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Portaria 1221/2023
de 31 de janeiro de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO COM O SERPRO (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
PORTARIA DADM CNPq Nº 1.221, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
firmado com o Serviço Federal de Processamento
de Dados - SERPRO.A Diretora de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando o disposto no processo SEI nº 01300.010044/2021-69, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, que tem como objeto a contratação do Host on Demand, emulador 3270 que permite acesso via Web a dados dos cadastros CPF e CNPJ da Receita Federal do Brasil e a dados de bases externas ao SERPRO, como a do sistema SISBACEN, Processo Administrativo SEI nº 01300.010044/2021-69, Contrato de Adesão nº 001/2022 (1316573), vinculado a Dispensa de Licitação nº 2/2022.
Art. 2º Compete ao Servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (documento SEI/CNPq nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor: João Paulo Dos Reis Junior¿, matrícula SIAPE nº 06716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao Gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria nº 844, de 5 de maio de 2022.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
REGINA DE ALMEIDA MATTOS
Diretora de Gestão Administrativa - DADM