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Revogada pela: PO-928/2022RN-015/2017
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS - PSI
Estabelece as diretrizes para o provimento dos cargos de Direção e Assessoramento Superior ¿ DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 101.1 a 101.4, no âmbito do CNPq, por meio de Processo Seletivo Interno (PSI).
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2017 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.112 de 11/12/1990 e nº 13.346 de 10/10/2016,
R E S O L V E:
Estabelecer as diretrizes para o provimento dos cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 101.1 a 101.4, no âmbito do CNPq, por meio de Processo Seletivo Interno (PSI).
1. Disposições Gerais1.1. Fica instituído o PSI como o meio preferencial de escolha e indicação de servidores para o provimento dos cargos de Direção e Assessoramento Superior e Funções Comissionadas do Poder Executivo, nos níveis 101.1 a 101.4.
1.1.1. O PSI será opcional para os cargos de Chefe de Gabinete e de Auditor-Chefe DAS (101.4), e para as FCPE de Assessor Técnico (102.3) e Assistente (102.2).
1.1.2. O PSI não será utilizado para o preenchimento do cargo de Procurador-Chefe, bem como nos casos de cargos de carreiras descentralizadas.
1.1.3. O PSI será realizado para provimento de cargo ou função vagos e para aqueles que venham a vagar, inclusive por decurso de prazo.
1.1.4. A realização do PSI por decurso de prazo poderá ocorrer após quatro anos do exercício pelo mesmo titular do cargo de DAS ou da função FCPE, para os casos já providos por meio de processo seletivo.
1.2. Poderão participar do PSI servidores em efetivo exercício, preferencialmente do quadro do CNPq, que não tenham sido apenados em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética, nos dois últimos anos anteriores à data de publicação do regulamento específico do PSI para uma função ou cargo vago.
1.2.1. Outras condições específicas poderão ser adotadas conforme estabelecido nos regulamentos de cada PSI.
1.3. Em caso de inexistência de inscrições para o PSI ou caso os candidatos inscritos não atendam ao perfil esperado, considerando todas as etapas da seleção, a chefia imediata, em conjunto com seu superior hierárquico poderá iniciar um novo PSI, ampliando-se, nesse caso, os requisitos para participação.
1.3.1. Em situações que possam gerar vulnerabilidade institucional, a chefia imediata, em conjunto com seu superior hierárquico, poderão fazer a indicação que melhor convier ao provimento do cargo ou função.
1.4. O PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e/ou técnico do servidor interessado em face das atribuições institucionais da área solicitante.
1.5. Os ocupantes dos cargos ou funções que vierem a ser selecionados por meio do PSI poderão concorrer a apenas uma recondução consecutiva para o mesmo cargo ou função, também por meio do PSI, desde que preencham os requisitos exigidos para a seleção.
1.6. A nomeação para DAS ou FCPE relacionados no item 1.1 será efetivada após conclusão e publicação do resultado do PSI.
2. Etapas do PSI2.1. O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme cronograma estabelecido em cada caso:
a) identificação de cargos ou funções sujeitos ao PSI, por meio do acompanhamento do prazo de ocupação para os cargos ou funções que vierem a ser providos por meio de PSI ou por meio de demanda do gestor da área solicitante, em caso de exoneração ou dispensa;
b) definição do perfil dos candidatos pela chefia imediata do cargo ou função vaga e levantamento pela CGERH das atribuições requisitadas para o cargo ou função;
c) elaboração de Regulamento do PSI específico para aprovação do Presidente e posterior divulgação na Intranet do CNPq;
d) recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;
e) habilitação dos candidatos a partir da documentação recebida;
f) análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação;
g) recebimento e análise de recursos;
h) convocação de até 5 (cinco) candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
i) entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
j) análise das entrevistas;
k) escolha do candidato pelos superiores hierárquicos;
l) divulgação do resultado na Intranet do CNPq.
m) adoção de providências para publicação da Portaria de nomeação.
3. Comitê Consultivo de Análise e Seleção3.1. Para cada PSI será instituído um Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos que será composto por três membros, sendo: os dois gestores hierarquicamente superiores à função ou ao cargo a ser preenchido e um servidor representante da CGERH.
3.1.1. Nos casos em que houver, no mínimo, três servidores não candidatos lotados na área para a qual está sendo realizado o PSI, será escolhido, entre eles, um representante para também compor o Comitê Consultivo de Análise e Seleção.
