• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    RN-003/2016

    PRÊMIO MERCOSUL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - 2015

    Aprova o Regulamento do PRÊMIO MERCOSUL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, edição 2015, instituído por iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.899, de 04/02/2013 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 2ª (segunda) reunião, de 27/01/2016,

    RESOLVE:


    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento do PRÊMIO MERCOSUL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, edição 2015, instituído por iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

    Anexo:

    - Regulamento do Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia (Edição 2015).

     

    Brasília, 15 de fevereiro de 2016.


    HERNAN CHAIMOVICH

     

    Anexo

    PRÊMIO MERCOSUL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - EDIÇÃO 2015

    Tema: Inovação e Empreendedorismo

    REGULAMENTO

    CAPÍTULO I - O PRÊMIO

     

    Art. 1o. O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia é uma iniciativa da Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia do MERCOSUL (RECyT) e dos organismos de ciência e tecnologia dos países membros e associados ao MERCOSUL, organizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil (MCTI) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conta com o apoio institucional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e do Movimento Brasil Competitivo (MBC), e patrocínio da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

    Art. 2o. O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia tem como objetivos, reconhecer e premiar os melhores trabalhos de estudantes, jovens pesquisadores e equipes de pesquisa, que representem potencial contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL; incentivar a realização de pesquisa científica e tecnológica e a inovação no MERCOSUL; e contribuir para o processo de integração regional entre os países membros e associados, mediante incremento na difusão das realizações e dos avanços no campo do desenvolvimento científico e tecnológico no MERCOSUL.

    Art. 3º. A edição 2015 do Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia é lançada simultaneamente nos países membros e associados ao MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

    Art. 4º. Anualmente é indicado um tema importante para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL. O tema escolhido para todas as categorias na edição de 2015 é "Inovação e Empreendedorismo". O projeto ou trabalho de pesquisa deverá abordar um ou mais das seguintes linhas:

    1.Inovação tecnológica
    2.Geração de startups e aceleradoras.
    3.Gestão da Inovação, compreendendo os processos, serviços, estratégias e recursos envolvidos.
    4.Modelos e propostas de ambiente gerador de idéias, dentro da empresa ou instituição, voltadas para a inovação tecnológica e o empreendedorismo.
    5.Ferramentas e treinamentos facilitadores da criação e manutenção de uma cultura empreendedora na empresa ou instituição.

    Art. 5º. O Prêmio é atribuído a cinco categorias:

    1) Iniciação Científica;
    2) Estudante Universitário;
    3) Jovem Pesquisador;
    4) Pesquisador Sênior; e
    5) Integração.

    § 1º. A categoria "Iniciação Científica" (modalidade individual ou equipe) está direcionada para estudantes do Ensino Médio e Técnico, incluindo estudantes da Educação de Jovens e Adultos, regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, que tenham no máximo 21 anos de idade até 07/03/2016.
    § 2º. A categoria "Estudante Universitário" (modalidade individual) está direcionada para estudantes que estejam frequentando cursos de graduação em instituições de ensino superior e pesquisa, sem limite de idade.
    § 3º. A categoria "Jovem Pesquisador" (modalidade individual) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham no máximo 35 anos de idade até 07/03/2016.
    § 4º. A categoria "Pesquisador Sênior" (modalidade individual) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores, que tenham 36 anos de idade ou mais.
    § 5º. A categoria "Integração" (modalidade equipe) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores, sem limite de idade.

    Nota 1: na categoria "Iniciação Científica" a composição da equipe poderá ser representada por, no mínimo, 2 (dois) representantes de um ou de mais países membros ou associados do MERCOSUL, até o limite de 5 (cinco) integrantes, incluindo o autor principal.
    Nota 2: na categoria "Integração" a composição da equipe deverá ser representada por, no mínimo, 2 (dois) integrantes de diferentes países membros ou associados do MERCOSUL, até o limite de 10 (dez) integrantes, incluindo o autor principal. Equipes compostas apenas por pesquisadores com a mesma nacionalidade serão desclassificadas.

     

    CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

     

    Art. 6º. As inscrições estão abertas até 07/03/2016, às 18 horas (horário de Brasília - Brasil). A inscrição é de caráter individual ou equipe e deverá ser efetuada exclusivamente no endereço: www.premiomercosul.cnpq.br.

    Nota 1: As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.

