• Portaria 2181/2025

    de 24 de fevereiro de 2025 - Aquisição de materiais de expediente (Equipe de Planejamento)

    Dispõe sobre a instituição da Equipe de Planejamento para aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades do CNPq.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.181, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
     

    Dispõe sobre a instituição da Equipe de Planejamento
    para aquisição de materiais de expediente,
    para atender as necessidades do CNPq.
     


              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq n.º 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n.º 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n.º 40, de 22 de maio de 2020, e n.º 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando o disposto no processo SEI n.º 01300.001521/2025-29, resolve:

              Art. 1º  Fica instituída a Equipe de Planejamento para realização de estudo de viabilidade de aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades do CNPq.

              Art. 2º  Ficam designados, para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação, os seguintes membros:

              I - Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE n.º 17690285, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, telefone (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, como integrante requisitante; e

              II - Jhonatan Thiago Rodrigues da Silva, matrícula SIAPE n.º 02000911, e-mail: jhonatan.silva@cnpq.br, telefone (61) 3211-9049, lotado Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DADM, como integrante técnico.

              Art. 3º  A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.

              Art. 4º  Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.

              Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
     
     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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