3.1.2. O representante dos servidores da área será escolhido em votação intermediada por representante da CGERH.
3.2. Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil e os critérios estabelecidos no instrumento de abertura da seleção.
4. Atribuições4.1. É atribuição da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGERH:
a) identificar cargos e funções sujeitos ao PSI, por meio do acompanhamento do prazo estabelecido no item 1.1.4 e receber as demandas dos gestores quando vagarem cargos ou funções em suas respectivas áreas;
b) iniciar o PSI e acompanhar sua execução, diligenciando as atividades necessárias ao seu desenvolvimento;
c) por meio do Serviço de Carreira e Acompanhamento, iniciar - quando for o caso - o PSI antes do encerramento do prazo de quatro anos de exercício de cargos ou funções comissionadas já preenchidos através de PSI.
4.2. É atribuição da chefia imediata do cargo ou função vago ou a vagar:
a) solicitar a abertura do PSI, nos casos de exoneração ou dispensa de ofício ou a pedido, por meio de preenchimento do ¿Formulário de Solicitação de Processo Seletivo Interno¿, contendo a definição do perfil desejado para os candidatos, devendo ser complementado com o levantamento das competências exigidas para o cargo ou função comissionada, realizado em conjunto com a CGERH;
b) integrar o Comitê Consultivo de Análise e Seleção para escolha do candidato.
4.3. É atribuição do Serviço de Carreira e Acompanhamento (SECAC), da Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira (COCGC):
a) iniciar processo no SEI e elaborar, em conjunto com a chefia imediata do cargo ou função vago, o Regulamento e o Cronograma do PSI específico e, depois da aprovação do Presidente, divulgá-lo na Intranet;
b) receber as inscrições de candidatos pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br, no prazo estipulado no cronograma do PSI;
c) conferir o atendimento dos pré-requisitos para admissibilidade da inscrição e conferir a documentação informada no"Formulário de Solicitação de Candidatura", daqueles candidatos classificados para a entrevista;
d) emitir e publicar na Intranet a lista dos candidatos habilitados à seleção e enviar e-mail aos classificados, apresentando a planilha do resultado preliminar;
e) receber os recursos referentes à fase de classificação e encaminhá-los à autoridade competente para análise;
f) divulgar a classificação após análise dos recursos e convocar até 5 (cinco) primeiros classificados para a entrevista com o Comitê;
g) divulgar o resultado final da seleção na Intranet; e,
h) efetivar a nomeação do candidato escolhido.
5. Entrevista e Resultado5.1. Serão convocados para a entrevista até 5 (cinco) candidatos por ordem de classificação.
5.2. Em caso de empate em qualquer classificação, os regulamentos específicos apontarão os critérios de pontuação da etapa objetiva que serão considerados para efeito de desempate e definição final da lista de classificação.
5.3. Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o titular da área solicitante, juntamente com seu superior hierárquico, escolherá o candidato para o preenchimento do cargo ou função e informará o resultado final ao SECAC.
5.4. A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.
5.5. Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.
6. Submissão de Recursos6.1. Os servidores não classificados no PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso à CGERH, que analisará a pertinência de se submeter o pleito à decisão do Diretor da área interessada.
6.2. Da decisão do Diretor da área interessada não caberá recurso.
7. Disposições Finais7.1. É dispensável a autorização prévia da chefia imediata do servidor que tenha interesse em participar do PSI.
7.2. Será solicitada a comprovação documental dos critérios utilizados para classificação dos candidatos convocados para a entrevista.
7.3. A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo SEGEC/COPQV/CGERH independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
7.4. A nomeação do candidato escolhido fica sujeita, quando necessário, à apreciação pela Casa Civil e aos procedimentos e prazos de nomeação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), quando for o caso.
7.5. Em caso de impedimento decorrente de consulta à Casa Civil, a chefia imediata, em conjunto com seu superior hierárquico, poderá escolher outro candidato dentre os entrevistados.
7.6. Os servidores nomeados para o exercício de cargo ou função comissionada por meio do PSI poderão ser exonerados a pedido do servidor ou a juízo da autoridade competente.
7.7. As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos serão deliberados pelo Diretor da área solicitante em conjunto com o DGTI.
7.8. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação.
Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicações Administrativas - BCA.Brasília, 06 de novembro de 2017.
MARIO NETO BORGES