Decreto nº 4.610, de 26 de fevereiro de 2003

Decreto 4.610/2003

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. ......................................................

I - Casa Civil, que a presidirá;

II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;

III - Vice-Presidência da República;

IV - Secretaria-Geral;

V - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica;

VI - Gabinete de Segurança Institucional;

VII - Controladoria-Geral da União;

VIII - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

IX - Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

X - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

XI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;

XII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

XIII - Assessoria Especial do Presidente da República;

XIV - Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; e

XV - Porta-Voz da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.2003

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