• Portaria 1780/2024

    de 5 de junho de 2024 - Bolsas de pós-graduação do estado do Rio Grande do Sul (Prorrogação)

    Dispõe sobre a prorrogação excepcional de Bolsas de Pós-Graduação do Estado do Rio Grande do Sul.

    PORTARIA CNPq Nº 1.780, DE 5 DE JUNHO DE 2024

     

    Dispõe sobre a prorrogação excepcional de Bolsas
    de Pós-Graduação do Estado do Rio Grande do Sul.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.004143/2024-54, em caráter excepcional, resolve:

              Art. 1º  Concede aos bolsistas dessa Unidade Federativa:

              I - a prorrogação por dois meses das bolsas individuais de mestrado e doutorado vigentes em abril de 2024; e

              II - a prorrogação por dois meses das bolsas individuais de mestrado e doutorado vigentes em maio de 2024.

             § 1º  As prorrogações serão feitas automaticamente pelo CNPq, não sendo necessário o envio de solicitação pelo Coordenador do Curso de Pós-Graduação ou Representante Institucional.

              Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSORIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

    Publicado no DOU, em 07/06/2024, seção 1, página 12.

     
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