• Portaria 1558/2023

    de 16 de novembro de 2023 - ACOMPANHAMENTO DO PROJETO RELATIVO AO TERMO DE NOVAÇÃO DE OBRIGAÇÕES - PROCESSO DE FOMENTO nº 290017/2014-9 - GDE (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a designação de gestores para o acompanhamento do projeto relativo ao Termo de Novação de Obrigações, firmado pelo CNPq no processo de fomento nº 290017/2014-9, modalidade Doutorado Pleno no Exterior (GDE).

    PORTARIA DCOI Nº 1.558, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre a designação de gestores para o
    acompanhamento do projeto relativo ao Termo
    de Novação de Obrigações, firmado pelo CNPq
    no processo de fomento nº 290017/2014-9,
    modalidade Doutorado Pleno no Exterior (GDE).

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, a Portaria CNPq nº 1.254, de 9 de março de 2023, e o constante no processo SEI nº 01300.008037/2023-69, resolve:

              Art. 1º  Ficam designados Desider Kremling Gomez, como Gestor titular, e Maria Lucilene Araújo Barros, como Gestora suplente, ambos lotados na Coordenação de Fomento a Programas Internacionais - COFPI/CGCIN, para acompanhar, com observância das normas legais em vigor, o Termo de Novação de Obrigações, firmado em 9 de novembro de 2023, com vigência de abril 2023 a agosto de 2025, pelo CNPq e a beneficiária Regina Cazzamatta Spinola Costa, processo de fomento nº 290017/2014-9, modalidade Doutorado Pleno no Exterior (GDE).

              Art. 2º  Destaca-se que, de acordo com o Termo de Novação e Obrigações assinado, a ex-bolsista deverá enviar anualmente para a COFPI (cofpi@cnpq.br) relatórios técnicos detalhando o cumprimento das obrigações, bem como relatório técnico final demonstrando o pleno cumprimento das obrigações ora pactuadas.

              Art. 3º  No exercício das suas atribuições, o Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

              Art. 4º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída aos Gestores deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 5º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento do Termo de Novação de Obrigações.

     

    (Assinada eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI 

     
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