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Revogada pela: Decurso de prazoPortaria 1455/2023
de 18 de setembro de 2023 - CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE FIREWALL DE APLICAÇÕES WEB (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para contratação de solução de Firewall de aplicações WEB (WAF - Web Application Firewall) na modalidade de serviços ou de equipamentos para o ambiente de TI do CNPq.
PORTARIA DASD CNPq Nº 1.455, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para
contratação de solução de Firewall de aplicações WEB (WAF
- Web Application Firewall) na modalidade de serviços ou de
equipamentos para o ambiente de TI do CNPq.A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, considerando as disposições da Instrução Normativa da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia - SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e os termos constantes do Processo nº SEI nº 01300.005743/2023-59, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Equipe de Planejamento da contratação de solução de Firewall de aplicações WEB (WAF - Web Application Firewall) na modalidade de serviços ou de equipamentos para o ambiente de TI do CNPq.
Art. 2º Ficam designados, para integrar a Equipe de Planejamento para a contratação, os seguintes membros:
I - Charles Henrique de Araújo, matrícula SIAPE nº 12070701, e-mail: caraujo@cnpq.br, telefone (61) 3211-9126, lotado no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação SESTI/CGETI/DASD, como Integrante Requisitante;
II - Paulo Rodrigues da Costa, matrícula SIAPE nº 6718345, e-mail: pcosta@cnpq.br, telefone (61) 3211- 4101, lotado na Coordenação de Gestão de Dados e Arquitetura Corporativa - CODAC/CGETI/DASD, como Integrante Técnico; e
III - Francisco José Pena da Silva, matrícula SIAPE nº 6717462, e-mail: francisco.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9329, lotado no Serviço de Gestão de Documentos - SEGED/CGLOG/DADM, como Integrante Administrativo.
Art. 3º A Equipe deverá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura desta Portaria, assim como apoiar todas as atividades presentes na fase de seleção do fornecedor, conforme Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD