• POC-002/2023

    de 15 de setembro de 2023 - PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPq Nº 2/2023

    Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho interinstitucional para apresentar proposta de nova Política de Novação.

    PORTARIA CONJUNTA CNPq/CAPES Nº 2, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

     

    Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho
    interinstitucional para apresentar proposta de nova
    Política de Novação.

     

            Os Presidentes do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq e da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolvem:

             Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) com o objetivo de elaborar uma proposta de nova Política de Novação.

             Art. 2º  O GTI será composto pelos seguintes membros:

             I - do CNPq:

             a) Olival Freire Júnior - Diretor Científico;

             b) Dalila Andrade Oliveira - Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e  Inovação; e

             c) Sheila Beyer Bacellar - Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto ao CNPq;

             II - da CAPES:

             a) Laerte Guimarães Ferreira Júnior - Diretor de Programas e Bolsas no País;

             b) Rui Vicente Oppermann - Diretor de Relações Internacionais; e

             c) Nádia Gomes Sarmento - Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto à CAPES.

             Art. 3º  A Coordenação do GTI será exercida por um dos seus membros escolhido pelos demais, na  primeira reunião do grupo.

             Parágrafo único.  O apoio administrativo será exercido pelo Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados Superiores do CNPq.

             Art. 4º  O GTI tem atribuição de revisar e apresentar proposta de Política de Novação à luz do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015; Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; Lei nº 13.243, de janeiro de 2016 e Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018).

             § 1º  O instituto da novação no CNPq é normatizado pela RN-013/2016 que inclui, na RN-019/2015, item relativo a Novação de obrigações do ex-beneficiário de bolsa no exterior, que é regulamentada na Instrução de Serviço nº 003/2016 que disciplina o procedimento administrativo e os critérios para análise das propostas de novação de obrigação encaminhadas ao CNPq.

             § 2º  Na CAPES a novação é regulamentada pela Portaria nº 291, de 28 de dezembro de 2018 e na Seção IV da Portaria nº 289, de 28 de dezembro de 2018.

             Art. 5º  Os trabalhos deverão ser concluídos e apresentados aos Presidentes do CNPq e da CAPES em 60 (sessenta)  dias contados da data de publicação desta Portaria.

             Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

     

    MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
    Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

     

    Publicada no DOU, de 19/09/2023, Seção 1, páginas 15 e 16.

     
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