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Portaria 1726/2024
de 17 de abril de 2024 - Processo de Seleção Interna para Formação em Língua Inglesa (Regulamento)
Dispõe sobre o Regulamento do Processo de Seleção Interna para Formação em Língua Inglesa.
PORTARIA CNPq Nº 1.726, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento do Processo de
Seleção Interna para formação em Língua Inglesa.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com a Lei nº - 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e a Portaria CNPq nº 1.141, de 4 de novembro de 2022, e adotando a motivação constante dos processos SEI nº 01300.011783/2023-30 e 01300.002861/2024-96, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regulamento do Processo de Seleção Interna de servidores deste Conselho para participarem de formação em Língua Inglesa na Casa Thomas Jefferson.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e surtirá efeito até disposição em contrário.
Art. 3º Integram este instrumento o Regulamento do PSLI e seu apêndice.
Art. 4º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOANEXO
REGULAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA FORMAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA - PSLI POR SERVIDORES DESTE CONSELHO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º O presente Processo de Seleção Interna para Formação em Língua Inglesa - PSLI visa à seleção de servidores deste Conselho para participarem de formação em Língua Inglesa na Casa Thomas Jefferson.
Art. 2º Este PSLI tem por objetivo definir critérios para a seleção dos servidores interessados, buscando classificá-los conforme suas competências e o perfil.
CAPÍTULO II
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderão participar deste PSLI servidores titulares de cargos efetivos do CNPq há pelo menos 3 (três) anos, incluído o período de estágio probatório.
Art. 4º É vedada a participação de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação.
CAPÍTULO III
DAS CARACTERÍSTICAS DA FORMAÇÃO
Art. 5º Serão disponibilizadas 80 vagas para formação em Língua Inglesa na Casa Thomas Jefferson, assim divididas:
I - 55 vagas para Inglês Geral Thomas Adult, que compreende turmas em nível básico (nível B1 do CEFR - Common European Framework of Reference for Languages), intermediário (nível B2 do CEFR), avançado (nível C1 do CEFR);
II - 25 vagas para Conversation Plus.
§ 1º Em quaisquer das duas opções, está incluído o material didático.
§ 2º Há disponibilidade de turmas presenciais ou on line síncronas, sempre fora do horário de expediente.
§ 3º A opção de nível dependerá de teste de nivelamento realizado junto a Casa Thomas Jefferson, a ser disponibilizado a todos os servidores inscritos neste PSLI, sem quaisquer custos adicionais.
§ 4º A não realização do teste de nível no prazo definido no cronograma deste PSLI implicará no cancelamento da inscrição do servidor.
§ 5º Caso não haja preenchimento das vagas de quaisquer das opções descritas nos incisos deste artigo, poderá haver remanejamento entre elas, desde que respeitado o valor contratado.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA
Art. 6º O candidato deverá preencher formulário on line conforme link disponibilizado, com as seguintes informações:
I - nome do servidor;
II - unidade de lotação;
III - descrição do motivo pelo qual tem interesse na formação em Inglês, com foco na contribuição desta para o desenvolvimento de suas atividades no CNPq, o que deve contemplar o alinhamento com as competências relativas:
a) ao CNPq;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
IV - link de portaria vigente de nomeação e/ou designação como gestor de programa e/ou projeto que envolva contato com instituições internacionais, quando houver;
V - indicação de interesse entre as turmas ¿Inglês Geral Thomas Adult¿ e ¿Conversation Plus¿.
§ 1º Cada servidor poderá submeter apenas um formulário. Caso haja envio de mais de um, será considerado apenas o último enviado.
§ 2º O servidor poderá indicar as duas opções no formulário, entretanto, caso seja contemplado neste PSLI, deverá optar por uma delas, a menos que haja sobra de vagas.
§ 3º Só poderão efetivar matrícula nas turmas de conversação os servidores que alcançarem nível avançado no nivelamento.
Art. 7º O Serviço de Capacitação e Competências - SECAC encaminhará à chefia imediata do servidor, e-mail comunicando a inscrição do mesmo no PSLI e solicitando a manifestação da chefia no que concerne a:
I - anuência da participação do servidor na formação pretendida;
II - contribuição da formação em Inglês para o desenvolvimento das atividades do servidor no CNPq.
Parágrafo único. A chefia terá 7 dias corridos para encaminhar a manifestação. A ausência de resposta implicará em assumir que há anuência.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS
Art. 8º A análise das propostas caberá ao SECAC, conforme critérios listados abaixo:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
PESO
PONTUAÇÃO
A
Trajetória profissional, calculada conforme § 1º deste artigo.
