• Portaria 2025/2024

    de 18 de novembro de 2024 - Política de Novação para Bolsistas e ex-bolsistas beneficiários dos Programas geridos pelo CNPq (Alterações)

    Altera dispositivos da Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas beneficiários dos programas geridos pelo CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 2.025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Altera dispositivos da Portaria CNPq nº 1.594, de

    15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a

    Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas

    beneficiários dos programas geridos pelo CNPq.

     

                O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 14ª (décima quarta) reunião, ocorrida em 31 de outubro de 2024, e nos termos  do Processo nº 01300.006091/2024-51, resolve:

     

                Art. 1º  A  Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 10 a 12,  passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 4º  .........................................................................................

    .......................................................................................................

    § 2º  Considera-se concluído o processo administrativo de cobrança:

    I - se o débito for abaixo da alçada do TCU para instauração de Tomada de Contas Especial, na data em que a Procuradoria Federal junto ao CNPq proferir manifestação jurídica atestando que a dívida está apta para inscrição em Dívida Ativa; e

    II - se o débito for igual ou superior à alçada do TCU para instauração de Tomada de Contas Especial,  na data em que a Auditoria emitir manifestação para encaminhamento dos autos à Controladoria-Geral da União. (NR)"

     

               Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

    Presidente

     
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