• Portaria 1907/2024

    de 23 de agosto de 2024 - CHAMADA CNPq/FIOCRUZ Nº 40/2024 - PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM PESQUISA NO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS (PROEP-FAR) (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a designação de Gestores para coordenar as atividades relativas Chamada CNPq/FIOCRUZ Nº 40/2024 - Programa de Excelência em Pesquisa no Instituto de Tecnologia em Fármacos (PROEP-FAR).

    PORTARIA DCTI CNPq Nº 1.907, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

     

    Dispõe sobre a designação de Gestores para coordenar as atividades relativas Chamada CNPq/FIOCRUZ Nº 40/2024 - Programa de Excelência
    em Pesquisa no Instituto de Tecnologia em Fármacos (PROEP-FAR).

     

             O Diretor Científico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 5, de 28 de fevereiro de 2007, no que couber, e nos termos constantes do Processo nº 01300.007405/2024-32, resolve:

             Art. 1º  Designa a servidora Carolina Bittencourt Gomes como Gestora titular, para coordenar e supervisionar com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada CNPq/FIOCRUZ Nº 40/2024 - Programa de Excelência em Pesquisa no Instituto de Tecnologia em Fármacos (PROEP-FAR) que tem como objeto apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e Inovação (PD&I) em fármacos e medicamentos, de origem sintética e da biodiversidade, nas linhas de pesquisa que incluem as doenças crônicas e/ou degenerativas, doenças tropicais parasitárias, doenças fúngicas, bacterianas e virais.

             Art. 2º  No exercício das suas atribuições, a servidora Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

             Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída  à servidora Gestora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para a gestão da Chamada Pública será substituída pelo servidor Guilherme Galvarros Bueno Lobo Ribeiro.

             Art. 5º  Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos administrativos.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

    (Assinada Eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JÚNIOR
    Diretor Científico - DCTI

     
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