-
Portaria 1351/2023
de 4 de julho de 2023 - AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA - PROJETO ESTUDO DA DEMOGRAFIA E HISTÓRIA DE VIDA DE PRIMATAS
Autoriza as atividades de coleta de dados e material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto - Estudo da demografia e história de vida de primatas na RPPN-Feliciano Miguel Abdala, Minas Gerais e na região serrana do Espírito Santo.
PORTARIA CNPq nº 1.351, DE 4 DE JUNHO DE 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados e material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto - Estudo da demografia e história de vida de primatas na RPPN-Feliciano Miguel Abdala, Minas Gerais e na região serrana do Espírito Santo, - coordenado pelo Dr. Sérgio Lucena Mendes, da instituição, Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, conforme Processo CNPq nº 01300.000575/2016-86.
Art. 2º As atividades de coleta de dados e material científico estão autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Karen Barbara Strier
Norte-Americana
University of Wisconsin at Madison (USA)
Amanda Jean Hardie
Norte-Americana
University of Wisconsin at Madison (USA)
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade de MG/ Município de Caratinga / RPPN Feliciano Miguel Abdala / 19° 50-S e 41°50-W ES / Santa Teresa - Reserva Biológica Augusto Ruschi / 19° 54-S, 40° 33-W, com autorização do Instituto Chico Mendes deConservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 35660-17.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de setembro de 2023 até 31 de agosto de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOPublicado no DOU, de 05/07/2023, Seção 1, página 19.