• Resolução 25/2025

    de 24 de outubro de 2025 - Bolsas Individuais no País (Alteração)

    Altera a Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, que estabelece as alterações normativas relativa à suspensão de bolsas de produtividade.

    RESOLUÇÃO CNPq nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
     


    Altera a Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015,
    que estabelece as  alterações normativas relativa
    à suspensão de bolsas de produtividade.
     

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 13ª (décima terceira) reunião, de 13 de outubro de 2025 e nos termos do Processo SEI nº 01300.006127/2025-87, resolve:

             Art. 1º  A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade em Pesquisa - PQ, Anexo III da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

             ".....................................................
             7. Suspensão da Bolsa

             7.1. A suspensão da bolsa será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós-Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento. 
             ......................................................

             7.6. A solicitação de suspensão deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da suspensão e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.

             7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, o CNPq se reserva o direito de automaticamente interromper esta, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.

             7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata suspensão aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.

             ....................................................................." (NR)

     
             Art. 2º  A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT, Anexo IV da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     
             "..............................................................

             7. Suspensão da Bolsa

             7.1. A suspensão da bolsa será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós-Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento. 
             ...............................................................

             7.6. A solicitação de suspensão deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da suspensão e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.

             7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, o CNPq se reserva o direito de automaticamente interromper esta, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.

             7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata suspensão aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.

             ................................................................."(NR)

     
             Art. 3º  A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade Sênior - PQ-Sr, Anexo XII da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

             "...............................................................

             7. Suspensão da Bolsa

             7.1. A suspensão da bolsa será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós-Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento. 

             ...............................................................

             7.6. A solicitação de suspensão deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da suspensão e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.

             7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, o CNPq se reserva o direito de automaticamente interromper esta, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.

             7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata suspensão aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.

             ..........................................................................." (NR)

     

             Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
     
    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     
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