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Portaria 2145/2025
de 5 de fevereiro de 2025 - Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil - DGP (Alteração)
Altera o dispositivo da Portaria nº 1.513, de 27 de outubro de 2023, que regulamenta a habilitação das instituições, o acesso, o uso operacional no DGP do CNPq.
PORTARIA CNPq Nº 2.145, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o dispositivo da Portaria nº 1.513, de 27 de outubro de 2023,
que regulamenta a habilitação das instituições, o acesso, o uso
operacional no DGP do CNPq.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos da instrução constante do Processo SEI nº 01300.009046/2023-77, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq n° 1.513, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 5º .....................................................................................
....................................................................................................
III - indicação como líder de grupo de, ao menos, um doutor com vínculo em dedicação exclusiva à instituição, desde que possua comprovada produção científica ou tecnológica considerada relevante pelo CNPq, nos últimos 2 anos, demonstrada por meio do Currículo Lattes; e
IV - participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)."Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq