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Portaria 1988/2024
de 22 de outubro de 2024 - Contrato nº 002/2024, firmado com a empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 002/2024, firmado com a empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA.
Revoga: Portaria 1668/2024PORTARIA DADM CNPq Nº 1.988, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
e fiscalizar a execução do Contrato nº 002/2024, firmado
com a empresa Esplanada Serviços
Terceirizados LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Processo Administrativo SEI nº 01300.011164/2023-45, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE n.º 1769028, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, para, como Gestor, acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 002/2024, firmado com a empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.099.686/0001-82, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de copeiragem (copeiros, garçons e encarregado geral), com dedicação de mão de obra exclusiva e fornecimento de uniformes, materiais, equipamentos e utensílios, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do CNPq em Brasília/DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Art. 2º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;
II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003, de 2019 (SEI nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e
III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;
b) providenciar a cada 6 (seis) meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação-Geral de Administração e Logística - CGLOG, que por seu turno, adotará as medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 05, de 2017 - MPDG);
c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993 (artigo 46 da IN 05, de 2017 - MPDG); e
d) ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituída pelo servidor João Paulo dos Reis Junior, matrícula SIAPE nº 6716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-99703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria DADM CNPq nº 1.668, de 28 de fevereiro de 2024.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM