• Revogada pela: Consecução do objeto
    Portaria 1430/2023

    de 6 de setembro de 2023 - TED Nº 944301 SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS - SEPPE - MCTI - CNPq (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a nomeação de Gestores titular e suplente, responsáveis pelo acompanhamento da execução do TED firmado entre o CNPq e o MCTI, referente ao projeto Apoio à realização de Chamada Pública para fomento de projetos de PD&I.

    PORTARIA DCTI CNPq Nº 1.430, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre a nomeação de Gestores titular  e suplente,
    responsáveis pelo acompanhamento da execução do TED
    firmado entre o CNPq e o MCTI, referente ao projeto Apoio
    à realização de Chamada Pública para fomento de projetos
    de PD&I.

     

              O Diretor Científico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista o art. 68 do Regimento Interno aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 27 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Instrução Normativa CNPq nº 1, de 9 de outubro de 2020,  e nos termos do Processo nº 01300.006652/2023-31, resolve:

              Art. 1º  Fica designado o servidor Paulo Ernesto Muller Castilho Lima, como Gestor titular, para acompanhamento da execução do Termo de Execução Descentralizada - TED Nº 944301/2023, firmado entre o CNPq e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, em 21 de agosto de 2023, cujo objeto é o apoio à realização de Chamada Pública para fomento de projetos de PD&I destinados ao desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.

              Art. 2º  No exercício das suas atribuições, o Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

               Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o Gestor acima designado será substituído pelo servidor Fernando Bacaneli, como Gestor suplente.

              Art. 5º  Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JÚNIOR
    Diretor Científico do CNPq - DCTI

     
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