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Portaria 2054/2024
de 02 de dezembro de 2024 - Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica
Dispõe sobre o Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica
PORTARIA CNPq Nº 2.054, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Prêmio Destaque
na Iniciação Científica e TecnológicaO Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, de acordo com a aprovação realizada pela Diretoria Executiva do CNPq em sua 16ª (décima sexta) reunião, de 23 de novembro de 2023, e a instrução do Processo nº 01300.001326/2021-75, resolve:
Art. 1º Dispõe sobre o Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica, instituído conforme deliberação do Conselho Deliberativo na sua 124ª reunião, em 13 de março de 2003, tendo como objetivos premiar bolsistas das modalidades Iniciação Científica (IC), Iniciação Científica Júnior (ICJ) e Iniciação Tecnológica (IT) do CNPq que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e qualidade dos seus relatórios finais, e as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM), que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos dos Programas.
Art. 2º Para cada edição serão celebrados os instrumentos necessários ao estabelecimento das cláusulas e das condições para a sua realização e à formalização de parcerias e respectivas atribuições e responsabilidades, elaborados cronograma de atividades e edital, contendo as informações detalhadas, as respectivas datas e os prazos, bem como as seguintes ações: sobre o prêmio, inscrições e documentos, comissões julgadoras, critérios de avaliação, premiações, divulgação dos resultados, cerimônia de entrega do prêmio e considerações finais.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.489, de 23 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.(assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PresidentePublicado no DOU de 04/12/2024, seção 1, Pg. 5