    Art. 7º. A inscrição deve incluir necessariamente:

    I - Categoria "Iniciação Científica" (individual ou equipe):
    1) Ficha de inscrição preenchida;
    2) Currículo Lattes do CNPq do candidato ou de cada membro da equipe, cadastrado e atualizado em 2015, em: lattes.cnpq.br;
    3) O projeto ou trabalho de pesquisa deve conter:
    - Carta de Aprovação institucional emitida pelo Diretor da escola ou instituição para a participação do aluno ou equipe.
    - Nome do estudante ou autor principal (para modalidade equipe).
    - Nome dos membros da equipe (para modalidade equipe).
    - Nome da escola ou instituição, endereço, telefone e correio eletrônico do autor principal (para modalidade equipe).
    - Título do projeto ou trabalho de pesquisa.
    - Nome do professor orientador, quando for o caso, incluindo o endereço, telefone, correio eletrônico, e a instituição de vínculo.
    - Resumo, introdução, objetivos, metodologia, resultados, conclusões e referências bibliográficas.
    - 7 a 10 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5.

    Nota 1: Os candidatos da categoria "Iniciação Científica" deverão anexar, na ficha de inscrição, cópia da carteira de identidade ou passaporte do autor principal com foto.

    Nota 2: Os estudantes das modalidades "individual" ou "equipe" podem ser orientados por um professor. O professor orientador pode apoiar a elaboração de mais de um trabalho, sendo a autoria e a responsabilidade do estudante.

    Nota 3: Para a modalidade "equipe" é obrigatório o cadastro dos todos os integrantes na ficha de inscrição e o grupo deve eleger o autor principal, que será responsável pela inscrição do trabalho e pela cessão de direitos autorais em seu nome e em nome dos demais integrantes da equipe, anexando carta assinada pelos membros da equipe, expressando tal decisão.  No caso de menores de 18 anos, a cessão dos direitos autorais será outorgada pelo representante legal.

    II ¿ Categoria "Estudante Universitário" (individual):

    1) Ficha de inscrição preenchida;
    2) Currículo Lattes do CNPq cadastrado e atualizado em 2015, em: lattes.cnpq.br;
    3) O trabalho de pesquisa deve conter:
    - Carta de Aprovação de vínculo institucional emitida pelo Diretor da universidade ou instituição para a participação do aluno ou equipe.
    - Nome do estudante.
    - Nome da instituição de ensino, endereço, telefone e correio eletrônico.
    - Título do projeto ou trabalho de pesquisa.
    - Nome do professor orientador, quando for o caso, incluindo o endereço, telefone, correio eletrônico, e a instituição de vínculo.
    - Resumo, introdução, problema, justificativa, objetivos, metodologia, análises, resultados, conclusões e referências bibliográficas.
    - 15 a 20 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5.

    Nota 1: Os candidatos da categoria "Estudante Universitário" deverão anexar, na ficha de inscrição, cópia da carteira de identidade ou passaporte com foto e, se for o caso, o vínculo institucional do professor orientador.

    Nota 2: Os estudantes podem ser orientados por um professor. O professor orientador pode apoiar a elaboração de mais de um trabalho, sendo a autoria e a responsabilidade do estudante.

    III - Categoria  "Jovem Pesquisador" (individual):
    1) Ficha de inscrição preenchida;
    2) Currículo Lattes do CNPq cadastrado e atualizado em 2015, em: lattes.cnpq.br;
    3) O trabalho de pesquisa deve conter:
    - Nome do pesquisador.
    - Nome da instituição ou empresa de vínculo, endereço, telefone e correio eletrônico.
    - Título do projeto ou trabalho de pesquisa.
    - Resumo, introdução, problema, justificativa, objetivos, metodologia, análises, resultados, conclusões e referências bibliográficas.
    - 25 a 30 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5.

    Nota 1: Os candidatos da categoria "Jovem pesquisador" deverão anexar, na ficha de inscrição, cópia da carteira de identidade ou passaporte com foto e uma declaração oficial da instituição, comprovando a sua vinculação.

    IV - Categoria "Pesquisador Sênior" (individual):
    1) Ficha de inscrição preenchida;
    2) Currículo Lattes do CNPq cadastrado e atualizado em 2015, em: lattes.cnpq.br;
    3) projeto ou trabalho de pesquisa deve conter:
    - Nome do pesquisador.
    - Nome da instituição ou empresa de vínculo, endereço, telefone e correio eletrônico.
    - Título do projeto ou trabalho de pesquisa.
    - Resumo, introdução, problema, justificativa, objetivos, metodologia, análises, resultados, conclusões e referências bibliográficas.
    - 25 a 30 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5.

