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Portaria 1780/2024
de 5 de junho de 2024 - Bolsas de pós-graduação do estado do Rio Grande do Sul (Prorrogação)
Dispõe sobre a prorrogação excepcional de Bolsas de Pós-Graduação do Estado do Rio Grande do Sul.
PORTARIA CNPq Nº 1.780, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação excepcional de Bolsas
de Pós-Graduação do Estado do Rio Grande do Sul.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.004143/2024-54, em caráter excepcional, resolve:
Art. 1º Concede aos bolsistas dessa Unidade Federativa:I - a prorrogação por dois meses das bolsas individuais de mestrado e doutorado vigentes em abril de 2024; e
II - a prorrogação por dois meses das bolsas individuais de mestrado e doutorado vigentes em maio de 2024.
§ 1º As prorrogações serão feitas automaticamente pelo CNPq, não sendo necessário o envio de solicitação pelo Coordenador do Curso de Pós-Graduação ou Representante Institucional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSORIO GALVÃO
Presidente do CNPqPublicado no DOU, em 07/06/2024, seção 1, página 12.