-
Portaria 2181/2025
de 24 de fevereiro de 2025 - Aquisição de materiais de expediente (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Planejamento para aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades do CNPq.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.181, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Planejamento
para aquisição de materiais de expediente,
para atender as necessidades do CNPq.
O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq n.º 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n.º 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n.º 40, de 22 de maio de 2020, e n.º 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando o disposto no processo SEI n.º 01300.001521/2025-29, resolve:Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento para realização de estudo de viabilidade de aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades do CNPq.
Art. 2º Ficam designados, para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação, os seguintes membros:
I - Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE n.º 17690285, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, telefone (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, como integrante requisitante; e
II - Jhonatan Thiago Rodrigues da Silva, matrícula SIAPE n.º 02000911, e-mail: jhonatan.silva@cnpq.br, telefone (61) 3211-9049, lotado Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DADM, como integrante técnico.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM