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Portaria 1324/2023
de 17 de maio de 2023 - CONTRATAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO DOS PRODUTOS ORACLE (Equipe de Planejamento - Alteração)
Dispõe sobre a substituição de membros na Equipe de Planejamento da contratação de serviços continuados de suporte técnico de manutenção e atualização de versão dos produtos ORACLE.
PORTARIA DASD CNPq Nº 1.324, DE 23 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a substituição de membros na Equipe
de Planejamento da contratação de serviços
continuados de suporte técnico de manutenção
e atualização de versão dos produtos ORACLE.A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, considerando as disposições da Instrução Normativa da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia - SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, e os termos constantes do Processo nº SEI nº 01300.004114/2022-21, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores, Paulo Rodrigues da Costa como integrante técnico e Fabio Cezar de Oliveira, como integrante requisitante, na Equipe de Planejamento da contratação de serviços continuados de suporte técnico de manutenção e atualização de versão dos produtos Oracle.
Art. 2º A Portaria DASD CNPq nº 1.218, de 23 de janeiro de de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................................................................
I - Paulo Rodrigues da Costa, matrícula nº 06718345, e-mail: paulo.costa@cnpq.br, telefone:(61) 3211-4101, lotado na Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS/CGETI, como integrante Técnico;
II - Fábio Cézar de Oliveira, matrícula nº 06714102, e-mail: fcezar@cnpq.br, telefone: (61) 32119130, lotado na Coordenação De Gestão de Dados e Arquitetura Corporativa - CODAC/CGETI, como integrante Requisitante; e
III - ........................................................................................................................................"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD