• Portaria 1285/2023

    de 4 de abril de 2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES PARA BACKUP E ARMAZENAMENTO DE DADOS (Equipe de Planejamento)

    Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para Contratação de empresas prestadoras de serviços de soluções para backup e armazenamento de dados.

    PORTARIA DASD CNPq Nº 1.285, DE 4 DE ABRIL DE 2023

     

    Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento
    para Contratação de empresas prestadoras de serviços
    de soluções para backup e armazenamento de dados.

     

              O  Diretor Substituto de de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhes conferem o Regimento Interno aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e em conformidade com as disposições da Instrução  Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (IN SGD/ME 1/2019), e considerando o disposto no processo SEI nº 01300.006992/2022-81, resolve:

              Art. 1º  Reconstitui a Equipe de Planejamento de contratação de empresas prestadoras de serviços de soluções para backup e armazenamento de dados.

              Art. 2º  Ficam designados para integrar a Equipe de Planejamento para contratação, os seguintes membros:

              I - Charles Henrique de Araújo, matrícula SIAPE nº 12070701, e-mail: caraujo@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9116, lotado no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI/COINT, como Integrante Técnico;

              II - Emerson  da Motta Willer, matrícula  SIAPE nº 15380671, e-mail: emerson.willer@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9675, lotado na Coordenação de Sistemas e Soluções de tecnologia da Informação, como Fiscal Requisitante; e

              III - Marcos Vinicio Borges Mota, matrícula SIAPE nº 13619421, e-mail: mvinicio@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9771, lotado no Serviço de Importação -  SEIMP/COCIF, como Integrante Administrativo.

              Art. 3º  A Equipe deverá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura desta Portaria, assim como apoiar todas as atividades presentes na fase de seleção do fornecedor, conforme Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (IN SGD/ME 1/2019).

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO
    Diretor Substituto de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD
    Portaria CNPq Nº 94/2022

     
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