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Portaria 2430/2025
de 12 de setembro de 2025 - Bolsas por Quota no País (Alteração)
Altera dispositivo da Resolução Normativa nº 17, de 6 de julho de 2006 - Bolsas por Quota no País.
PORTARIA CNPq Nº 2.430, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Altera dispositivo da Resolução Normativa nº 17, de 6 de
julho de 2006 - Bolsas por Quota no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto nas Portarias CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, nº 309, de 27 de setembro de 2024 e nº 102, de 24 de abril de 2025, e nos termos das justificativas e motivação constantes do Processo nº 01300.009294/2023-18 e, resolve:Art. 1º A Resolução Normativa nº 17, de 6 de julho de 2006 - Bolsas por Quota no País, publicada no DOU de 13/07/2006, Seção 1, página 11, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"7.5 - É vedado:
a) acumular a bolsa com outras do CNPq ou concedidas por agências de fomento públicas." (NR)Art. 2º Fica revogada a Portaria CNPq nº 1864, de 16 de julho de 2025, publicada no DOU de 19 de julho de 2024, Seção 1, página 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq