricardo Levinson
Diretor de Planejamento e Gestão