    Nota 1: Os candidatos da categoria "Pesquisador Sênior" deverão anexar, na ficha de inscrição, cópia da carteira de identidade ou passaporte com foto e uma declaração oficial da instituição, comprovando a sua vinculação.

    V - Categoria "Integração" (equipe):
    1) Ficha de inscrição preenchida pelo autor principal.
    2) Currículo Lattes do CNPq do candidato ou de cada membro da equipe, cadastrado e atualizado em 2015, em: lattes.cnpq.br;
    3) O projeto ou trabalho de pesquisa deve conter:
    - Nome dos pesquisadores integrantes da equipe, indicando o nome do autor principal, com seu endereço, telefone, correio eletrônico e instituição/empresa de vínculo.
    - Título do projeto ou trabalho de pesquisa.
    - Resumo, introdução, problema, justificativa, objetivos, metodologia, análises, resultados, conclusões e referências bibliográficas.
    - 25 a 30 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5.

    Nota 1: Os candidatos da categoria "Integração" deverão anexar, na ficha de inscrição, cópia da carteira de identidade ou passaporte do autor principal com foto e uma declaração oficial da instituição, comprovando o vínculo.

    Nota 2: Na categoria "Integração", é obrigatório o cadastro de todos os integrantes na ficha de inscrição e o grupo deve eleger o autor principal que será responsável pela inscrição do trabalho e pela cessão de direitos autorais em seu nome e em nome dos demais integrantes da equipe, anexando carta assinada pelos membros da equipe, expressando tal decisão.

    Parágrafo único - Os candidatos das cinco categorias devem observar os itens abaixo:

     

    1) Os candidatos devem estar vinculados aos países membros e associados ao MERCOSUL, seja pela nacionalidade (nato ou naturalizado) ou pela residência (pessoas com vistos de residência permanente).

    2) O projeto ou trabalho de pesquisa deve ser elaborado em português ou espanhol, idiomas oficiais do MERCOSUL.

    3) O foco do projeto ou trabalho de pesquisa deve estar voltado aos interesses do MERCOSUL.

    4) O projeto ou trabalho deve abordar o tema ¿Inovação e Empreendedorismo¿ e estar enquadrado em uma das linhas de pesquisa definidas no Art.4º.

    5) Os candidatos e seus orientadores, devem cadastrar, com antecedência de no mínimo de 72 horas antes do encerramento das inscrições da edição em 2015,  seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq no endereço: http://lattes.cnpq.br/. No caso da modalidade ¿equipe¿ todos integrantes devem ter o currículo cadastrado na referida Plataforma.

    6) Cada candidato só poderá submeter somente uma inscrição, seja individual ou em equipe.

    7) Cada Candidato poderá somente estar cadastrado em um único projeto ou trabalho de pesquisa.

    8) Os documentos necessários para a inscrição pelo website devem ser apresentados em formato PDF.

    9) Capa, desenhos, gráficos, imagens e anexos devem estar incluídos no número máximo de páginas do trabalho, de acordo com cada categoria.

    10) Os professores orientadores também podem se inscrever, com projeto ou trabalho de pesquisa de sua autoria, nas categorias "Jovem Pesquisador", "Integração" e "Pesquisador Sênior".

    11) O projeto de pesquisa ou trabalho científico que não atender aos requisitos do regulamento, seja pelo formato, pelo conteúdo, pela categoria incorreta, pela documentação apresentada ou outro critério que impeça a análise isenta ou por plágio, será desclassificado a qualquer momento.

    12) A ficha de inscrição e o arquivo do projeto ou trabalho de pesquisa não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido enviados ao CNPq.

    13) Os trabalhos de pesquisa recebidos em todas as categorias não serão devolvidos ao candidato e não serão considerados em futuras chamadas do Prêmio.

    14) O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede.

    15) A inscrição efetuada na categoria inadequada será eliminada. Para fins da inscrição valerá a maior titulação que o candidato possuir.

    16) Somente serão aceitas inscrições enviadas pelo website do Prêmio.

     

    Art. 8º. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todos os capítulos, artigos e condições deste Regulamento pelo candidato.

    CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA

    Art. 9º. A escolha dos premiados ocorrerá em Brasília, Brasil, até 13/05/2016, e será realizada por uma comissão julgadora composta por especialistas da comunidade científica e tecnológica dos países membros do MERCOSUL.
    § 1º. O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos de todas as categorias, considerando os artigos 4º, 5º e 7º, por meio da Plataforma Carlos Chagas.
    § 2º. Em caso de empate, caberá aos membros de cada Comissão Julgadora a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas, até que apenas um nome seja indicado como vencedor do certame.

    Art. 10. A comissão julgadora escolherá o ganhador e a menção honrosa de cada categoria, sem estabelecer a classificação dos demais candidatos. A comissão julgadora poderá não conceder o Prêmio, caso considere não haver trabalhos qualificados.
    Art. 11. A comissão julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente o seu presidente.
    Art. 12. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.


    CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

    Art. 13. Os projetos ou trabalhos das cinco categorias serão avaliados, considerando os seguintes critérios:

    1) Mérito científico e relevância do projeto ou trabalho de pesquisa em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico dos paises membros e associados ao MERCOSUL.

    2) Atualidade do objeto de pesquisa e impacto social e ambiental.

    3) Pertinência e aplicabilidade do projeto ou trabalho para o MERCOSUL.

    4) Originalidade e inovação de seu conteúdo e contribuição para o avanço da área do conhecimento.

    5) Aplicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos sobre o tema e resultados finais.

    6) Cooperação entre os países no campo da ciência e tecnologia no MERCOSUL.

    7) Os resultados dos projetos poderão ser utilizados como critério de desempate.

     

    Art. 14. Nas categorias "Iniciação Científica", "Estudante Universitário", "Jovem Pesquisador", "Pesquisador Sênior" e "Integração" poderão ser concedidos prêmios para o 1º lugar e Menção Honrosa, entre candidatos e equipe(s), em cada categoria, de acordo com o quadro de distribuição que se encontra no artigo 16. A comissão julgadora poderá não conceder o Prêmio, caso considere não haver projetos ou trabalhos qualificados.

    Art. 15. Será concedido um troféu ao professor orientador dos agraciados, nas categorias "Iniciação Científica" e "Estudante Universitário".

    CAPÍTULO V - PREMIAÇÕES CONCEDIDAS

    Art. 16. As premiações têm por referência os seguintes valores:

    *Valores equivalentes em dólares americanos. Os Organizadores do prêmio definirão se o prêmio será pago em dólares estadunidenses ou na moeda local do país de origem do ganhador. Valores correspondentes a impostos e taxas poderão ser descontados do Prêmio. Em caso de equipe, o prêmio será entregue ao autor principal.

    **Em caso de equipe, será financiada somente a participação do autor principal para participar da cerimônia de entrega do prêmio. Na categoria "Iniciação Científica", o professor orientador de estudante menor de dezoito anos será responsável por providenciar a documentação legal necessária para possibilitar a viagem do estudante e também será responsável pelo menor de dezoito anos durante a viagem. Na ausência do professor orientador, esta incumbência é transferida ao responsável pelo aluno. Em ambos os casos, não caberá aos Organizadores do prêmio qualquer responsabilidade sobre o menor de idade.

     

    CAPÍTULO VI - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E
    CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

    Art. 17. A divulgação do resultado ocorrerá até 31/05/2016, no endereço: www.premiomercosul.cnpq.br .

    Art. 18. O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia será entregue em data e local a ser definido na Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia do MERCOSUL (RECYT), com a presença dos representantes dos países membros e associados ao MERCOSUL, dos agraciados, dos orientadores, das autoridades governamentais da área da Ciência, Tecnologia e Inovação e da comunidade científica, tecnológica e educacional.

    CAPÍTULO VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Art. 19. Os agraciados assinam o Termo de Cessão de Direitos Autorais, cedendo e transferindo os direitos dos projetos ou trabalhos à instituição designada pelos organizadores do prêmio ou a quem essa instituição ceder para a primeira edição do livro, sem qualquer ônus.

    Nota 1: No caso de equipe, o autor principal será responsável pela cessão de direitos autorais em seu nome e em nome dos demais integrantes. No caso de candidatos menores de dezoito anos, o Termo de Cessão deve ser assinado por seu representante legal.

    Nota 2: Os autores autorizam os organizadores do prêmio a utilizar seus nomes e imagens em qualquer tipo de mídia.

    Nota 3: Os organizadores do prêmio não participarão dos lucros obtidos com o trabalho.

    Art. 20. Fica resguardado aos autores dos trabalhos ou projetos de pesquisa premiados o direito de apresentar os projetos ou trabalhos em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, com ou sem fins comerciais, devendo indicar o nome da instituição designada pelos organizadores do prêmio como titular dos direitos sobre o trabalho.

    Parágrafo Único - Não será permitido o reenvio dos projetos ou trabalhos recebidos na Plataforma Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.
    Art. 21. Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações, não previstas no regulamento, serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelos organizadores do prêmio ou pela Comissão Julgadora.


    =X=

     
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