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Portaria 2131/2025
de 21 de janeiro de 2025 - Gestão e Fiscalização do Contrato - 1 Big Gestão e Consultoria Ltda
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 002/2025 firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq e a empresa 1 BIT GESTÃO E CONSULTORIA LTDA.
PORTARIA DASD CNPq Nº 2.131, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato 002/2025 firmado entre o CNPq
e a empresa1 BIT GESTÃO E CONSULTORIA
LTDA.
A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 7º, da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, nos termos do Processo SEI nº 01300.012230/2024-85, resolve:Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, celebrado entre o CNPq e a empresa 1 BIT GESTÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 19.884.430/0001-41, de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviço certificado digital do tipo SSL A1, padrão ICP-Brasil, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Art. 2º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Titulares:
I. Flávio Cesar Cunha dos Santos, matrícula SIAPE nº 04509781; e-mail: fsantos@cnpq.br; telefone: (61) 3211-9405; lotação: Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação - COSIS, como Gestor Titular.
II. Charles Henrique de Araujo; matrícula SIAPE nº 12070701; e-mail: caraujo@cnpq.br; telefone: (61) 3211-9126; lotação: Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI, como Fiscal Técnico Titular.
III. Tâmara da Conceição Carvalho de Castro; matrícula SIAPE: nº 15888649; e-mail: tamara.castro@cnpq.br; telefone: (61) 3211- 4336; lotação: Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS, como Fiscal Requisitante Titular.III - Raquel Magalhães de Souza Brandão, matrícula SIAPE nº 02001108, e-mail: raquel.brandao@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9121, lotada no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI, como Fiscal Requisitante do Contrato; e [1]
IV. Carlos Alberto Flores dos Santos; matrícula SIAPE nº 6716083; e-mail: carlos.santos@cnpq.br; telefone: (61) - 3211 4558; lotação: no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como Fiscal Administrativo.
Art. 3º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Substitutos:
I. Geraldo Sorte; matrícula SIAPE nº 06719546; e-mail: gsorte@cnpq; telefone: (61) 3211-9111; lotação: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação- CGETI, como Gestor Substituto.
II. Melina Starling de Moraes; matrícula SIAPE nº 17028469; e-mail: melinam@cnpq.br; telefone: (61) 3211-4585; lotação: Serviço de Controle de Operações de Tecnologia da Informação - SECOP, como Fiscal Técnico Substituto.
III. Aline Alves Soares Thomaz; matrícula SIAPE: nº 34346031; e-mail: aline.thomaz@cnpq.br; telefone: (61) 3211-9826; lotação: Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS, como Fiscal Requisitante Substituta.
IV. Cícero Manoel Veríssimo Gomes; matrícula: SIAPE nº 006717209; e-mail: cmanoel@cnpq.br; telefone: (61) - 3211-4598; lotação: no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, Fiscal Administrativo Substituto.
Art. 4º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e, no que couber, a Instrução Normativa SGD/ME Nº 47, de 9 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Portaria CNPq n° 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 5º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos artigos 104, 115 e 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 6º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD[1] Nova Redação dada pela Portaria 2.247, de 30 de abril de 2025.