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Resolução 21/2025
de 4 de setembro de 2025 - Bolsas no Exterior (Alteração)
Altera a Resolução Normativa nº 007, de 12 de abril de 2018 que estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas no exterior.
RESOLUÇÃO CNPq nº 21, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Normativa nº 007, de 12 de abril de 2018 que estabelece
as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas no exterior.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, e nos termos constantes do Processo nº 01300.006485/2024-17, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera as normas específicas das modalidades de bolsas de Pós-Doutorado no Exterior, Doutorado Pleno no Exterior e de Mestrado Profissional no Exterior, respectivamente, Anexos II, IV e VI, da Resolução Normativa nº 007, de 12 de abril de 2018, publicada no DOU de 17/04/2018, Seção 1, pág. 13, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
" 3.2. O período de vigência da bolsa, cuja duração mínima seja de 12 (doze) meses, poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, no caso de ocorrência de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, desde que formalmente comprovado o afastamento temporário do bolsista das atividades acadêmicas ou de pesquisa e comunicado ao CNPq.
3.2.1. A solicitação deverá ser encaminhada ao CNPq (atendimento@cnpq.br), acompanhada dos documentos comprobatórios do nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso, no prazo de até 60 (sessenta) dias anteriores ao término da vigência bolsa.
3.2.2. A prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento temporário do bolsista das atividades acadêmicas, respeitado o limite estabelecido de até 6 (seis) meses condicionado à vigência do projeto e à anuência prévia do orientador ou supervisor no exterior.
3.2.3. Não poderá ser concedida a prorrogação a mais de um bolsista, quando for decorrente do mesmo processo de adoção e guarda.¿ (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq