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RN-017/2016
BOLSAS POR QUOTA NO PAÍS (Mestrado e Doutorado - Alteração)
Altera o subitem 4.9 da norma específica da Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País, Anexo IV da RN-017/06 - Bolsas por Quota no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 20ª (vigésima) reunião de 20/07/2016,
R E S O L V E:
1. Alterar o subitem 4.9 da norma específica da Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País, Anexo IV da RN-017/06 - Bolsas por Quota no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.9. Programa de Doutorado Direto (PDD)
O Programa de Doutorado Direto (PDD) destina-se a estudantes recém-graduados e mestrandos com excelente desempenho acadêmico e de pesquisa.
4.9.1. O PDD é aplicável aos cursos de pós-graduação das instituições de ensino superior públicas e privadas com conceitos da Capes 5, 6 e 7.
4.9.2. As regras gerais para concessão de bolsa no PDD são as mesmas estabelecidas pelo CNPq para o Programa de Doutorado, com as seguintes especificidades:
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estudantes matriculados em curso de Doutorado não podem se candidatar;
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o mestrando que ingressar no PDD, se bolsista do CNPq ou de outra agência de fomento, terá descontado da duração da bolsa o período usufruído no mestrado;
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os estudantes selecionados para o PDD serão indicados ao CNPq pelo coordenador do programa de pós-graduação das instituições de ensino superior;
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para implementar uma bolsa de doutorado pelo Programa de Doutorado Direto, o coordenador do programa de pós-graduação deverá, antes de iniciar a vigência da bolsa de doutorado, submeter o nome do bolsista à aprovação do CNPq, pelo e-mail: copad@cnpq.br;
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bolsista do PDD ou o coordenador do PPG não poderá solicitar reversão para os demais programas regulares de bolsas de pós-graduação, mantidos pelo CNPq.
4.9.3 As bolsas de doutorado destinadas ao PDD estão incluídas nas cotas já atribuídas pelo CNPq aos programas de pós-graduação;
4.9.4. O CNPq se reserva o direto de cancelar a bolsa em caso de não observância do estabelecido nesta Resolução Normativa."
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2016.
HERNAN CHAIMOVICH
Publicada no DOU de 27/07/2016, Seção 1, pág.7
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