• Revogada pela: RN-028/2015
    RN-029/2008

    Bolsas Individuais no País (PDJ) - Alteração

    Altera a alínea ¿b¿ do subitem 4.3 do Anexo IV ¿ Pós-Doutorado Júnior ¿ PDJ da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Alterar a alínea "b" do subitem 4.3 do Anexo IV ¿ Pós-Doutorado Júnior ¿ PDJ da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "4.3. Duração da Bolsa
    a) ............................................;
    b) prorrogação por até (12) doze meses, para bolsistas que estejam desenvolvendo estudos com orientadores em cursos com conceito 5, 6 e 7 ou desenvolvendo projetos com supervisores classificados como pesquisador categoria I do CNPq em instituições de pesquisa sem cursos de pós-graduação. Os pedidos de prorrogação, em formulário eletrônico específico, serão analisados e aprovados pelo Diretor da área. (NR)"


    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 12 de novembro de 2008

    Marco Antonio Zago

    Publicada no D.O.U de 14/11/2008, Seção: 1 Página: 42.

     
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