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Revogada pela: PO-261/2020RN-027/2012
BOLSAS NO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 064/2011 - FIOCRUZ
Estabelece e regulamenta instrumentos de fomento adequados à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de desenvolvimento científico e de formação de recursos nas áreas de atuação da FIOCRUZ, objeto do Termo de Cooperação técnico-científica nº 064/2011, firmado em 03/07/2012, entre a FIOCRUZ e o CNPq.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, em atendimento ao acordado no Termo de Cooperação nº 064/2011 firmado entre a Fundação Oswaldo Cruz ¿ FIOCRUZ e o CNPq, e considerando o disposto no item 8.1 da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País,
R E S O L V E:
Estabelecer e regulamentar instrumentos de fomento adequados à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de desenvolvimento científico e de formação de recursos nas áreas de atuação da FIOCRUZ, objeto do Termo de Cooperação técnico-científica nº 064/2011, firmado em 03/07/2012, entre a FIOCRUZ e o CNPq.1. Objetivo
Estabelecer níveis, requisitos, condições, vigências e valores para a modalidade de bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI específica para a FIOCRUZ, prevista no Termo de Cooperação.
I - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL FIOCRUZ:
a) Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 1 (DTI-F1);b) Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 2 (DTI-F2);
c) Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 3 (DTI-F3);
d) Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ Sênior (DTI-SR).
2. Duração
As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses por projeto específico individual. É permitida a prorrogação do bolsista no mesmo projeto específico, por até 2 (dois) períodos consecutivos de 12 (doze) meses cada.
3. Requisitos e Condições Básicas:
3.1- São exigências em todas as categorias e obrigações dos bolsistas:
a) não possuir vínculo empregatício ativo/funcional ativo de qualquer natureza, em instituição pública ou privada;b) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional ou internacional;
c) permanecer em tempo integral na Unidade técnico-científica a que estiver vinculado;
d) se estrangeiro, estar em situação regular no País e nele permanecer durante a vigência da bolsa;
e) elaborar Relatório Anual e Final do subprojeto específico e apresentar seus resultados em evento anual, de responsabilidade da FIOCRUZ; e
f) cumprir os itens do Regulamento emitido pela Coordenação da cooperação na FIOCRUZ.
3.2- São regras específicas para cada modalidade prevista no Termo de Cooperação:
3.2.1 - Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 1 (DTI-F1):a) ser doutor com curso concluído em instituições nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
b) apresentar significativa e regular produção em sua área de atuação;
c) apresentar experiência comprovada na área de conhecimento, compatível com a proposta; e
d) evidenciar habilidades específicas, essenciais à execução de projeto de Inovação Tecnológica em Produtos e Processos.
3.2.2 - Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 2 (DTI-F2)a) ser mestre com curso concluído em instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES;
b) apresentar significativa e regular produção em sua área de atuação;
c) apresentar experiência comprovada na área de conhecimento, compatível com a proposta; e
d) evidenciar habilidades específicas, essenciais à execução de projeto de Inovação Tecnológica em Produtos e Processos.
3.2.3 - Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 3 (DTI-F3):a) ter nível superior, com formação específica na área a que se destina; e
b) evidenciar alguma experiência e conhecimentos/habilidades específicas, essenciais à execução de projeto de Inovação Tecnológica em Produtos e Processos.
3.2.4 - Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ Sênior (DTI-SR):a) ser doutor em instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES ou apresentar qualificação técnico-científica compatível com o título de doutor e comprovada experiência profissional na especialidade, incluindo coordenação de projetos;
b) ter elevada produtividade e/ou reputação técnico-científica reconhecida, coerente com a proposta;
c) apresentar histórico de colaboração, por meio de projetos e publicações; e
d) registrar conhecimentos/habilidades específicas essenciais à execução de projeto de Inovação Tecnológica em Produtos e Processos.
4. Valores das Mensalidades por Categoria:Categoria
Sigla
Valor em R$
Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ SENIOR
DTI-SR
6.845,84
Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 1
DTI-F1
3.676,46
Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 2
DTI-F2
2.630,00
Desenvolvimento Tecnológico Industrial FIOCRUZ 3
DTI-F3
1.521,00
5. Disposições Finais
5.1- Caberá à Fundação Oswaldo Cruz efetuar a seleção dos candidatos, por meio de chamada própria.5.2- O enquadramento dos candidatos é de responsabilidade da Fundação Oswaldo Cruz.
5.3- Os coordenadores de projeto e bolsistas indicados que apresentarem pendências junto ao CNPq ou aos sistemas do Governo Federal, no momento da implementação projeto no CNPq, não terão as bolsas implementadas até a resolução da pendência.
5.4 -Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2012.
GLAUCIUS OLIVA
Publicado no DOU de 29/08/2012, Seção 1, página 13.