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Revogada pela: PO-991/2022RN-006/2007
Programa de Capacitação em Taxonomia - PROTAX
Regulamenta e aperfeiçoa instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa de Capacitação em Taxonomia - PROTAX, resultante de ações iniciadas em 24/11/2005 pelo CNPq em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme Ata de Reunião realizada em 24/11/2005.
Revoga: RN-011/2006O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 1ª (primeira) reunião, 09/01/2007 e consonância com o Documento Básico do Programa de Capacitação em Taxonomia,
Resolve
Regulamentar e aperfeiçoar instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa de Capacitação em Taxonomia - PROTAX, resultante de ações iniciadas em 24/11/2005 pelo CNPq em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme Ata de Reunião realizada em 24/11/2005.
1. Duração
A data de encerramento do PROTAX é 30 de novembro de 2010, exceto se renovada pela Diretoria Executiva do CNPq.
2. Objetivos
Definir as modalidades, benefícios, duração e valores de bolsas destinadas à operacionalização do PROTAX que tem como objetivo o estímulo à formação de recursos humanos em Taxonomia e Curadoria de Coleções Biológicas.
3. Forma de Concessão das Bolsas
As bolsas são concedidas diretamente à coordenação dos cursos de pós-graduação, ficando sob sua responsabilidade a seleção dos candidatos e o encaminhamento das informações necessárias à sua implementação.
4. Modalidades das Bolsas
As bolsas para o PROTAX serão concedidas em três modalidades: Mestrado, Doutorado e bolsa especial de Pós-Doutorado - PDT. Para efeito deste programa as bolsas de Mestrado e Doutorado serão classificadas no sistema, respectivamente, pelas siglas GMT e GDT.
4.1 - Bolsa especial de Pós-Doutorado - PDT
4.1.1 - Duração
A bolsa especial de Pós-Doutorado - PDT poderá ser concedida a um mesmo candidato por um período de até 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, poderá ser prorrogada por no máximo 24 (vinte e quatro) meses, mediante envio do relatório de atividades, acompanhado da justificativa da prorrogação. A solicitação deverá ser feita pelo coordenador do curso de pós-graduação, cabendo a decisão ao Presidente do CNPq.A vigência total não poderá exceder 48 (quarenta e oito) meses e nem ultrapassar a data limite do PROTAX, ou seja, 30/11/2010.
4.1.2 - Benefícios
a) Mensalidade no valor equivalente ao da bolsa de Pós-Doutorado Sênior - PDS, conforme tabela de valores de bolsas no País.
b) Quando houver deslocamento por distância superior a 500 km (quinhentos quilômetros) de seu local de origem, o bolsista terá direito a:
- passagem aérea (ida e volta em trecho nacional); e
- auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.
Nota: A bolsa especial de Pós-Doutorado - PDT não dá direito à taxa de bancada.
4.2 - Bolsas de Mestrado - GMT e Doutorado - GDT
4.2.1 - Duração
a) Mestrado - até 24 (vinte e quatro) meses para um mesmo candidato, improrrogáveis.
b) Doutorado regular, até 48 (quarenta e oito) meses para um mesmo candidato, improrrogáveis.
Nota: Nenhuma das bolsas do âmbito do PROTAX poderá exceder o prazo final da vigência deste programa, ou seja, 30/11/2010.
4.2.2 - Benefícios
a) Mensalidade, conforme tabela de valores de bolsas no País.
b) Taxa de Bancada, conforme tabela de valores das taxas de bancada no País.
5. Avaliação das bolsas em curso
5.1 - Os coordenadores de cursos de pós-graduação deverão submeter ao CNPq, em formulário próprio, até 01/10/2007, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelos bolsistas de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado no âmbito do PROTAX.
5.2 - As bolsas poderão ser renovadas, respeitando o tempo de vigência de cada modalidade, de tal forma que não ultrapasse o prazo final da vigência do PROTAX. Para tal, o coordenador do curso de pós-graduação deverá, com sua solicitação, encaminhar o relatório de atividades de cada bolsista, referendado pelo seu orientador ou, no caso de bolsista PDT, pelo seu supervisor.
5.3 - O CNPq se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar aos coordenadores de curso de pós-graduação e aos bolsistas informações que julgue necessárias à avaliação do andamento e dos resultados dos projetos sendo desenvolvidos no âmbito do PROTAX.
6. Disposições Finais
6.1 - As bolsas vinculadas ao PROTAX se destinam, exclusivamente, ao desenvolvimento de projetos de pesquisa em Taxonomia e áreas correlatas, podendo ser canceladas pelo CNPq caso esta condição não esteja sendo atendida.
6.2 - O coordenador do curso de pós-graduação deverá preencher Declaraçãoassumindo a responsabilidade quanto à correta utilização das bolsas destinadas à execução do respectivo plano de trabalho.
6.3 - O coordenador do curso de pós-graduação responsável pela quota poderá pleitear a substituição de bolsista vinculado ao PROTAX. Tal solicitação deverá ser devidamente justificada e será objeto de análise para aprovação do CNPq.
6.4 - A concessão e implementação das bolsas aos candidatos indicados pelo coordenador do curso de pós-graduação atenderão aos objetivos do PROTAX, bem como às demais exigências expressas nos instrumentos normativos em vigência no CNPq e nesta Resolução Normativa.
6.5 - A prestação de contas da taxa de bancada da bolsa GDT deverá ser apresentada ao CNPq no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência da bolsa, na mesma forma disposta na Resolução Normativa que regulamenta Taxa de Bancada.
6.6 - É de responsabilidade do coordenador do curso de pós-graduação, ou de seu substituto, encaminhar o relatório técnico final acompanhado dos relatórios individuais dos bolsistas com suas respectivas avaliações.
6.7 - Compete ao coordenador do curso de pós-graduação prestar contas dos recursos financeiros a ele repassados pelo CNPq por meio de relatório técnico financeiro. O coordenador deverá conservar em seu poder, por 5 (cinco) anos, a partir da última despesa, os respectivos comprovantes de utilização do apoio financeiro concedido.
6.8 - As quotas de bolsas concedidas aos cursos de pós-graduação, no âmbito do PROTAX, serão extintas ao final do programa, não podendo ser acrescidas às quotas regularmente concedidas pelo CNPq aos programas de pós-graduação.
6.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.
6.10 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2007
Erney Plessmann Camargo