• Revogada pela: RN-028/2015
    RN-013/2015

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - PQ, DT e DCR)

    Altera a RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 8ª (oitava) reunião, de 1º/04/2015,


    R E S O L V E:


    1. Alterar e acrescer dispositivo ao subitem 1.7.7 da Norma Específica dabolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ, Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    ¿ 1.7.7. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) do CNPqterá sua bolsa suspensa pela duração de sua gestão. No entanto, serão mantidos o Adicional de Bancada e a condição de bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq.

    1.7.7.1. Ao término da gestão, o pesquisador reassumirá a bolsa pelo período restante, contado a partir do ponto em que deixou o sistema.

    1.7.7.1.1. Caso o término da vigência ocorra em mês diferente de fevereiro, este deverá ser ajustado para o próximo mês de fevereiro.

    1.7.7.1.2.Caso o período restante, após o ajuste, seja inferior a 12 (doze) meses, a esse período deverá ser adicionada uma prorrogação de um ano, permitindo ao pesquisador retomar plenamente as atividades de pesquisa e sua produção científico-tecnológica.

    1.7.7.2. Caso a vigência da bolsa expire durante a gestão do pesquisador, nomeado para cargo DAS, esta deverá ser prorrogada anualmente no sistema de acordo com o calendário da modalidade, visando atender o disposto no subitem 1.7.7.¿


    2. Alterar e renumerar o subitem 1.7.7.2 da Norma Específica dabolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ, que passa a vigorar com o número 1.7.8 e a seguinte redação:


    ¿1.7.8. O pesquisador bolsista nomeado para o cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de outros órgãos, ou para cargo equivalente ou similar, poderá solicitar ao Presidente do CNPq a suspensão da bolsa pela duração de sua gestão. Nesses casos aplica-se o disposto no subitem 1.7.7.¿

    3. Renumerar os subitens 1.7.7.3 e 1.7.8 da Norma Específica dabolsa PQ, que passam a ter respectivamente os números 1.7.9 e 1.7.10.

    4. Alterar e acrescer dispositivo ao subitem item 2.7.7 da Norma Específica dabolsa deProdutividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT - Anexo II daRN-016/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    ¿ 2.7.7. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) do CNPqterá sua bolsa suspensa pela duração de sua gestão. No entanto, serão mantidos o Adicional de Bancada e a condição de bolsista de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq.

    2.7.7.1. Ao término da gestão, o pesquisador reassumirá a bolsa pelo período restante, contado a partir do ponto em que deixou o sistema.

    2.7.7.1.1. Caso o término da vigência ocorra em mês diferente de fevereiro, este deverá ser ajustado para o próximo mês de fevereiro.

    2.7.7.1.2.Caso o período restante, após o ajuste, seja inferior a 12 (doze) meses, a esse período deverá ser adicionada uma prorrogação de um ano, permitindo ao pesquisador retomar plenamente as atividades de pesquisa e sua produção científico-tecnológica.

    2.7.7.2. Caso a vigência da bolsa expire durante a gestão do pesquisador, nomeado para cargo DAS, esta deverá ser prorrogada anualmente no sistema de acordo com o calendário da modalidade, visando atender o disposto no subitem 2.7.7.¿

     

    5. Alterar e renumerar o subitem 2.7.7.2 da Norma Específica dabolsa deProdutividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora ¿DT, que passa a vigorar com o número 2.7.8 e a seguinte redação:

    ¿2.7.8. O pesquisador bolsista nomeado para o cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de outros órgãos, ou para cargo equivalente ou similar, poderá solicitar ao Presidente do CNPq a suspensão da bolsa pela duração de sua gestão. Nesses casos aplica-se o disposto no subitem 2.7.7.¿


    6. Renumerar os subitens 2.7.7.3 e 2.7.8 da Norma Específica dabolsa DT, que passam a ter respectivamente os números 2.7.9 e 2.7.10.

    7. Alterar a alínea ¿c¿ do subitem 9.6.2 da Norma Específica da Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR, Anexo IX da RN-016/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     ¿9.6.2 O processo de seleção local será de responsabilidade da Entidade Estadual e observará as seguintes etapas:.

    a)      (...)

    b)      (...)

    c)  julgamento por Comitê Assessor constituído pela Entidade Estadual composto por, pelo menos, um representante da FAP  e um bolsista PQ ou DT, que não esteja relacionado ao projeto e de unidade da federação distinta daquela onde será executado; e¿


    8. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogados a RN-043/2014 e os itens 2 e 5 da RN-035/2012.

     

    Brasília, 25 de maio de 2015.

     

    HERNAN CHAIMOVICH


    Publicada no DOU de 27/05/2015, Seção 1, pág. 48

     
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