2
0 a 12
B
Nota da Avaliação de Desempenho Individual do servidor (§ 1º do art. 22 do Decreto nº 9.991, de 2019)
0,5
0 a 20
C
Relevância da participação na formação para a atividade que desenvolve no CNPq, considerando o inciso III do art. 6º e o inciso II do art. 7º.
2
0 a 10
D
Lotação:
--
DCOI, DCTI ou DCAD, incluindo unidades abaixo destas
1 ponto extra
SEABE ou CGCIN e unidades vinculadas
1 ponto extra
E
Estar em cargo de chefia (Chefes de Serviço, Coordenadores Técnicos, Coordenadores Gerais, Assistentes de Diretoria e Diretores)
--
1 ponto extra
F
Gestor de programa e/ou projeto que envolve contato com instituições internacionais
--
1 ponto extra
§ 1º Será usada a seguinte fórmula para o cálculo da pontuação relativa ao critério A:
TP = TE + AC
1 + AF
sendo:
TP = trajetória profissional;
TE = tempo de efetivo exercício no CNPq;
AC = tempo que falta para aposentadoria compulsória a contar de 1º de janeiro de 2023;
AF = tempo de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu e/ou pós-doutorado (nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990);
com TE, AC e AF pontuados de acordo com a tabela a seguir:
Tempo em anos
Pontuação atribuída
Até 1 ano completo
0
De 2 anos incompletos a 4 anos completos
1
De 5 anos incompletos a 10 anos completos
2
De 11 anos incompletos a 15 anos completos
4
Acima de 15 anos
6
§ 2º Para estipulação das notas poderá ser usada até duas casas decimais.
§ 3º A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
Art. 9º. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver a maior idade;
b) obtiver a maior nota no Critério A.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 10. Eventuais recursos poderão ser submetidos por meio do correio eletrônico secac@cnpq.br, conforme cronograma no apêndice.
§ 1º Os recursos passarão por análise pelo SECAC que os submeterá à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida ¿ CODQV.
§ 2º Da análise de pertinência do recurso e da decisão final pela CODQV não caberá recurso.
CAPÍTULO VII
DO RESULTADO
Art. 11. O SECAC divulgará a lista da classificação final dos candidatos, providenciando a publicação do resultado na Intranet do CNPq, no BCA e no e-mail.
Art. 12. O SECAC comunicará à Casa Thomas Jefferson quanto aos aprovados.
Art. 13. Eventuais servidores classificados fora do número de vagas disponíveis comporão lista de espera e poderão ser contemplados em casos de desistência ou insucesso entre os servidores beneficiados, em caso de sobra de vagas em uma das opções descritas no art. 5º, ou caso haja aditivos ao contrato.
CAPÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CONTEMPLADO
Art. 14. O horário da turma em que o servidor será matriculado deverá ser acordado com a chefia imediata.
Art. 15. O servidor beneficiado assinará termo de compromisso com o CNPq, atestando conhecimento e concordância com as responsabilidades, compromissos e sanções conforme descrito no Capítulo IV da Portaria CNPq nº 1.141, de 04 de novembro de 2022.
Art. 16. O servidor contemplado deverá permanecer em exercício no CNPq por período igual ou superior ao do usufruto desta capacitação, sob pena de ressarcimento do valor investido em sua formação.
Art. 17. Dentre os compromissos do servidor estão o engajamento com o processo de ensino-aprendizagem, a realização das tarefas, a pontualidade e a frequência, assim, ele deve estar ciente que a Casa Thomas Jefferson encaminhará ao SECAC mensalmente a comprovação da frequência dos servidores e, sempre que houver, o resultado das suas avaliações.
Parágrafo único. Nos casos de desistência ou reprovação do curso o servidor deverá ressarcir o CNPq do valor investido nesta formação, acrescido de juros e correção monetária conforme a legislação vigente, e ficará impedido de participar de nova formação em idiomas por 24 meses.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais e os casos omissos neste Regulamento serão analisados pelo SECAC e deliberados pela CODQV ou pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP.
Apêndice ¿ Cronograma
Atividade
Período
Lançamento do PSLI
29/4/2024
Data limite para preenchimento do formulário
20/5/2024
Data limite para realização do teste de nivelamento
30/5/2024
Data de divulgação das pontuações
10/6/2024
Data limite para solicitação de recurso
17/6/2024
Data de divulgação do resultado do PSLI
28/6/2024