• Revogada pela: PO-520/2021
    RN-049/2014

    AVALIAÇÃO DE RECURSOS DE BOLSAS E AUXÍLIOS COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS - COPAR

    Reinstitui a Comissão Permanente de Avaliação de Recursos (COPAR) e regulamentar a submissão e avaliação de recursos interpostos contra decisões tomadas pelo CNPq relativas a solicitações de bolsas e/ou auxílios.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013 e conforme decisão da Diretoria Executiva em sua 34ª (trigésima quarta) reunião, de 10/12/2014,


    R E S O L V E:


    Reinstituir a Comissão Permanente de Avaliação de Recursos (COPAR) e regulamentar a submissão e avaliação de recursos interpostos contra decisões tomadas pelo CNPq relativas a solicitações de bolsas e/ou auxílios.


    1. Comissão Permanente de Avaliação de Recursos ¿ COPAR

    1.1. A COPAR tem como objetivo avaliar os recursos interpostos pelos pesquisadores contra decisões tomadas pelo CNPq relativas a solicitações de bolsas e auxílios, e encaminhar suas recomendações à Diretoria Executiva (DEX).

    1.2. A COPAR será composta pelos seguintes membros:


    a) titulares:

    -  o Diretor de Engenharias, Ciências Exatas e Humanas e Sociais - DEHS;

    -  o Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS;

    -  o Diretor de Cooperação Institucional - DCOI; e

    -  o Chefe do Gabinete da Presidência - PRE.


    b) Primeiros Suplentes:

    -  o Substituto do Diretor da DEHS;

    -  o Substituto do Diretor da DABS; e

    -  o Substituto do Diretor da DCOI.

    c) Segundos Suplentes:

    -   1 (um) Coordenador Geral representante da DEHS;

    -   1 (um) Coordenador Geral representante da DABS; e

    -   1 (um) Coordenador Geral representante da DCOI.


    1.2.1. No julgamento de recurso relacionado a projeto financiado pelo CNPq em parceria com outros órgãos ou ministérios, a Comissão poderá ter a participação de outros membros, representantes destes órgãos ou ministérios.


    2. Submissão de Recurso


    2.1. Para os efeitos desta norma entende-se como recurso o pedido de reconsideração de decisão relativo à solicitação de bolsa ou auxílio, devendoser acrescido de justificativas ou explicações que possam contribuir para o novo exame.

    2.1.1. Não serão consideradas alterações posteriores no conteúdo da proposta inicial, tais como: metodologia, revisão de literatura, objetivos, outros itens relacionados à formulação da proposta ou avaliações curriculares posteriores à data limite de submissão das propostas.


    3. Admissibilidade do Recurso

    3.1. O recurso será admitido:

    a) quando o solicitante entender que houve falha de julgamento quanto ao mérito da proposta;

    b) quando o solicitante julgar que houve falha de procedimento operacional ou administrativo.


    4. Prazo para Interposição de Recurso


    4.1. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, e, da disponibilização ao proponente do parecer do Comitê de Julgamento na Plataforma Integrada Carlos Chagas.

    4.1.1. A contagem do prazo iniciará a partir da data do último dos eventos citados no item 4.1.

    4.1.2. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, sendo que o prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

    4.2. Solicitações extemporâneas não serão analisadas.


    5. Formulação do Recurso

    5.1. A solicitação deverá ser feita pelo titular da proposta, por meio de formulário eletrônico específico para apresentação de recurso administrativo, que estará disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas.

    5.1.1. Para os casos em que não há formulário eletrônico disponível, tais como as modalidades de Auxílios de Curta Duração, Participação em Eventos Científicos (AVG) e Pesquisador Visitante (APV), e Ciência Importa Fácil, o recurso deverá ser apresentado por correio eletrônico endereçado à Coordenação responsável, que emitirá Aviso de Recebimento também por via eletrônica.

    5.2. Na interposição do recurso será considerado o Currículo Lattes do solicitante referente ao momento da submissão da proposta.


    6. Sistemática

    6.1. Cumpridos os aspectos formais estabelecidos nos itens 2 a 5 desta RN, serão cumpridas as seguintes etapas:

    a) análise pelo corpo técnico, com possibilidade de consulta ao Comitê Julgador para reconsideração;

    b) análise e emissão de parecer pela Coordenação Técnica;

    c) análise pela COPAR considerando relato da Coordenação-Geral, com recomendação à Diretoria Executiva de deferimento ou não do recurso;

    d) deliberação pela Diretoria Executiva; e

    e) comunicação do resultado ao proponente.

    6.2. A deliberação final sobre o recurso interposto deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do vencimento do prazo para interposição de recursos.

    6.2.1. Na definição do prazo acima, aplica-se o disposto no artigo 59, parágrafo 2º da Lei nº 9.784/98, tendo em vista se tratar de um ato administrativo complexo e composto que inclui a participação de consultores externos e de várias instâncias administrativas.

    6.3. Acolhido o recurso, a bolsa ou o auxílio terá vigência definida pela Diretoria Executiva.

    6.3.1. Caso a Administração reconheça de ofício que houve falha de procedimento operacional ou administrativo, o Diretor de área acolherá o recurso e definirá a vigência da bolsa ou auxílio.

    6.4. A qualquer tempo, o proponente poderá consultar o andamento do processo na Plataforma Integrada Carlos Chagas, salvo nos casos previstos no item 5.1.1, cuja informação deverá ser solicitada diretamente à Coordenação Técnica responsável.

     

    7. Disposições Finais


    7.1.Quando necessário, a Diretoria Executiva enviará os recursos para apreciação da Comissão de Assessoramento Técnico-Científico (CATC) ou para decisão do Conselho Deliberativo.

    7.2. As atividades administrativas necessárias ao funcionamento da COPAR são de competência do Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados (SEPRE)[1] da estrutura do Gabinete da Presidência.

    7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

    7.4. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas a RN-006/2009 e todas as disposições em contrário.

     

    Brasília, 18 de dezembro de 2014.

     

    GLAUCIUS OLIVA

     

    [1] Alterada pela RN-024/2016,de 21/10/2016.

     
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