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RN-040/2014
BOLSAS DE FOMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA (Alteração - ITI)
Altera o item 2.5 da norma específica da modalidade de bolsa ITI, Anexo I da RN-015/2010 - Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 25ª (vigésima quinta) reunião de 03/09/2014,
R E S O L V E:
1. Alterar o item 2.5 da norma específica da modalidade de bolsa ITI, Anexo I da RN-015/2010 - Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.5 – Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas
ITI-A - Estudante do nível superior; aluno de curso técnico que já possua nível médio concluído; ou graduado em nível médio há, no máximo, 3 (três) anos.ITI-B - Estudante de nível médio.”
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Brasília, 11 de setembro de 2014.
GLAUCIUS OLIVA
Publicado no DOU de 15/09/2014, Seção 1, pág. 16.