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Portaria 2255/2025
de 12 de maio de 2025 - Comissão Especial de Padronização do Fomento (PADRONIZA)
Estabelece as normas de funcionamento da Comissão Especial de Padronização do Fomento, que tem como objetivo propor medidas para o aprimoramento das normas e dos fluxos de processos pertinentes ao fomento à pesquisa e à inovação.
PORTARIA CNPq Nº 2.255, DE 12 DE MAIO DE 2025
Estabelece as normas de funcionamento da Comissão Especial de Padronização
do Fomento, que tem como objetivo propor medidas para o aprimoramento
das normas e dos fluxos de processos pertinentes ao
fomento à pesquisa e à inovação.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com os termos do Processo nº 01300.005175/2017-48, resolve:Art. 1º Estabelece normas de funcionamento da Comissão Especial de Padronização do Fomento - PADRONIZA, vinculada ao Gabinete da Presidência do CNPq.
Parágrafo único. A Comissão tem caráter permanente.Art. 2º Compete à PADRONIZA:
I - propor medidas para o aprimoramento das normas e dos fluxos de processos pertinentes ao fomento à pesquisa e à inovação;
II - adequar e padronizar procedimentos, textos, formas de comunicação, formulários, modelos estruturados e demais documentos pertinentes ao fomento do CNPq; e
III - promover estudos e formular propostas relacionadas às competências atribuídas neste artigo por solicitação:a. da Diretoria Executiva - DEX;
b. do Gabinete da Presidência;
c. das Diretorias do CNPq; ou
d. de qualquer de seus membros.§ 1º As solicitações deverão ser encaminhadas à PADRONIZA com a motivação técnica e, quando for o caso jurídico, além do relato da situação que requer a análise, cabendo ao membro representante da área apresentar as informações adicionais quando necessárias.
§ 2º As sugestões ou demandas deverão ser enviadas à unidade CE-PADRONIZA pelo SEI, ou ao endereço eletrônico padroniza@cnpq.br.
§ 3º Ao Gabinete da Presidência caberá o encaminhamento das demandas da DEX à PADRONIZA.
Art. 3º No exercício das suas atribuições, a Comissão terá acesso irrestrito às informações consideradas pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar ou convocar servidores e colaboradores para participarem de suas reuniões sempre que o momento exigir parecer especializado ou específico, e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance dos objetivos propostos.
Art. 4º A Comissão será composta por representantes indicados pelos respectivos titulares e suplentes das seguintes unidades:
I - Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG/PRE;
II - Assistência Técnica de Normativos Internos - Normas/GAB/PRE;
III - Coordenação-Geral de Ciências Agrárias e Meio Ambiente - CGCAM/DCTI;
IV - Coordenação-Geral de Engenharias e Tecnologias - CGETE/DCTI;
V - Coordenação-Geral de Ciências Humanas e Sociais - CGCHS/DCTI;
VI - Coordenação-Geral de Ciências Exatas - CGCEX/DCTI;
VII - Coordenação-Geral de Ciências da Saúde e Biociências - CGSAB/DCTI;
VIII - Coordenação-Geral de Cooperação Internacional em CT&I - CGCIN/DCOI;
IX - Coordenação-Geral de Cooperação Nacional em CT&I - CGNAC/DCOI; e
X - Coordenação-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I - CGITC/DCOI.§ 1º As unidades listadas a seguir deverão indicar seus representantes, que poderão ser convocados a participar das reuniões, conforme a necessidade do tema a ser trabalhado:
I - Gerência de Plataformas e Serviços Digitais - GPLAT/DASD;
II - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI/DASD;
III - Coordenação-Geral de Apoio e de Análise dos Resultados do Fomento - CGARF/DASD; e
IV - Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas - CGOCF/DADM.§ 2º É facultativa a participação dos representantes indicados no § 1º deste artigo, quando não convocados.
§ 3º Para auxiliar nas escolhas das indicações, é facultado à PADRONIZA realizar Processo Seletivo Simplificado - PSS, que resultará em lista de possíveis indicações por área participante, para que a chefia de cada área ratifique os nomes constantes dessa lista ou indique outro nome.
§ 4º A indicação dos representantes poderá ser feita por e-mail à PADRONIZA e o ato de suas designações por meio de Portaria do Presidente.
Art. 5º A Padroniza designará, entre seus membros, um representante de cada Diretoria para reportar aos Diretores os trabalhos realizados ou em andamento.
Art. 6º As atividades de apoio administrativo e técnico necessárias ao cumprimento das atribuições da Comissão serão de competência de uma Secretaria Executiva que será exercida por um servidor indicado pela Coordenação da Comissão.
Art. 7º O Coordenador da PADRONIZA será indicado dentre seus membros.
Art. 8º As reuniões realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por semana, em modo presencial, por videoconferência ou de forma híbrida, com duração máxima de 2 (duas) horas.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e considerada a urgência da demanda, poderão ser criadas subcomissões, que terão composição e funcionamento próprios, devendo os resultados serem apresentados à Comissão.
Art. 9º O Coordenador poderá convocar reuniões extraordinárias, especificando data, horário e demais condições de realização, respeitada a duração máxima estipulada para as reuniões ordinárias.
Art. 10. Quando evidenciada dúvida jurídica, a Procuradoria Federal junto ao CNPq - PF/CNPq será consultada diretamente pelo Coordenador, via consulta jurídica simplificada, sem a necessidade de observância do trâmite formal imposto pela Portaria nº 871, de 31 de maio de 2022.
Art. 11. A PADRONIZA, em processo de votação, decidirá sobre suas recomendações, por maioria simples dos membros presentes às reuniões.
Parágrafo único. Em casos de empate, o Coordenador da PADRONIZA fará o desempate.
Art. 12. A critério do Coordenador, poderão ser realizadas consultas para coleta de sugestões ou recomendações, por meio do envio de correspondências e formulários eletrônicos.
Art. 13. As decisões serão registradas em Ata que será assinada pelos presentes.
Art. 14. Os resultados dos trabalhos da Comissão serão encaminhados aos Diretores ou ao Gabinete da Presidência.
Parágrafo único. Para cada caso, será definido um membro da Padroniza, que será o relator responsável por realizar apresentação ao Gabinete, à Diretoria ou à DEX.
Art. 15. Ficam revogadas as:
I - Portaria nº 537, de 9 de julho de 2021;
II - Portaria nº 571, de 19 de agosto de 2021; e
III - Portaria nº 1.352 de 4 de julho de 2023.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq