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Portaria 2894/2026
de 18 de agosto de 2026 - Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas beneficiários dos programas geridos pelo CNPq (Alteração)
Inclui dispositivos na Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas beneficiários dos programas geridos pelo CNPq.
PORTARIA CNPq Nº 2.894, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Inclui dispositivos na Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas
beneficiários dos programas geridos pelo CNPq.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 7ª (sétima) reunião, ocorrida em 13 de agosto de 2026, e nos termos do Processo nº 01300.005522/2024-61, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 10 a 12, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26. ..................................................................
§ 1º Nos casos de ocorrência de parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a prorrogação do período de vigência do cronograma do Termo de Novação será concedida:
I - por 6 (seis) meses, quando a pessoa novante for a mãe; e
II - por 1 (um) mês, quando a pessoa novante for o pai.
§ 2º Na hipótese de ambos os genitores possuírem obrigações de novação ativas junto ao CNPq, cada um poderá solicitar a prorrogação correspondente ao prazo previsto nos incisos do caput.
§ 3º A prorrogação de que trata o caput será concedida uma única vez para cada evento de parto ou adoção, sendo o nascimento ou adoção de gêmeos considerado como um único evento para os fins desta Portaria.
§ 4º A solicitação de que trata este artigo poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico atendimento@cnpq.br." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Assinado eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente do CNPqPublicado no DOU de 20 de agosto de 2026, Seção 1 - Extra A , pág. 1.