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Revogada pela: Decurso de prazoPortaria 1238/2023
de 24 de fevereiro de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO - AR RP CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI (Designação de Gestores e Fiscais)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço firmada com a empresa AR RP CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI.
PORTARIA DASD CNPq Nº 1.238, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem
de Serviço firmada com a empresa AR RP
CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI.O Diretor Substituto de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.013530/2022-10, resolve:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço nº 06/2023, celebrada entre o CNPq e a empresa AR RP CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI, CNPJ nº 21.308.480/0001-22, para emissão de certificados digitais tipo SSL A1, no padrão ICP-Brasil, com validade de 1 (um) ano ou mais, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas no Termo Referência.
Art. 2º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Titulares:
I - Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula SIAPE nº 06719430, e-mail: anapaula@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9119, lotada na Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT/CGETI/DASD, como Gestora do Contrato;
II - Paulo Rodrigues da Costa, matrícula SIAPE nº 06718345, e-mail: pcosta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4101, lotado na Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS/CGETI/DASD, como Fiscal Requisitante do Contrato;
III - Fábio Cezar de Oliveira, matrícula SIAPE nº 06714102, e-mail: fcesar@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9130, lotado na Coordenação de Gestão de Dados e Arquitetura Corporativa - CODAC/CGETI/DADS, como Fiscal técnico do contrato; e
IV - Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM, Fiscal Administrativo do contrato.
Art. 3º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Substitutos:
I - Vinícius Castro Cândido de Aquino, matrícula SIAPE nº 19623011, e-mail: vinicius.aquino@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9046, lotado na Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS/CGETI/DASD, Gestor substituto do contrato;
II - Charles Henrique de Araújo, matrícula SIAPE nº 12070701, e-mail: caraujo@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9126, lotado no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação SESTI/COINT/CGETI/DADS, como Fiscal Requisitante substituto do Contrato;
III - Flávio César Cunha dos Santos, matrícula SIAPE nº 04509781, e-mail: fsantos@cnpq.br, telefone (61) 3211-9128, lotado na Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação - COSIS/CGETI/DADS, como Fiscal técnico substituto do contrato; e
IV - Francisco José Pena da Silva, matrícula SIAPE nº 6717462, e-mail: francisco.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9329, lotado no Serviço de Gestão de Documentos - SEGED/CGLOG/DADM, Fiscal Administrativo Substituto do contrato.
Art. 4º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa Nº 1, de 4 de abril de 2019, e no que couber, na Instrução Normativa Nº 4, de 11 de setembro de 2014 e Instrução Normativa Nº 5, de 26 de maio de 2017, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviço CNPq nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 5º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 6º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO
Diretor Substituto de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD