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Revogada pela: RN-007/2018RN-017/2015
BOLSAS NO EXTERIOR (Alterações - MPE)
Cria a modalidade de bolsa Mestrado Profissional no Exterior (MPE).
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4/02/2013, e conformidade com decisões da Diretoria Executiva em suas 31ª (trigésima primeira) e 36ª (trigésima sexta) reuniões, respectivamente de 05/11 e 18/12/2014, 15ª (décima quinta) reunião de 15/06/2015, e 168ª (centésima sexagésima oitava) reunião do Conselho Deliberativo, de 25/03/2015,
R E S O L V E:
1. Criar a modalidade de bolsa Mestrado Profissional no Exterior (MPE).2. Alterar o objeto da RN-029/2012 - Bolsas no Exterior incluindo a modalidade de bolsa Mestrado Profissional no Exterior.
3. Incluir como Anexo IX da RN-029/2012, a Norma Específica da bolsa de Mestrado Profissional no Exterior, na forma do anexo I a esta RN.
4. Alterar o subitem 3.2. das Normas Gerais de Bolsas no Exterior - RN-029/2012 -, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¿3.2. Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento de sua proposta, poderá interpor recurso em formulário online específico, disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC), no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, e, da disponibilização ao candidato do parecer do Comitê de Julgamento na PICC, conforme Resolução Normativa que regulamenta a submissão e avaliação de recursos interpostos contra decisões tomadas pelo CNPq relativas a solicitações de bolsas e/ou auxílios ¿ RN-049/2014 ¿ ou norma que venha substituí-la.¿
5. Fica também alterada, na forma do Anexo II, a Tabela de Valores de Bolsas no Exterior estabelecida na RN-023/2014.
6. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Anexo I: Anexo IX ¿ Mestrado Profissional no Exterior.
Anexo II: Alterações na Tabela de Valores de Bolsas no Exterior.
Brasília, 06 de agosto de 2015.
HERNAN CHAIMOVICH
Publicada no DOU de 11/08/2015, Seção 1, pág. 03Anexo I
¿Anexo IX
Mestrado Profissional no Exterior (MPE)
1. Finalidade
Formar profissionais no exterior em nível de mestrado, em instituições de excelência, voltadas para a qualidade, o empreendedorismo e a competitividade nas áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico-tecnológica e naquelas estratégicas definidas pelo CNPq.
2. Requisitos e Condições
2.1. Para o candidato:
a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b) ter concluído a graduação em curso de nível superior;
c) não estar matriculado em curso de mestrado ou doutorado ou possuir título de mestre ou doutor;
d) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.
3. Duração3.1. De até 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.
3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses. Somente neste caso a vigência poderá ultrapassar o total de meses estabelecido no item 3.1.
3.2.1. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido:
a) no mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;
b) no segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;
c) no terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses;
d) no quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.
3.2.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.
4. Benefícios
a) Mensalidades, calculadas conforme disposições dos subitens 4.2 e 4.3 adiante, e Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;
b) Auxílio-Deslocamento(ver item 5.2 das Normas Gerais);
1. O CNPq depositará, na conta corrente do bolsista no Brasil, a importância correspondente ao auxílio deslocamento de ida do bolsista e de até dois dependentes, quando for o caso.
2. O valor do auxílio-deslocamento correspondente ao regresso ao Brasil de até dois dependentes deverá ser solicitado pelo bolsista ao Serviço de Bolsas de Pós-Graduação e Pesquisa no Exterior (SEBPE), e-mail: sebpe@cnpq.br , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista da viagem.
3. O bolsista que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito ao auxílio-deslocamento de ida do dependente, mas apenas ao de volta, por ocasião de seu retorno ao Brasil.
c) Auxílio-Instalação(ver item 5.3 das Normas Gerais);
1. O CNPq não complementará auxílio-instalação pago a bolsista já instalado, quando forem incluídos novos dependentes.
d) Seguro-Saúde(ver item 5.4 das Normas Gerais);
1. Quando ocorrer a inclusão de dependente em bolsa de Mestrado Profissional no Exterior já implementada, o seguro-saúde será pago proporcionalmente ao período faltante para o final da vigência.
e) Taxas Escolares(ver item 5.6 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição.
4.1. Qualquer benefício relativo a dependentes somente será concedido se a permanência do(s) dependente(s) no exterior for igual ou superior a 9 (nove) meses ininterruptos.4.2. Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa
4.2.1. Para cálculo do valor da bolsa de Mestrado Profissional no Exterior serão considerados o país de destino e a situação familiar do bolsista.
4.2.2. Poderão ser incluídos no máximo 2 (dois) dependentes.
4.2.3. Consideram-se dependentes:
a) o(a) cônjuge;
b) o(a) companheiro(a) que comprove a união estável, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Declaração do Imposto de Renda em que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
- Designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ¿ CTPS;
- Declaração de União Estável, registrada em cartório.
1. A existência de filho em comum dispensa a comprovação de união estável, sendo suficiente a apresentação da certidão de nascimento.
c) filho ou enteado solteiro menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado;
d) filho ou enteado solteiro maior de 18 (dezoito) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, não emancipado, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;
e) filho ou enteado maior de 18 (dezoito) anos, inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente, viva sob a dependência econômica do bolsista;
f) menor que viva sob a dependência econômica do bolsista, cônjuge ou companheiro(a) sob o amparo de termo judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados em ¿c¿, ¿d¿ ou ¿e¿.
4.2.4. Não serão considerados dependentes aqueles que se enquadrem nas possibilidades previstas no item 4.2.3, mas que recebam bolsa de qualquer agência ou possuam vínculo funcional/empregatício no exterior.
4.2.5. Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de Mestrado Profissional no Exterior e/ou Doutorado Pleno do CNPq, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependentes, bem como os valores do seguro-saúde, auxílio-deslocamento e auxílio-instalação.
4.2.5.1. Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, o casal deve se manifestar a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver, e, consequentemente, a ela serão adicionados os benefícios pertinentes.
4.2.5.2. Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados à outra bolsa, para o período restante.
4.2.5.2.1. Essa vinculação não isenta os bolsistas de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge que permaneça desenvolvendo seus estudos.
4.2.6. O bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro terá direito a sua inclusão como dependente, mediante apresentação de:
a) certidão de casamento ou documento emitido/legalizado pelo órgão consular competente; e
b) declaração de ausência de vínculo funcional/empregatício e de não recebimento de bolsa pelo cônjuge estrangeiro.
4.2.6.1. O bolsista permanecerá com o compromisso assumido de retorno ao Brasil até 30 (trinta) dias após o término de vigência da bolsa.
4.3.
Cálculo do Valor da Bolsa4.3.1. Ao valor básico da bolsa de Mestrado Profissional no Exterior serão acrescidos os valores advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanharão durante a vigência da bolsa, por um período igual ou superior a 9 (nove) meses, ininterruptos.
4.3.1.1. O período estipulado no item 4.3.1. não se aplica no caso de nascimento de dependente ocorrido no exterior.
4.3.2. O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dependente, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
4.3.2.1. A comprovação do deslocamento para o exterior do dependente do bolsista deverá ser feita mediante a apresentação de cópia digitalizada do bilhete de passagem utilizado. O não atendimento deste dispositivo ensejará a imediata dedução do acréscimo por dependente no valor da mensalidade, e ainda, serão descontados os valores já creditados.
4.3.3. Após sua implementação, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou por determinação do CNPq. É obrigação do bolsista comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar.
4.3.3.1. Quando a variação implicar acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para enviar ao CNPq as certidões de casamento e nascimento. Estas, quando emitidas no exterior, devem necessariamente ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro.
4.3.3.2. Para inclusão de dependente deverá ser observado o disposto no subitem 4.3.1.
4.3.3.3. Quando a variação implicar decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq da alteração da situação familiar, tais como: separação, óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação ou perda da condição de dependente econômico.
4.3.4. A vinculação funcional ou empregatícia de qualquer dos dependentes, mesmo que adquirida no exterior, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.
5. Documentos indispensáveis para inscrição:a) Formulário de proposta online;
b) Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes;
c) Currículo do orientador no exterior, na forma de home page ou arquivo anexado;
d) Certificado de conclusão da graduação;
e) Plano de Trabalho;
f) Concordância do orientador no exterior com a execução do plano de trabalho proposto;
g) Comprovante de proficiência no idioma exigido pela instituição de destino; e
h) Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido para o mestrado e valores de taxas escolares durante o período da bolsa, se couber.
6. Critérios para seleção dos candidatos6.1. Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito da proposta, da qualidade técnico-científica da instituição de destino e classificados em comparação com os demais candidatos. Outros critérios poderão ser definidos em Chamadas ou Programas específicos.
