• Resolução 28/2026

    de 16 de julho de 2026 - Bolsas Individuais no País (Alteração)

    Altera dispositivos das normas específicas das modalidades de bolsas de Produtividade do CNPq (PQ e DT).

     

    RESOLUÇÃO CNPq Nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2026

     

    Altera dispositivos das normas específicas das
    modalidades de bolsas de Produtividade
    do CNPq (PQ e DT).

     

               O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 4ª (quarta) reunião, de 15 de maio de 2026, e nos termos das justificativas e motivação constantes dos Processos nº 01300.001645/2026-95 e  nº 01300.007815/2025-64, resolve:

               Art. 1º  A norma específica da bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) - Anexo III, da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "11.  .........................................................

    ...............................................................

    11.2.  As Bolsas Produtividade Estaduais, concedidas por meio de Acordos de Adesão, serão equivalentes às Bolsas Produtividade concedidas diretamente pelo CNPq, tanto em direitos quanto em deveres, tanto para o CNPq, quanto para a instituição aderente."(NR)

               Art. 2º  A norma específica da bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - Anexo IV , da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "3.2.  ...........................................

    a) título de doutor;"(NR)

    ..............................................................

    4.  ...........................................................

    4.1.  O pesquisador deverá ter, no mínimo, 2 (dois) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa."(NR)

    11.  ........................................................

    ...............................................................

    11.2.  As Bolsas Produtividade Estaduais, concedidas por meio de Acordos de Adesão, serão equivalentes às Bolsas Produtividade concedidas diretamente pelo CNPq, tanto em direitos quanto em deveres, tanto para o CNPq, quanto para a instituição aderente." (NR)

               Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente do CNPq

    Publicado no DOU de 20 de julho de 2026, Seção 1, pág. 8. 

     
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