6.2. A existência de vínculo empregatício/funcional do candidato no Brasil, bem como a isenção de taxas escolares são fatores favoráveis à concessão da bolsa.
7. Prorrogação da Bolsa7.1. Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência da bolsa.
8. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
a) Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais.
b) Específicos: cópia digitalizada do certificado ou diploma de obtenção do título.
=X=Anexo II
¿1. Valores das mensalidades (...)
Modalidade
Sigla
EUA *
Zona do Euro **
Reino
Unido ***
Canadá
Austrália
Japão
Suécia
Dinamarca
Noruega
Suíça
Europa
****
Dólar
(US$)
Euro
(¿)
Libra
(£)
CAD
(C$)
AUD
(A$)
Iene
(
¥)Coroa Sueca
(SEK)
Coroa Dinamarquesa (DKK)
Coroa Norueguesa
(NOK)
Franco Suíço
(CHF)
USD/
Europa
(US$)
(...)
Mestrado Profissional
MPE
1.300
1.300
1.300
1.470
1.650
148.890
11.750
9.700
10.550
1.590
2.860
(...)
1.3. Acréscimo por dependente(exclusivamente para as modalidades Doutorado Pleno e Mestrado Profissional).
Nas modalidades Doutorado Pleno e Mestrado Profissional serão acrescidos ao valor da bolsa, os seguintes valores por dependente, até no máximo 2 (dois):
Modalidade
Sigla
EUA *
Zona do Euro **
Reino
Unido ***
Canadá
Austrália
Japão
Suécia
Dinamarca
Noruega
Suíça
Europa
****
Dólar
(US$)
Euro
(¿)
Libra
(£)
CAD
(C$)
AUD
(A$)
Iene
(
¥)Coroa Sueca
(SEK)
Coroa Dinamarquesa (DKK)
Coroa Norueguesa
(NOK)
Franco Suíço
(CHF)
USD/
Europa
(US$)
(...)
Mestrado Profissional
MPE
200
200
200
270
300
27.070
1.800
1.490
1.620
240
270
2. Seguro-Saúde.
2.1.Nas modalidades Pós-Doutorado, Doutorado Pleno, Graduação Sanduíche, Desenvolvimento Tecnológico, Doutorado Sanduíche e Mestrado Profissional serão concedidos, a título de seguro-saúde, os seguintes valores anuais. Para bolsas com duração inferior a 1 (um) ano, o seguro-saúde será proporcional à vigência:
Modalidade
Condição
Familiar
EUA *
Zona do Euro **
Reino
Unido ***
Canadá
Austrália
Japão
Suécia
Dinamarca
Noruega
Suíça
Europa
****
Dólar
(US$)
Euro
(¿)
Libra
(£)
CAD
(C$)
AUD
(A$)
Iene
(
¥)Coroa Sueca
(SEK)
Coroa Dinamarquesa (DKK)
Coroa Norueguesa
(NOK)
Franco Suíço
(CHF)
USD/
Europa
(US$)
(...)
Mestrado Profissional
Sem dependente
1.080
1.080
1.080
1.200
1.320
113.760
9.760
8.060
8.760
1.320
1.470
Um dependente
1.440
1.440
1.440
1.740
1.920
162.420
13.010
10.750
11.680
1.760
1.960
Dois dependentes
1.800
1.800
1.800
2.160
2.400
203.028
16.260
13.420
14.610
2.200
2.440
(...)
3. Auxílio-Instalação
Modalidade
Condição
Familiar
EUA *
Zona do Euro **
Reino
Unido ***
Canadá
Austrália
Japão
Suécia
Dinamarca
Noruega
Suíça
Europa
****
Dólar
(US$)
Euro
(¿)
Libra
(£)
CAD
(C$)
AUD
(A$)
Iene
(
¥)Coroa Sueca
(SEK)
Coroa Dinamarquesa (DKK)
Coroa Norueguesa
(NOK)
Franco Suíço
(CHF)
USD/
Europa
(US$)
(...)
Mestrado
Profissional
Sem dependente
1.300
1.300
1.300
1.470
1.650
148.890
11.750
9.700
10.550
1.590
1.770
Um dependente
1.500
1.500
1.500
1.740
1.950
175.960
13.550
11.190
12.170
1.830
2.040
Dois dependentes
1.700
1.700
1.700
2.010
2.250
203.030
15.360
12.680
13.800
2.080
2.310